domingo, 15 de março de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre isentos e tipos de declaração

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria IOB às prinicipais dúvidas sobre isentos e tipos de declaração do imposto de renda.

No ano passado não declarei a isenção e no mês de novembro adquiri um carro. Gostaria de saber como proceder neste ano. Preciso declarar o imposto? Como faço isso sem precisar contratar um contador? Onde posso receber um auxilio mais aprofundado sobre as minhas questões?
Realmente a partir do exercício de 2008 não será mais exigida a Declaração Anual de Isento (DAÍ), para o contribuinte desobrigado de apresentar a Declaração do Imposto de renda Pessoa Física (DIRPF). O fato de ter adquirido um carro não lhe obriga a entregar a declaração.

É preciso verificar se você está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009. Está obrigado a apresentar a declaração quem, no ano-calendário de 2008, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, autônomo, aposentadoria, pensões e aluguéis; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, exemplo: FGTS, poupança, doação recebida, rendimentos de aplicações financeiras, cuja soma foi superior a R$ 40.000; participou como sócio ou acionista, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples e; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, tais como: imóveis, veículos, saldos bancários, saldo de aplicações financeiras,etc., em 31 de dezembro de 2008, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00.

Se você estiver obrigado apresentar a declaração, obtenha o Programa IRPF2009, ou via Internet no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ou nas unidades da RFB. Quanto às informações e orientação você obtém na ajuda do próprio programa.

Em que casos vale a pena enviar a declaração completa? Todo ano faço o cálculo nas duas e, ou não estou sabendo preencher a completa corretamente, ou ela nunca vale a pena.
O importante é que as despesas em instrução e médicas sejam superiores a R$ 12 mil para fazer a completa. Nesse ano, no final da declaração, o programa mostra as duas opções e diz qual vale mais a pena, qual é mais benéfica para o contribuinte.

Gostaria de saber qual o valor máximo pra ser considerado isento do imposto de renda e por que no ano passado não tivemos que recadastrar o CPF. Não será mais preciso?
O valor máximo anual para isenção de imposto de renda é de R$ 16.473,72, constante da tabela de imposto de renda anual. A Declaração Anual de Isenção – DAI, a partir do exercício de 2008, não mais será exigida para o contribuinte desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda. O cadastro do CPF será validado por meio de inscrição do INSS, conta bancária, etc.

Atualmente estou atuando como estagiário, porém minha bolsa auxílio é de R$ 1,5 mil. Gostaria de saber se vou precisar declarar como não isento.
Primeiramente, as quantias recebidas como estagiário constituem rendimento tributável. Assim se, em 2008, a soma dos valores recebidos como estagiário forem superior a R$ 16.473,72, você está obrigado a apresentar a declaração de ajuste de exercício 2009, ano-calendário 2008.

Como faço a declaração simplificada? A partir de quando estará liberada? Até o ano passado era dependente.
Utilize o mesmo programa disponível até a presente data. Você deverá manter o preenchimento normal de todas as fichas e somente na ficha “Comparativo” clicará na “Opção pela tributação” – “Utilizando o desconto simplificado”. Dessa forma, verifica-se que o programa é o mesmo tanto pelo modelo completo quanto pelo modelo simplificado.

0 comentários:

O seu comentário será moderado. Não será publicado injúrias, insultos ou desrespeito para os leitores editores ou comentadores deste blog.