terça-feira, 31 de março de 2009

IR: para agendar pagamento da 1ª quota, declaração deve ser enviada até esta terça

Fonte: Info Money
Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal do Brasil para a Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 foi a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a novidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até esta terça-feira (31).

"Esse prazo é necessário para que a Receita consiga processar o pedido", afirmou, na ocasião do anúncio da novidade, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota, ou da quota única, vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 30 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.

Até o ano passado, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.

Calendário e regras

De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
  • Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50
  • O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única
  • A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o dia 30 de abril
  • As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)
Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/09 Não incide juros
29/05/09 1% sobre o valor da quota
30/06/09 Juros Selic (05/2009) + 1%
31/07/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1%
31/08/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1%
30/09/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1%
30/10/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1%
30/11/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

Como pagar

De acordo com a Instrução Normativa nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:
  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
  • Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.

segunda-feira, 30 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre herança e indenização

Fonte: G1

1– Qual valor deve ser considerado na Declaração Final de Espólio bem como nas declarações de bens do viúvo e na de cada um dos herdeiros ? O do Formal de Partilha que é igual ao do IPTU ou o valor originariamente constante das declarações anuais de ajuste do viúvo meeiro desde 1995?
Resposta:
A transferência dos bens e direitos aos herdeiros e/ou meeiro pode ser efetuada pelo valor constante no campo Situação na Data da Partilha (valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pela pessoa falecida) ou por valor superior (valor de mercado).

Na declaração de rendimentos relativa ao exercício correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, o meeiro, os herdeiros e os legatários deverão incluir em suas declarações os bens e direitos recebidos pelo valor informado no campo Valor de Transferência da declaração de bens e direitos da Declaração Final de Espólio.

Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante no campo Situação na Data da Partilha, ainda que conste do formal de partilha, a diferença constitui ganho de capital e, observadas as instruções a ele pertinentes, ficará sujeita à incidência do imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), inclusive nos casos de espólio iniciados antes de 1° de janeiro de 1998.
Neste caso, utilize, conforme o caso, o programa Ganho de Capital 2008 (bens e direitos adquiridos em reais), disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br). Apure o imposto e exporte os dados para esta declaração.

2- Recebi uma indenização de uma empresa de telecomunicações no valor de R$ 4.000, e paguei R$ 1.000 de honorários para o advogado que trabalhou no processo. Como devo declarar esse fato na minha declaração?
Resposta:
Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o valor recebido da indenização da empresa de telecomunicações diminuído dos honorários pagos ao advogado. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” informe no código 60, o nome do advogado, CPF e o valor pago.

3- Vendi o meu automóvel em fevereiro de 2009, e comprei outro à vista, dando o usado como parte do pagamento. Tenho que colocar isto na declaração deste ano ou só na do ano que vem? Como faço para lançar isto?
Resposta:
Na Declaração de Ajuste Anual de 2009, ano-calendário de 2008, repita o automóvel sem mencionar nada sobre sua venda que ocorreu em 2009. Esta venda somente será informada na Declaração do ano que vem.

4- Recebi bens por ocasião da minha separação. Como declaro estes bens?
Resposta:
Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados dos bens recebidos da separação. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o valor dos bens transferidos. No item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” declare a soma total dos bens recebidos em transferências patrimoniais recebidos da dissolução da sociedade conjugal.

5- Minha declaração de IR de 2007 ficou retida. Eu informei à Receita um dinheiro que recebi da Justiça junto com o imposto retido na fonte. Gostaria de saber por que demora tanto para solicitar os documentos de comprovação da Justiça?

Resposta: Acesse o site da RFB e clique no item “IRPF – Consulta declarações entregues e retificação”. Clique em “Extrato Simplificado no Processamento” informando o CPF e o número do recibo.Verifique se há pendência e qual foi à causa da retenção da declaração. Se for necessário a retifique atendendo as pendências antes da cobrança de oficio. Caso não tenha pendência você deve aguardar os próximos lotes de restituição.

domingo, 29 de março de 2009

Divorciados em 2008 devem ter cuidado extra com divisão de bens no IR

Separação de patrimônio deve seguir decisão da Justiça.
Filhos devem ser dependentes de quem tem a guarda legal.
Fonte: G1

Os casais que se divorciaram em 2008 devem ficar atentos à divisão dos bens na declaração do Imposto de Renda 2009, referente aos ganhos do ano passado. Isso porque a lista do patrimônio de cada um deve seguir a sentença Judicial do divórcio, conforme apontam especialistas consultados pelo G1.

Segundo Edino Garcia, coordenador editoral da consultoria IOB, geralmente os casados optam por declarar os bens familiares em uma única declaração. A partir do divórcio, o documento de cada um deve conter a divisão definida na separação.

Como declarar

Nesse caso, quem declarava os bens deve informar o patrimônio cedido ao ex-cônjuge por meio da ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas". Na ficha "Bens e Direitos", é preciso zerar o valor do patrimônio cedido em 2008 e manter na declaração os bens que continuaram sob sua posse.

Quem passará a declarar bens a partir do divórcio deve incluir os itens na ficha "Bens e direitos", colocando o valor do bem no campo referente ao ano passado e mantendo zerado o campo de 2007.

Para explicar a evolução patrimonial, no entanto, é preciso declarar o valor total dos bens na ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis" no campo 10, intitulado "Transferências patrimôniais".

Regime do casamento

Garcia, da IOB, destaca, no entanto, que é preciso analisar o regime do casamento. Se o casamento era em comunhão parcial, os bens anteriores ao casamento continuam sendo declarados como antes.

Se em comunhão total, vale a divisão estipulada no divórcio. No caso de separação total de bens, cada um mantém seus bens como antes.

A declaração dessa forma só vale para divórcios efetivados. "Se houve somente separação de corpos, não existe nada judicial. O que eles podem fazer é declarar 50% em cada declaração seguindo os mesmos procedimentos dos divorciados. Vai deixando a declaração mais ou menos acertada para quando ocorrer o divórcio", completa Garcia.

Concubinato

No caso de casais que não eram legalmente casados, é preciso validação judicial dos bens adquiridos durante o relacionamento e a devida separação, como em um processo de divórcio comum.

Se isso não tiver acontecido, a dica é combinar com o antigo parceiro quem vai declarar os bens, avalia Paulo Henrique Vaz da Silva, palestrante de cursos da empresa de contabilidade Contmatic Phoenix. "Para quem está se separando agora ou está em vias de (se separar) deve tomar os cuidados legais para não ter problema mais para frente", destaca Vaz da Silva.

Filhos

No caso dos filhos, o aconselhável é que a pessoa que tem a guarda, seja o pai ou a mãe, os declare como dependentes, aconselha Paulo Henrique Vaz da Silva. Os dois, no entanto, podem deduzir as despesas efetuadas com saúde e educação.

Quem paga pensão, no caso de determinação judicial, deve declarar na ficha "Pagamentos e Doações". Quem recebe declara em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". Não é permitido, porém, declarar no pagamento da pensão valor superior ao determinado judicialmente. "Se enviar mais (dinheiro) voluntariamente, isso não pode ser deduzido", destaca o coordenador da IOB.

Consultor responde dúvidas sobre financiamento e consórcio

Fonte: G1

1- Adquiri uma casa através do financiamento da Caixa Econômica Federal em 2008, no entanto paguei a entrada com o FGTS. Como devo declarar isso?

Resposta: Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados da casa e do alienante. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o valor da entrada o qual foi utilizado o FGTS. O valor utilizado do FGTS informe no item 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

2- Entrei em um consórcio de automóveis em 2008, sendo contemplado em assembléia realizada em dezembro de 2008. Recebi a carta de crédito em janeiro de 2009 e o veículo foi faturado em fevereiro de 2009. Como devo lançar tais fatos na tabela de bens e direitos, coluna 2007 e coluna 2008?
Resposta:
Para o consórcio adquirido e não contemplado em 2008 utiliza o código 95. Informe no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar. Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2007 e informe as parcelas pagas em 2008 no campo “Situação em 31/12/2008”.

3- Possuía um carro em meu nome e o declarava no meu imposto de renda (bens e direitos) pelo valor de R$ 11.500. Ano passado transferi este carro (com o valor de R$ 11.500) para o nome de minha esposa (ela é minha dependente na declaração que faço todos os anos). Como informar esta transferência?
Resposta:
Continue declarando na ficha “Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual o veículo em nome de sua esposa. Vale lembrar que na Declaração em Conjunto são incluídos todos os bens e direitos do casal, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

4- Qual é a base de calculo para declarar em transporte autônomo de carga e de passageiro?
Resposta: A base de cálculo para transporte autônomo de carga é 40% dos rendimentos e 60% dos rendimentos para transporte de passageiros.

5- Sou aposentado por tempo de contribuição e trabalho numa empresa multinacional, que desconta INSS todo mês. Gostaria de saber se posso deduzir no IR esse desconto como previdência para abatimento se estou aposentado e recebo aposentaria pelo INSS.

Resposta: Sim. Preencha na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o nome da empresa, o CNPJ, os rendimentos tributáveis, contribuições para previdência oficial, o imposto de renda retido na fonte e o valor do 13º salário contido no “Comprovante de Rendimentos”.

sábado, 28 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre ações e transações bancárias

Fonte: G1
1) No extrato do meu banco consta valor nominal de R$ 25 mil, juros de R$ 1.381,32, Imposto de Renda de R$ 276,26 e valor líquido pago de R$ 26.105,06. Como e onde lançar esse resgate?
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos” o código relativo à aplicação financeira, a agência bancaria, nome da instituição financeira. Nos campos Situação em 31/12/2007 e Situação em 31/12/2008, informe os saldos existentes em 31/12/2007 e 31/12/2008, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira. Informe os rendimentos (juros) de aplicação financeira do resgate, deduzido do Imposto de Renda na Fonte, no item 6 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

2) No extrato do do banco, no valor das ações, consta estoque de perdas a compensar em 31/12/07 de R$ 0 e em 31/12/08 de R$ 5.461,93. Onde devo lançar esses valores?
Resposta: Só preencha o Demonstrativo de Renda Variável contido na Declaração de Ajuste Anual quando houve alienação. As perdas serão apuradas automaticamente. Caso não houve nenhuma alienação, repetir os valores informados em “Situação de 31/12/2007” no campo “Situação em 31/12/2008”

3) Apliquei na bolsa de valores em 2008. Vendi ações no mês de março no valor de R$ 19.800 e obtive um ganho de R$ 7.230. Onde declaro este ganho? Baixei o programa ganhos de capital que diz que valores inferiores a R$ 20 mil no mês não devem ser informados.
Resposta: O ganho líquido deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – OUTROS – Linha 12. Vale lembrar que operações isentas, nas aplicações de renda variável, são entendidas como operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.

4) Como devo declarar o saldo em 31/12/2007 e 31/12/2008 quando este está negativo?
Resposta: Considerando tratar-se de saldo negativo de conta corrente bancária informe o saldo na ficha “Divida e Ônus Reais”.

5) Como fazer a declaração de quem recebe pensão por morte do genitor junto ao INSS? Declaro o valor como rendimento ou no campo de pensão?
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” o valor da pensão recebida do INSS contido no Comprovante de Rendimentos do INSS.

sexta-feira, 27 de março de 2009

IR 2009: mais de 5 milhões de declarações já foram enviadas ao Fisco

Fonte: Info money
Até a manhã desta sexta-feira (27), a Receita Federal do Brasil contabilizava o recebimento de 5,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano base-2008).

O número equivale a quase 21% do total de declarações esperado pela Receita (25 milhões) até o final do prazo, dia 30 de abril.

Dúvidas

Apesar de não haver muitas mudanças na Declaração de Ajuste Anual deste ano, algumas questões ainda confundem o contribuinte na hora de prestar as contas com o Leão, como o prazo de entrega, quem deve declarar e com relação à declaração de isentos.

Os especialistas e conselheiros do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Telma Tibério Gouveia e Julio Linuesa Perez, listaram as principais dúvidas dos contribuintes e responderam às questões. Confira:
    Prazo de entrega

    A entrega da declaração acontece, anualmente, entre os meses de março de abril. Este ano, uma novidade da Receita gerou uma certa confusão entre os contribuintes.

    Ocorre que quem entregar a declaração até o dia 31 de março e tiver IR a pagar poderá programar, em débito automático, inclusive, o pagamento da primeira parcela (ou parcela única, se for caso), que vence em 30 de abril. Até o ano passado, a opção de pagamento por débito automático era válida apenas a partir da segunda parcela.

    No entanto, apesar dessa novidade, não houve alteração no prazo final de entrega da declaração, mantido para 30 de abril. O que acontece é que quem entregar o documento após 31 de março não poderá agendar o pagamento da primeira parcela, como já ocorria anteriormente.

    Isenção e obrigatoriedade

    No ano passado, a Receita Federal acabou com a Declaração Anual de Isentos, pela qual os contribuintes desobrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual atualizavam sua situação com o Fisco.

    As dúvidas são: se não existe mais a DAI, todos devem fazer a Declaração de Ajuste? O que o contribuinte isento deve fazer?

    As respostas são simples: quem é isento não precisa declarar e não é necessário fazer nada. A Receita tem meios de saber quem são os contribuintes obrigados, ou não, a declarar, sem a necessidade de que os isentos precisem atualizar as informações.

    No entanto, vale lembrar que, mesmo desobrigado, o contribuinte isento que tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo de 2008 pode entregar a declaração, com o objetivo de reaver o dinheiro.

    Para saber em qual categoria de contribuinte você se enquadra, confira quem deve declarar este ano:

  • Quem recebeu, durante o ano de 2008, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

  • Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;

  • Quem realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

  • Quem realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;

  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60, através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Fique de olho!

Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.

A Receita lembra que, este ano, as declarações entregues via internet poderão ser enviadas até às 24 horas do dia 30 de abril. No entanto, fica o alerta: ao deixar para a última hora, o contribuinte pode se deparar com o sistema mais lento e ter dificuldades na transmissão dos dados. Pense nisso e programe-se!

Consultor responde dúvidas sobre imóveis em construção e renda de idosos

Fonte: G1
1) Moro no exterior e sempre fiz a declaração de isento colocando como opção “residente no exterior”. Tenho somente poupança no Brasil. Em dezembro 2008 o valor total da minha poupança foi de R$ 80.500. Terei que declarar este valor à Receita Federal?
Resposta: Não. O residente no exterior que entregou a Declaração de Saída Definitiva está dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física (DIRPF). Vale lembrar que a partir do exercício de 2008 não será mais exigida a Declaração Anual de Isenção (DAI) para o contribuinte desobrigado de apresentar a DIRPF.

2) Comprei, em 2008, um imóvel em construção com garantia da Caixa. Durante a obra eu pago apenas o valor referente a juros para a Caixa e somente após o término da obra inicio o pagamento completo da prestação (amortização, juros e taxas). Usei o FGTS como sinal. Como declarar?
Resposta: Informe no campo "Discriminação" da ficha "Declaração de Bens e Direitos" os dados do bem e da construtora, o nome da instituição financeira, e a utilização de recursos do FGTS. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o total utilizado do FGTS mais os valores das prestações pagas até o mês de dezembro de 2008. .Em “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”, informe o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel em construção.

3) Minha avó tem 90 anos, está aposentada pelo INSS com um salário mínimo por mês. Onde lanço os rendimentos dela na minha declaração de IRPF/2009?
Resposta: Informe o total recebido por sua avó no item 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

4) Casei em abril de 2008 e alterei o meu nome através da certidão de casamento. Porém só estou atualizando meus documentos (identidade e CPF) agora em 2009. Devo declarar usando o nome de solteira (que constava no CPF até fevereiro) ou de casada?
Resposta: Declare usando o nome de casada. A Receita Federal já deve ter atualizado seu cadastro.

5) Um contribuinte mais de 65 anos teve em 2008 rendimentos tributáveis de R$ 8.000,00 e isentos de R$ 12.000,00. Ele terá que fazer a declaração?
Resposta: Não. O contribuinte está dispensado de apresentação da “Declaração de Ajuste Anual” por ter, em 2008, recebidos rendimentos tributáveis e isentos abaixo do limite de R$ 16.473,72 e R$ 40.000,00, respectivamente.

quinta-feira, 26 de março de 2009

5 dicas de segurança para a entrega online do IR 2009

Fonte: wnews
Os contribuintes brasileiros têm até 30 de abril para a entrega online do Imposto de Renda 2009. Além de reunir documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração, também é muito importante ficar atento à segurança do processo.

Seguindo dicas simples, é possível diminuir bastante o risco de problemas. “Com spams e phishings prometendo eliminação de débitos e serviços gratuitos ou baratos para entrega dos documentos, proteger-se é mais importante do que nunca”, afirma Vlad Valceanu, chefe de pesquisa antispam da BitDefender.

Segundo ele, nessa época os usuários podem ser levados a revelar aos cibercriminosos informações pessoais como endereços e números de seguridade social, assim como detalhes sobre rendimentos financeiros e cartões de crédito.

Confira as dicas da companhia:

1. Proteja seu computador

Instale e atualize uma solução confiável de proteção contra malware, ative o firewall e certifique-se de que os filtros de phishing e spam estão ligados.

Faça uma varredura completa no sistema e então baixe e instale as últimas atualizações dos softwares, assim como os patches do sistema operacional.

2. Leia com atenção

Quando estiver preparando a declaração, confira os termos e condições e a política de privacidade das informações.

3. Faça backup dos dados

Certifique-se de salvar seus dados e armazená-los em fontes seguras. Softwares específicos podem ajudar na realização dessa tarefa.

4. Utilize um computador seguro

Evite usar computadores públicos conectados à web, como aqueles de bibiotecas, centros públicos ou lan houses. Se essa for a sua única opção, é aconselhável rodar uma ferramenta online de varredura contra malware antes de começar o preenchimento da declaração.

5. Proteja a conexão sem fios

Se estiver usando Wi-Fi, confira se a conexão está protegida e com a criptografia ativada. Além disso, vale novamente fugir da internet pública, como a que está disponível em aeroportos ou hoteis, na hora de enviar dados pela web.

“Apesar da grande variedade de ameaças virtuais, os usuários podem, de forma segura e fácil, preparar e enviar suas declarações online”, esclarece o especialista.

Outras recomendações incluem a não abertura de e-mails ou anexos vindos de fontes não conhecidas. Também não é aconselhável enviar respostas ou dados solicitados por mensagens eletrônicas, já que órgãos como a Receita Federal brasileira não usam o canal para esse tipo de solicitação.

Restituição de lote residual do Imposto de Renda de 2007 está disponível nos bancos

Fonte: Agência Brasil
Mais de 8,5 mil contribuintes recebem hoje (26) restituição de lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007. Segundo a Receita Federal, o dinheiro terá correção total de 22,04%. Para saber se está incluído no lote, o contribuinte pode acessar a página do órgão na internet ou ligar para o Receitafone 146.

Para obter a transferência para outro banco, em conta corrente ou poupança, é preciso se dirigir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do BB pelos número 4004-0001 (capitais), 08007290001 (demais localidades) ou 08007290088, caso sejam deficientes auditivos.

Consultor responde dúvidas sobre como declarar e atualizar valor de bens

Fonte: G1
1) Como faço para declarar o valor de um bem que tem o valor estimado em cruzeiros? Exemplo: uma casa que está na escritura o valor em cruzeiros. É a primeira vez que será declarado este bem.
Resposta: O contribuinte deve usar a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, anexa à Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) nº 84/2001. O resultado, que é o valor do bem já atualizado em reais, deve ser lançado nos campos “Situação em 31/12/2007” e “Situação em 31/12/2008".

2) Adquiri um veículo em 2008, financiado pelo banco. Devo declará-lo, uma vez que ainda não o quitei?
Resposta: Sim. Declare na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21, informando todos os detalhes da operação em “Discriminação”. Lance também a soma do valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2008.

3) Em 2008, recebi a quantia de R$ 12 mil referente a ação de cobrança contra o Banco Real por expurgos da poupança pelos planos Bresser e Verão. O alvará e a sentença nada dispõem sobre cobrança de IR. Tenho que pagar imposto de renda sobre tal verba?
Resposta: Não. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – Linha 08, o valor recebido em 2008.

4) Como declarar empréstimo? Paguei seis parcelas no ano passado e ainda tenho um saldo devedor. Em quais campos eu coloco o que paguei e o valor que tomei emprestado?
Resposta: Declare o empréstimo contraído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, código 11, informando o nome e CNPJ da instituição financeira e valor da dívida em 31 de dezembro de 2008. Com isso, estará deduzindo as parcelas pagas em 2008, pois será informado somente a dívida pelo valor líquido em 2008.

5) O pró-labore pode ser considerado rendimento isento ou não tributável? É que tenho uma microempresa cujo único funcionário sou eu mesmo. Não acho justo tributar um mesmo valor duas vezes porque na prática não ocorre pró-labore e todo o rendimento já é tributado através de DAS, na emissão da nota fiscal.
Resposta: Não, o pró-labore deve ser lançado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”. Esclarecemos que a tributação que ocorre pelo recolhimento do DAS é da pessoa jurídica e não da pessoa física do sócio. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio que recebe essa remuneração.

quarta-feira, 25 de março de 2009

Receita já recebeu 4,6 milhões de declarações do IRPF

Fonte: Agência Estado
A Receita Federal do Brasil informou hoje que, até as 11 horas desta quarta-feira, já recebeu 4.661.456 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009 (ano base 2008).

Segundo o órgão, a expectativa é que aproximadamente 25 milhões de contribuintes prestem contas este ano. A principal condição que torna a entrega do IRPF obrigatória é ter recebido em 2008 rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, pensão, entre outros) acima de R$ 16.473,72. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte - como 13º salário, venda de dez dias de férias, indenizações e rendimentos de aplicações financeiras - cuja soma foi superior a R$ 40 mil também está obrigado a prestar as contas ao fisco.

O prazo de entrega termina à meia-noite do dia 30 de abril. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido terá de pagar multa de R$165,74.

Receita liberou hoje (25/3) pagamento de lote residual de 2005

Fonte: Ascom/RFB

A Receita Federal do Brasil liberou o pagamento pela rede bancária a partir de hoje (25/3), de restituição de residual do Imposto de Renda Pessoa Física-2008, de ajuste anual do Exercício 2005.


Terão direito à restituição 3.803 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 2.557.377,42. O dinheiro terá correção total de 53.13%, calculada pela taxa de juros selic.

Para saber se teve a declaração liberada o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou discar o Receitafone 146.

Caso não acuse o recebimento em sua conta corrente, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.

Receita libera amanhã pagamento de lote residual de 2007

Fonte: Agência Estado
A Receita Federal do Brasil informou hoje que vai liberar amanhã o pagamento de lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2007 (ano-base 2006).

Segundo a Receita, terão direito à restituição 8.540 contribuintes, que receberão um montante de R$ 20,737 milhões. O valor da restituição foi corrigido em 22,04%, pela taxa básica de juros, a Selic.

Os interessados devem acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone (146).

Consultor responde dúvidas sobre guarda judicial e relação homossexual

Fonte: G1
1) Tenho um relacionamento homoafetivo. Meu companheiro faz parte da minha assistência médica da empresa onde trabalho. Posso declará-lo como meu dependente na declaração do Imposto de Renda?
Resposta: Não. Somente é dedutível como dependente o marido/esposa ou companheiro(a), ambos de acordo com a definição legal civil.

2) No caso de pais separados, quem deve declarar os filhos como dependentes?
Resposta: Poderá declarar os filhos como dependente aquele que possuir a guarda judicial. Quem pagar a pensão alimentícia judicial vai informar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 30, e não constarão os filhos como dependentes. Já quem possuir a guarda irá lançar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e lançar os filhos na ficha “Dependentes”.

3) Com relação aos valores dos bens e direitos declarados, como devo proceder com relação à atualização dos valores decorrentes de depreciação ou desvalorização do respectivo bem ou direito?
Resposta: Não há previsão de registro de depreciação ou desvalorização dos bens contidos na ficha “Bens e Direitos”. Manterá a informação que vem sendo declarada com base no custo de aquisição.

4) Como faço para declarar, se necessário, ganhos e perdas com compra e venda de ações, durante o ano de 2008?
Resposta: Preencha o Demonstrativo de Renda Variável, contido dentro do programa IRPF 2009, por tipo de aplicação. O programa vai transportar, automaticamente, a informação para ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

5) Comprei uma casa no ano passado. Só que ainda está em inventário ainda não saiu a documentação em meu nome. Como faço para declarar?
Resposta: Declare na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com o que constar no Contrato de Compra e Venda, assinado pelo inventariante, desde que autorizado pelo juiz do caso.

terça-feira, 24 de março de 2009

Simples Nacional: Comitê Gestor altera vencimento e prazo para entrega da DASN-2009

Fonte: RFB

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou três resoluções que alteram o prazo de vencimento dos tributos do Simples Nacional, que agora passam o vencimento para o dia 20 do mês subseqüente, prorrogando-se para o dia útil subseqüente quando naquele dia não houver expediente bancário. O próximo vencimento, por exemplo, será dia 20/04/2009, dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em março/2009.

Prorrogação excepcional do prazo para entrega da DASN-2009 para 04/05/2009;

Autorização excepcional para que os Estados solicitem declarações das empresas optantes, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990 (IPM).

As pendências que causaram os indeferimentos de pedidos de opção, a partir de 2009, passam a ser liberadas paulatinamente por cada ente federativo, caso assim se conclua na análise das impugnações impetradas pelas empresas. Após a última liberação, a opção pelo Simples Nacional fica automaticamente deferida.

Consultor responde dúvidas sobre imóvel e plano de saúde

Fonte: G1
1) Em minhas declarações anuais do IR, há dez anos que mantenho o valor de dois imóveis que possuo. Pergunto: no caso de venda destes imóveis (por valor acima do declarado), tenho que pagar imposto sobre a diferença? Como proceder para corrigir estes valores nas próximas declarações?
Resposta: a diferença obtida nas vendas de imóveis está sujeita ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A apuração do ganho de capital será obtida através do programa Ganho de Capital (Gcap)do ano da venda, onde o custo dos imóveis a ser informados é o valor declarado na ficha “Bens e Direitos”. Vale lembrar que os valores declarados na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual não são corrigidos.

2 ) Tenho uma dúvida sobre IRPF. Tenho plano de saúde e essa é a primeira vez que ele entrará na minha declaração. Devo declarar o valor pago ao plano mensalmente ou o valor dos serviços utilizados, como cirurgia por exemplo?
Resposta: informe, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, o total dos valores pagos mensalmente ao plano de saúde.

3 ) Gostaria de saber se eu e meu marido podemos declarar ao mesmo tempo o nosso filho, pois ele paga o plano de saúde e eu pago o colégio?
Resposta: não. Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges. Vale lembrar que cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.

4) Recebi R$ 40.000 em uma ação por danos morais e materiais contra uma empresa de telefonia celular. Como declaro este rendimento?
Resposta: essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto retido na fonte.

5) Minha filha de cinco anos recebe pensão por morte de seu pai. Esta pensão sou eu quem recebe por ela ser menor. Tenho dúvidas: os valores recebidos do INSS devem ser declarados junto com os rendimentos de meu trabalho assalariado ou devo fazer duas declarações de Imposto de Renda, uma para mim e outra para ela?
Resposta: a declaração poderá ser feita constando sua filha como sua dependente ou poderá ser feita em separado. Caso opte pela declaração a incluindo como dependente, declare os recebimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”, juntamente com seus rendimentos do trabalho assalariado. Em optando em fazer em separado, é preciso tirar CPF para sua filha. É bom lembrar que, se optar em fazer a declaração em separado, sua filha não poderá mais constar como sua dependente.

segunda-feira, 23 de março de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre empregados

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre como declarar gastos com empregados no Imposto de Renda.

A babá de minha filha é contratada e paga pelo pai após a separação. O salário dela e do valor do INSS é creditado na minha conta junto com a pensão para que eu faça os dois pagamentos. Na declaração, o correto é declarar o valor total ou subtrair o valor da babá já que ele irá deduzir o INSS dela?

Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelo total recebido, lançando mensalmente. Lance também sua filha como sua dependente na ficha “Dependentes” código 21. Seu ex-marido não poderá deduzir a Contribuição Previdenciária dessa empregada doméstica, pois teria de ser a empregada doméstica dele e não de outra residência, por causa de falta de previsão legal específica.

IR 2009: tire suas dúvidas sobre horas extras

Fonte: G1
Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre como declarar horas extras no Imposto de Renda.

Nunca pagamos imposto, o salário também não atinge a meta que precisa pagar. Porém, as horas extras excederam o valor, neste caso terei que declarar?
Verifique se a soma recebida de salários e horas extras no ano de 2008 foi superior a R$ 16.473,72. Caso seja superior, você ficará obrigada à apresentação da declaração de 2009.

Consultor responde dúvidas sobre empréstimos e empregados

Fonte: G1
1) Financiei um imóvel pela Caixa Federal. O contrato foi assinado no mês passado. No entanto, o negócio começou em outubro de 2008, quando paguei a entrada ao proprietário. Como devo declarar esta entrada?
Resposta: Declare na ficha “Bens e Direitos” usando o código 19, informando em “Situação em 31.12.2008” o valor relativo à entrada paga até essa data.

2) A babá de minha filha é contratada e paga pelo pai após a separação. O salário dela e do valor do INSS é creditado na minha conta junto com a pensão para que eu faça os dois pagamentos. Na declaração, o correto é declarar o valor total ou subtrair o valor da babá já que ele irá deduzir o INSS dela?
Resposta: Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelo total recebido, lançando mensalmente. Lance também sua filha como sua dependente na ficha “Dependentes” código 21. Seu ex-marido não poderá deduzir a Contribuição Previdenciária dessa empregada doméstica, pois teria de ser a empregada doméstica dele e não de outra residência, por causa de falta de previsão legal específica.

3) Fiz um empréstimo de crédito parcelado em meu nome, para minha mãe comprar parte de um terreno. O valor saiu da minha conta e foi direto para conta do vendedor. Como devo declarar essa operação?
Resposta: Declare o empréstimo contraído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, código 11, informando o nome e CNPJ da instituição financeira e o valor da dívida em 31.12.2008. Caso sua mãe não vá mais devolver esse valor para você declare na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” código 80 – Doação em Dinheiro.

4) Gostaria de saber se preciso declarar a quitação, realizada em novembro 2008, de um empréstimo feito em 2007, uma vez que fiz menção deste no IR2008.
Resposta: Sim. Baixe a dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando valor zero em “Situação em 31.12.2008”.

5) Minha filha possui renda própria e realiza o seu próprio IRPF, porém quem paga a faculdade dela sou eu. Como fazer para descontar do meu imposto esta despesa?
Resposta: Não será possível, pois somente se deduz o gasto com instrução do titular ou dos dependentes contidos em cada declaração. Para deduzir o referido gasto ela teria de constar como sua dependente.

Receita começa a intimar 1.470 contribuintes por sonegação

Cruzamento de dados mostra gastos incompatíveis com renda declarada.
Órgão diz que focou fiscalização nas maiores disparidades encontradas.
Fonte: Agência Estado

A partir desta segunda-feira (23), a Receita Federal vai intimar 1.470 contribuintes pessoas físicas que apresentam indícios de sonegação de impostos. A Receita espera arrecadar, com a operação, R$ 475 milhões.

Esta é a primeira Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização em 2009. Outras três operações serão realizadas ao longo deste ano e incluirão pessoas jurídicas (empresas).

O maior contingente de intimados está em São Paulo, com 494 contribuintes, seguido por Minas Gerais (177).

Contribuintes

Os contribuintes que se anteciparem ao Fisco até a data das autuações para regularizar a situação estarão livres das multas, que podem variar de 75% a 150% do valor das dívidas. Muitos desses contribuintes têm mais de uma fonte de rendimentos sujeitas a imposto, mas não declaram todos os valores à Receita.

A Receita também está atenta aos contribuintes que tiveram despesas com cartão de crédito incompatíveis com a renda pessoal declarada ou que não declaram renda, mas utilizaram o cartão nas compras. Estão no radar do Fisco, também, sócios de empresa ou titulares cujas movimentações financeiras são discrepantes com a declaração. Quem não declarou a renda com aluguéis também foi acompanhado pelo Fisco. Além disso, o proprietário rural que apresentou renda inferior ao gasto com insumos, por exemplo, também foi investigado. A Receita verificou, por meio da declaração das empresas fornecedoras de adubos e defensivos agrícolas, se houve incompatibilidade nas informações.

No grupo que será intimado estão, ainda, pessoas físicas que foram omissas ao não declarar seus rendimentos, mas realizaram compras de grande valor no ano passado. O contribuinte que declarou empréstimos acima da renda para justificar variação patrimonial também não escapou da Receita Federal.

domingo, 22 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre precatórios e primeira declaração

Fonte: G1

1) Meu problema e de outros colegas é com recebimento de precatórios, ninguém sabe esclarecer e todos ficam na malha fina. O que fazer para receber a devolução?
Resposta:
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.


Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.


A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis.

2) Ano passado recebi uma quantia alta em um único mês, devido o recebimento do PLR. Então descontaram o imposto de renda, somente dessa quantia. Já que meu salário não era o bastante para descontar. Como faço para ser restituído desse único mês em que foi descontado?
Resposta:
Os valores recebidos de salários e PLR devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Informe também no item próprio o valor do imposto de renda retido na fonte sobre o PRL. O programa fará o cálculo do imposto de renda devido no ano, e, se o valor apurado for inferior ao valor do imposto de renda retido na fonte, resultará “Imposto a Restituir”.

3) Nunca declarei imposto de renda. Esse será meu primeiro ano. Não tenho a menor idéia de como devo proceder, o que devo fazer e onde devo fazer?
Resposta:
Primeiramente, é preciso verificar se você está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009. Está obrigado apresentar a declaração quem, no ano-calendário de 2008, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, tais como


- rendimentos do trabalho assalariado, autônomo, aposentadoria, pensões e aluguéis;
- rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS, poupança, doação recebida, rendimentos de aplicações financeiras, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- participou como sócio ou acionista, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples;
- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, tais como: imóveis, veículos, saldos bancários, saldo de aplicações financeiras, entre outros, em 31/12/2008, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00.


Se você estiver obrigado apresentar a declaração, obtenha o Programa IRPF2009 via internet no site da Secretaria da Receita Federal ou nas unidades da RFB. Quanto às informações e orientação você obtém na ajuda do próprio programa.

4) Recebi um precatório do INSS e foi tributado na fonte, onde devo declarar?
Resposta: Informe na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e o respectivo imposto de renda retido na fonte.

5) Gostaria de saber o valor exato para começar a declarar imposto de renda, pois não sei até qual o valor posso declarar como isento.
Resposta: Em 2009, o valor tributável é de R$ 1.473,72. Assim estão obrigados a apresentar a declaração quem recebeu durante o ano de 2008 rendimentos tributáveis, tais como: salários, férias, aposentadoria, alugueis, serviços de autônomo, etc., cuja soma foi maior que R$ 16.473,72.

sábado, 21 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre dependentes e imóveis

Fonte: G1
1 ) Declaro meu pai como dependente, gostaria de saber se preciso colocar sua aposentadoria de R$ 720 na minha declaração.
Resposta: Sim. Ao incluir seu pai como dependente você deve informar também os rendimentos de aposentadoria recebidos por ele. Informe na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente” o valor da aposentadoria.

2 – Eu tenho uma multa pendente, não paga, pelo fato de não ter apresentado uma declaração na data. Neste ano eu tenho a previsão de ter devolução. Qual a possibilidade dessa multa se tornar um impedimento?
Resposta: Neste caso, a autoridade competente da Receita, antes de proceder à restituição e ao ressarcimento de tributo, deverá verificar a existência de débito em nome da pessoa física. Se houver débito, ainda que consolidado em qualquer modalidade de parcelamento - inclusive de débito já encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de natureza tributária ou não -, o valor da restituição ou do ressarcimento deverá ser utilizado para quitá-lo, mediante compensação em procedimento de ofício, pela Receita. Previamente à compensação de ofício, deverá ser solicitado à pessoa física que se manifeste quanto ao procedimento no prazo de 15 dias a partir do recebimento de comunicação formal enviada pela Receita. Se não houver resposta, a Receita considerará aquiescência.
Se a pessoa física discordar da compensação de ofício, a autoridade da Receita competente para efetuar a compensação reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado. Se a pessoa física estiver de acordo, expresso ou tácito, quanto à compensação, esta será efetuada.

3) Qual é o campo para declarar Clube de investimento no IR?
Resposta: Informe na ficha de “Bens e Direitos”, código 79 – Outros, o saldo aplicado no Clube de investimento.

4) Há muito tempo que venho informando o mesmo valor do apartamento onde resido, na declaração do IR. Ele é liquidado. Posso atualizar o valor dele, uma vez que o valor de mercado é outro completamente diferente?
Resposta: Não, por falta de previsão legal. Continue mantendo na ficha “Bens e Direitos” os valores pagos na aquisição dos bens e direitos.

5 ) No início do último ano eu estava fazendo estágio e, a partir de agosto, fui contratada. Devo declarar a renda que obtive durante os meses em que fiz estágio?
Resposta: Se você estiver obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, os rendimentos recebidos como estagiário e os da empresa como contratada.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre horas extras e cálculo do imposto

Fonte: G1

1) Tenho um salário de R$ 1.600, vem descontando uma porcentagem em meu contracheque referente a Imposto de Renda. Gostaria de saber se mesmo assim eu tenho que pagar mais alguma coisa ao leão?
Resposta:
Preencha a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, informando na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” os rendimentos e o imposto de renda retido na fonte constante no informe de rendimento fornecido pela empresa. Você pode optar pelo modelo simplificado no qual está prevista a dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis sem comprovação de despesas. O próprio programa IRPF 2009 calculará o imposto devido ou restituição.

2) Nunca pagamos imposto, o salário também não atinge a meta que precisa pagar. Porém, as horas extras excederam o valor, neste caso terei que declarar?
Resposta:
Verifique se a soma recebida de salários e horas extras no ano de 2008 foi superior a R$ 16.473,72. Caso seja superior, você ficará obrigada à apresentação da declaração de 2009.

3) Tenho um imóvel registrado em cartório como usufruto dos filhos. O pai faleceu, os filhos decidiram vender e a mãe concordou com a venda. Como devo declarar o valor recebido desta transação?
Resposta:
Primeiramente verifique se todos, filhos e mãe, estão isentos de apuração de Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda desse imóvel. Em não estando isento, apure o Imposto de Renda sobre o ganho de capital de cada um por meio do programa o GCAP2008, cujos dados serão exportados para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009, no item 02 da ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

4) Gostaria de saber se posso fazer a declaração pelo programa experimental que a Receita colocou no site em dezembro de 2008?
Resposta:
Não. O programa disponibilizado em dezembro foi apenas para teste. Faça o “download” do novo programa IRPF 2009.

5) Como funciona a base de cálculo do Imposto de Renda?
Resposta:
O imposto de renda devido anualmente é calculado sobre a base de cálculo resultante da diferença entre os rendimentos tributáveis e as deduções. A tabela progressiva para o cálculo é a seguinte:

Rendimento anual Alíquota Parcela a deduzir do imposto
até R$ 16.473,72 - -
de R$ 16.473,73 até R$ 32.919 15% R$ 2.471,06
acima de R$ 32.919 27,5% R$ 6.585,93

quinta-feira, 19 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre operações financeiras e reformas

Fonte: G1
1 )Bom dia. Sou médico e, como tal, tenho uma empresa. Como faço para declarar meus rendimentos?
Solicite ao seu contador o informe de rendimentos do “Pro labore” e dos lucros distribuídos em 2008 se houver para que você possa preencher a declaração. Informe os rendimentos de “Pro labore” na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ do Titular” e os lucros recebidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” no “Item 05 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.


2 ) Duas perguntas: o Imposto de Renda cobrado sobre operações financeiras é restituído na declaração? Até quando a declaração de espólio poderá ser feita, pelo fato de ainda não ter sido feito o inventário?
Resposta para a primeira pergunta: não. O imposto de renda retido na fonte é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.Devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Para a segunda pergunta: primeiramente deve-se esclarecer que o espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das pessoas físicas quanto à declaração inicial (correspondente ao ano de falecimento) e às intermediárias. Assim sendo, a declaração de espólio, inicial ou intermediária, mesmo sem ter iniciado o inventário, dever ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2009.


3) Dúvida sobre IR: existe a possibilidade de incluir o custo da reforma no valor de compra de um imóvel, ou seja, compra do imóvel R$ 50.000 e custo da reforma R$ 15.000.
Sim. Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, juntamente com os dados do bem, o custo da reforma e no item “Situação em 31/12/2008”, o valor do bem acrescido do valor pago da reforma.

4) Eu mesma gostaria de fazer minha declaração, como posso fazer?
Você poderá fazê-la. É só seguir a orientação constante na ajuda do programa IRPF2009 ou Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário que você obtém pela Internet no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), endereço www.receita.fazenda.gov.br


5) O pai falecido da minha esposa tinha uma empresa que fez um bom rendimento. O ganho foi aplicado em imóveis, mas ele não declarou grande parte dos imóveis no seu IR. Além disso, não sabemos quais foram os rendimentos da empresa pois já tinha mudado há anos e perdemos o contato com o contador. Como regularizamos sem multa?
Os herdeiros ou meeiro de pessoa falecida que deixou bens ou direitos devem realizar no prazo de trinta dias, a contar da morte, a abertura de inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.
Perante a legislação do Imposto de Renda, devem ser retificadas as cinco últimas declarações do seu sogro para incluir os imóveis não declarados. Lembremos que para retificação de declaração não há multa.

RPF 2009: Receita recebeu 3.4 milhões declarações até ás 11 horas de hoje

Fonte: Ascom/RFB

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até às 11 horas de hoje (19/3) 3.403.070 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009.

A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril, às 24h.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo, terá que pagar multa de R$ 165,74.

A Receita lembra que este ano as declarações poderão ser entregues até às 24 horas do dia 30 de abril.

Crise afeta arrecadação de impostos ligados à produção

Fonte: Agência Estado
A crise financeira internacional impactou fortemente a arrecadação de impostos ligados à produção e à lucratividade das empresas. Segundo dados divulgados hoje pela Receita Federal, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) teve uma queda de 19,7% no primeiro bimestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. A redução na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi de 2,46% na mesma base de comparação.

Já a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis teve uma queda de 91,86% em função da redução da alíquota para o período de janeiro a março deste ano - a nova tabela de IPI também foi aplicada ao estoque de veículos que não foram vendidos até 12 de dezembro de 2008.

A queda do IPI Outros foi de 26,11% em função, segundo a Receita, da queda da produção industrial. Já as receitas geradas com a arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) registraram uma retração de 13,25% e 18,38%, respectivamente, no primeiro bimestre deste ano.

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) registrou queda de 18,56% no acumulado dos dois primeiros meses de 2009, principalmente no item referente a ganhos de capital e ganhos líquidos em bolsa que, no ano passado, puxaram os ganhos de arrecadação desse tributo. A arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) teve leve baixa de 0,64% em relação ao primeiro bimestre de 2008.

Já as receitas que registraram crescimento foram: Imposto de Importação (II), com alta de 4,24%; o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimento de capital (25,85%) e Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho (4,61%).

A Receita Federal destaca que o resultado do primeiro bimestre também foi afetado negativamente pelo fim da CPMF. Apesar de ter sido extinta em janeiro do ano passado, a arrecadação naquele mês ainda recebeu um reforço, de R$ 875 milhões (a preços correntes), dessa contribuição relativo aos fatos geradores em dezembro de 2007.

quarta-feira, 18 de março de 2009

INSS vai devolver R$ 40,3 milhões em abril a mais de um milhão de beneficiários da previdência

Fonte: Agência Brasil
O Insituto Nacional do Seguro Social (INSS) devolverá a 1,205 milhão de aposentados e pensionistas um valor cobrado a mais na folha de pagamento de dezembro, que teve como base a tabela anterior do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A alíquota do imposto de renda foi alterada em 29 de dezembro de 2008 pela Instrução Normativa Receita Federal Brasil nº 896.

A restituição representará ao INSS um custo adicional de R$ 40.363.145,30 no benefício que será pago em abril, referente à folha de pagamento de março de 2009. Na média, cada beneficiário receberá R$ 33,48. Os valores previstos pelo INSS variam entre R$ 0,06 e R$ 177,04.

O estado de São Paulo terá o maior volume de restituições: mais de 513 mil, em um total de mais de R$ 16 milhões. Segundo o INSS, só há necessidade de estorno dos valores arrecadados em dezembro. “Desde a folha de pagamento de janeiro, no entanto, os pagamentos vêm sendo realizados de acordo com a nova tabela de IRRF”, informa nota do instituto.

Receita Federal iniciará a Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização 2009

Fonte: Ascom/RFB

A Secretaria da Receita Federal do Brasil anuncia que, a partir da próxima semana, terá início a Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF – para o ano de 2009.

A ENAF compreende um conjunto de programas de fiscalização definidos nacionalmente, executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal e voltados para o combate à sonegação e aos ilícitos fiscais.

A seleção dos contribuintes é fundamentada em parâmetros técnicos, respeitada a relevância e interesse fiscais, e executada de forma impessoal e objetiva.

Por intermédio da ENAF, a Receita busca elevar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo de suas obrigações fiscais, bem como promover um incremento na arrecadação tributária.


Pessoas Físicas

O primeiro programa será direcionado às pessoas físicas com indícios concretos de sonegação.

A Receita Federal cruzou dados e informações em diversas vertentes, tendo gerado relatórios de contribuintes com variados tipos de omissão de rendimentos.

Os relatórios gerados apontam divergências demonstrando que rendimentos auferidos não foram oferecidos à tributação regular. Como resultado, a Receita Federal fiscalizará contribuintes:

  • que não entregaram DIRPF, mas são beneficiários de rendimentos tributáveis;
  • omissos na entrega da DIRPF, mas com dispêndios em cartão de crédito bem acima do limite de obrigatoriedade de entrega da declaração;
  • com dispêndios efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
  • sócios, dirigentes ou titulares de Pessoa Jurídica, que possuem movimentação financeira elevada, incompatível com os rendimentos declarados em DIRPF;
  • por ocupação principal que apresentem movimentação financeira (com base na CPMF) em valor superior aos rendimentos declarados;
  • que declararam receita bruta da atividade rural na DIRPF em valor inferior ao informado por empresas na DIPJ como compras;
  • omissos de DIRPF, mas que possuem valores informados por empresas na DIPJ como compras;
  • com acréscimo de dívida e ônus reais em valores expressivos, utilizados para "justificar" a variação patrimonial positiva;
  • que apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações declaradas em DIRPF.


Procedimentos Fiscais

A partir de 23 de março, a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização, intimando 1.470 contribuintes, com estimativa de lançamento de créditos de R$ 475 milhões.

Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita, deverão providenciar a retificação das suas declarações, pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa de mora, limitada a 20%.

Após a ciência da intimação, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%.

Nos casos em que for comprovada fraude, poderão responder criminalmente.

Receita vai intimar 1.470 contribuintes por sonegação de impostos

Cruzamento de dados mostrou gastos incompatíveis com renda declarada.
Órgão diz que focou fiscalização nas maiores disparidades encontradas.
Fonte: Agência Estado

O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Henrique Freitas, anunciou nesta quarta-feira (18) que o órgão vai intimar, a partir de segunda-feira (23), 1.470 contribuintes pessoas físicas que apresentam indícios de sonegação de impostos. A Receita espera arrecadar, com a operação, R$ 475 milhões.

Ele explicou que esta será a primeira Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização em 2009, mas que outras três operações serão realizadas ao longo deste ano e incluirão pessoas jurídicas (empresas) também. Freitas disse que foi feita uma seleção técnica entre as pessoas físicas, procurando identificar as maiores fraudes.

Os relatórios indicaram, segundo o subsecretário, divergências entre os rendimentos obtidos e os declarados. Entre esses casos, listou Freitas, estão, por exemplo, pessoas que tiveram rendas tributáveis, como salários e aluguel, e não entregaram a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Também foram identificados casos em que as despesas do cartão de crédito são superiores à renda declarada e até mesmo contribuintes que tiveram despesas elevadas com cartão, mas não entregaram a declaração.

Foram avaliadas ainda a movimentação financeira desses contribuintes e a variação patrimonial, que também se mostraram incompatíveis com as rendas declaradas. A maior parte dos contribuintes que serão intimados está no Estado de São Paulo (494 pessoas).

Declaração retificadora

O subsecretário alertou que aqueles contribuintes que quiserem regularizar a situação terão até sexta-feira para apresentarem uma declaração retificadora do Imposto de Renda.

Ele disse que, após o recebimento da notificação da Receita, o contribuinte não pode mais fazer a retificação e deverá responder pelas diferenças de impostos a serem pagas, com acréscimo de juros e multa. Além disso, o contribuinte deve responder criminalmente por fraude.

Freitas anunciou que a Receita está fazendo uma atualização no sistema de malha fina para torná-lo mais "inteligente". "A ideia é otimizar o sistema de malha fina", informou.

Segundo ele, essa nova programação deve instituir um padrão para cada contribuinte. Assim, aquele que caiu na malha fina por anos consecutivos e foi liberado em todos os anos por ter apresentado a declaração corretamente não deve mais ficar retido no futuro.

Saúde e campanhas eleitorais

Ele disse também que a Receita vai fazer cruzamentos internos de forma a identificar previamente, antes da devolução da restituição do imposto de renda, informações como gastos com saúde.

Ele disse que a Receita quer identificar antecipadamente os profissionais de saúde que vendem recibo. Hoje, a Receita devolve a restituição, se for o caso, e investiga depois. "Queremos tratar isso antes ao invés de cobrar depois."

O subsecretário informou ainda que a Receita estará dando um tratamento diferenciado nos pedidos de compensação de tributos. A Receita vai checar a veracidade dos créditos antes de aceitar a compensação.

Outra linha de atuação que será desenvolvida, segundo Freitas, será com os rendimentos recebidos por empresas ou pessoas físicas que trabalharam nas campanhas eleitorais. "Vamos fiscalizar as empresas e pessoas físicas que prestaram serviço na campanha e não declararam esse rendimento", disse.

Ele lembrou que a Receita já encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com as doações feitas para candidatos em valores acima do permitido pela lei. No entanto, ele explicou que isso se trata de crime eleitoral, e não crime tributário. "O maior índice de problemas será nas despesas de campanhas e não nas doações."

Bancos

Henrique Freitas afirmou que será reforçada a fiscalização dos bancos. Segundo ele, foi aberto um concurso interno para ampliar o número de integrantes do quadro de auditores fiscais na Delegacia do Sistema Financeiro em São Paulo. A unidade, que conta com cerca de 70 auditores, deve receber mais 60 servidores nos próximos dois meses.

O subsecretário explicou que o reforço está ocorrendo na unidade de São Paulo porque é o Estado com a maior parte das instituições financeiras. Ele afirmou que a secretária da Receita Federal, Lina Vieira, determinou que a fiscalização fosse direcionada para os grandes contribuintes e que o setor financeiro é importante porque representa 30% da arrecadação federal, excluindo as receitas previdenciárias.

"Já estamos coletando dados e fazendo um acompanhamento dos bancos", afirmou Freitas. Ele não quis revelar as principais irregularidades identificadas pela Receita.

Consultor responde dúvidas sobre previdência privada e imóveis

Fonte: G1
1) No ano de 2007 pagava uma previdência privada, e no ano de 2008 resgatei uma quantia. No mesmo ano, tornei a fazer uma outra previdência. A previdência em questão é uma PGBL. Como devo declarar?
O resgate efetuado, caso seja de previdência em que tenha optado pela tributação na tabela regressiva, declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Declare o valor líquido já deduzido do IR descontado na fonte.

Entretanto, caso seja resgate de previdência privada em que optou pela alíquota fixa, declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”o valor resgatado e o IR descontado. Quanto à nova aplicação em PGBL, declare na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” – código 36.

2) Eu comprei uma casa no valor de R$ 65.000 no ano passado, financiada pela Caixa Econômica Federal. Recebi uma carta da mesma informando sobre o Imposto de Renda. Queria saber como que eu devo proceder em relação a isso.
Os imóveis adquiridos em prestações ou financiados devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009. Informe no campo “Discriminação” os dados da casa, o nome e CPF ou CNPJ do alienante e o nome da instituição financeira.
Não preencha o item “Situação em 31/12/2007”. Informe no item “Situação em 31/12/2008” o total das prestações ou parcelas pagas até dezembro de 2008.

3) Tinha dois terrenos em 2008 e vendi um. Com o dinheiro, construí uma casa no outro terreno. Como faço para declarar em 2009?
No campo “Discriminação”, informe os dados relativos ao terreno que deixou de fazer parte do seu patrimônio em 2008. Informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.
No campo “Situação em 31/12/2007”, informe o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2008” É bom lembrar que a venda de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável.
Consulte o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos – GCAP/2008, conforme o caso. Se o terreno foi adquirido após 1988, o custo da construção deve ser acrescido ao valor do terreno. Informe no campo “Discriminação”, juntamente com os dados do terreno, o custo da construção.
No campo “Situação em 31/12/2007”, o valor do terreno constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 e no campo “Situação em 31/12/2008”, o valor do bem acrescido dos gastos pagos em 2008 pela construção realizada.

4) Vendi meu imóvel em dezembro de 2008, como faço para declarar?
No campo “Discriminação”, informe os dados relativos ao imóvel que deixou de fazer parte do seu patrimônio em 2008. Informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. No campo “Situação em 31/12/2007”, informe o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007.
Não preencha o campo “Situação em 31/12/2008”. É bom lembrar que a venda de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Consulte o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos – GCAP/2008, conforme o caso.
Verifique ainda se a venda preenche os requisitos para isenção: a) alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não; b) ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969; c ) ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. A opção pela isenção de que trata a letra “c” é irretratável e o contribuinte deverá informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

5) Gostaria de saber se valores pagos de aluguéis entram no cálculo do IRPF, ou seja, pagarei ou ganharei algo pagando aluguel? Ou somente devo declarar o quanto foi gasto?
Os valores pagos de aluguéis não são deduzidos do Imposto de Renda. Entretanto, devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária. A falta dessa informação sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.