domingo, 15 de março de 2009

IR 2009: tire dúvidas sobre movimentação bancária, aplicações e valores recebidos

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre movimentação bancária e aplicações financeiras na declaração do imposto de renda.

Recebi R$ 50.000 de reposição parcial com a venda de um terreno onde seria um apartamento da Encol que não existe. Não declaro esse bem há anos. Como declarar agora? O valor recebido é menor do que eu paguei na época.
A aquisição do apartamento na planta (incorporação) deveria constar nas declarações dos anos anteriores na ficha de “Bens e Direitos” código 11 e no campo “Situação em...”, o valor pago, desde o ano da aquisição. Nesse caso, deverão ser retificadas as últimas cinco declarações para incluir a aquisição do apartamento. Pelo recebimento da reposição do valor pago, baixe o apartamento na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008.

Se fiz um empréstimo consignado, devo declarar? Se sim, declaro como dívidas ou acréscimo de bens?
Informe o empréstimo consignado na ficha de “Divida e Ônus Real” código 11 ou 12, o nome e o número de inscrição no CNPJ da instituição financeira e o saldo devedor no item “Situação em 31/12/2008”. É bom esclarecer que não precisa ser informada dívida, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31/12/2008.

Na declaração de bens, o investimento em ações deverá ser feito considerando-se o valor da compra das ações ou deverá ser atualizado pelo valor da ação no dia 30/12?

O investimento em ações deverá ser informado na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor pago na aquisição e não deve ser atualizado, pois o valor de aquisição será o custo das ações quando forem vendidas.

Sou obrigado a apresentar declaração de IR apenas por ser titular de ações, ainda que o valor das mesmas seja baixo (aproximadamente R$ 2.5 mil)?

Não. A obrigação de entregar declaração pelo fato ter participação societária é somente no caso de titularidade de ações por valor superior a R$ 5 mil. Entretanto, não há impedimento em entregar no modelo completo ou simplificado, constando essas ações na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31.

Recebi um depósito de R$ 1,8 mil ao longo de cinco meses de uma pessoa que mora no exterior como pagamento de uma dívida. Foi um depósito direto na minha conta corrente. Tenho que declarar?
Tem que declarar. Você já devia estar declarando que tinha esse crédito lá fora e simplesmente vai dar baixa. Se não tinha declarado antes, vai ter que retificar.

Eu movimentei mais de R$ 15 mil em minhas contas bancarias em 2008. Tenho que declarar?
Estará obrigado a entrega caso tenha recebido rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 16.473,72. Deverá declarar a conta corrente bancária na ficha “Bens e Direitos”, caso tenha saldo em 31.12.2008, superior a R$ 140.

Sou servidor publico, meu imposto de renda é retido na fonte. Tenho apenas aplicações financeiras. Terei que pagar imposto de renda?
Informe na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” o nome da fonte pagadora e os valores recebidos e o imposto de renda retido na fonte em 2008. Declare as aplicações financeiras na ficha de “Bens e Direitos”. O programa irá calcular se você pagará imposto ou receberá restituição.

Como declarar as ações no imposto de renda?
É como se fosse um bem, é um patrimônio. Você deve informar na declaração de bens. Coloque exatamente o valor que você pagou pelas ações. Só vai dar baixa se efetivamente vender as ações.

Tenho que declarar a movimentação da minha conta corrente referente ao ano de 2008 considerando que em 31/12/2008 havia um saldo negativo de 500,00? Como faço?

O Fisco quer que você preste conta do período de janeiro até dezembro. O saldo negativo deve ser colocado em “dívidas e ônus”.

Recebi dinheiro de empréstimo efetuado há dez anos a um amigo. O valor recebido foi de R$ 50 mil, mais correção de R$ 18 mil pelos dez anos. Onde declarar? O valor de R$ 50 mil constava na declaração de ambos.
Você está fazendo certo, pois já vinha declarando o empréstimo. A Receita entende essa diferença que está recebendo a mais como rendimento tributável sujeito ao carnê leão.

Em novembro de 2008, recebi uma indenização e paguei R$ 23mil de imposto de renda. Quando devo declarar? E quando receberei a restituição do mesmo?
Informe os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” e o imposto de renda retido na fonte. O programa calculará a eventual restituição. A Receita Federal começa geralmente efetuar a restituição a partir do mês de junho.

Recebi um valor referente a honorário devido a atuação como perito para a Justiça Federal. Como posso proceder para declarar tal valor uma vez que não tenho o CNPJ da Justiça Federal?
Geralmente quem paga é a parte que contratou, não a Justiça. A fonte pagadora, quem te contratou, é quem deveria reter o imposto de renda e fornecer o informe de rendimentos.

Sou autônomo, trabalho com vendas de artesanato e roupas. Como faço para declarar os valores que não posso comprovar de quem recebi? Tive uma movimentação bancária de R$ 60 mil.

A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica. Logo, as receitas com vendas de artesanatos e roupas, por serem habituais, devem ser tributadas na pessoa jurídica (empresa individual).

Em dezembro passado, vários servidores públicos receberam RPVs sobre os 3,17% através de uma conta judicial. Gostaria de saber se é obrigatório declarar no imposto de renda o valor recebido, uma vez que não consta na informação de rendimentos enviados pelo SIAPENET.

Em se tratando de verbas de natureza salarial declare na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Entretanto, se as verbas forem de caráter indenizatório declare na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

No recebimento de ação trabalhista, deverá ser declarado o líquido do imposto de renda ou o valor total com o imposto retido, para posterior ressarcimento?
Deve ser declarado o valor total do rendimento com o imposto retido. Informe na Declaração de Ajuste Anual o valor total dos rendimentos no item da ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e no item “Imposto Retido na Fonte” o valor do imposto retido.

Recebi através do Tribunal Regional do Trabalho, uma causa trabalhista. Nela, ficou retido o valor de R$ 9,7 mil, pago através da Guia Retenção de IRRF . Como faço para declarar e tentar reaver esse valor que foi retido no IR?

Informe o valor dos rendimentos tributáveis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e o respectivo imposto de renda retido na fonte de R$ 9,7 mil no item “Imposto Retido na Fonte”.

Gostaria de saber como declarar rendimentos auferidos através de precatório. É tributável?
A sentença judicial é que deverá especificar o tipo de rendimento, para que se tenha a possibilidade de enquadramento de acordo com a legislação tributária vigente. Geralmente declara-se na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, informando todos os valores efetivamente recebidos durante o ano-calendário. Também declare o imposto de renda retido na fonte, para que seja aproveitado para dedução do imposto de renda a pagar anual calculado pelo programa. Eventual excedente será restituído.

Possuímos ações da Vale do Rio Doce e Petrobras desde o ano de 2007. No exercício de 2008, não efetuamos compra, nem venda de ações. Com a desvalorização/valorizações das ações, como devo proceder na hora de declarar o imposto de renda?
Pelo fato de não ter havido nem compra e nem venda não será necessário preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Mantenha a informação das ações na ficha “Bens e Direitos“ pelo código específico do tipo de aplicação em ações, pelo valor de aquisição.

Como devo lançar no patrimônio ações negociadas diretamente na Bolsa de Valores?
Lance na ficha “Bens e Direitos” – código 47 ou 49, informando em “Situação em 31.12.2008” o saldo existente nessa data.

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