segunda-feira, 9 de maio de 2011

Receita libera consulta a lote multiexercício nesta segunda-feira

A Receita Federal libera, a partir das 9h desta segunda-feira (9), a consulta ao quinto lote residual multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2008, 2009 e 2010.

Estão incluídos neste lote 39.081 contribuintes, que devem receber R$ 100 milhões, a serem creditados no próximo dia 16 na rede bancária, com correções que vão de 11,15% a 31,68%, referentes à variação da taxa Selic.

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Declarações
De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007) estão incluídos 5.100 contribuintes, que receberão R$ 114.631.800,11, atualizados pela taxa de 31,68%, referente ao período de maio de 2008 a maio de 2011.

Já no lote de 2009 (ano-base 2008) estão incluídos 11.454 contribuintes, que receberão um total de R$ 22.696.869,26. A taxa de correção é de 19,61%, referentes ao período de maio de 2009 a maio de 2011.

No lote das declarações de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 22.527 contribuintes. As restituições desse lote somam R$ 62.671.330,63, acrescidos de 11,15%, referente à Selic de maio de 2010 a maio de 2011. Desse total, 8.830 contribuintes que se enquadram no Estatuto do Idoso receberão R$ 29.414.294,37.

Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Gastos com idosos e doações a programa de emprego poderão ser deduzidos do IR

A Câmara dos Deputados aprovou duas propostas que permitem aos contribuintes receber benefícios fiscais.

Na Comissão de Seguridade Social e Família, passou o Projeto de Lei 5.988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com dependentes idosos.

De acordo com a proposta, só poderão deduzir os gastos os contribuintes que abrigarem pessoas com 60 anos ou mais que não tenham rendimentos superiores ao limite mensal de isenção.

O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação, por considerar justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe os idosos e supre suas necessidades.

Segundo a Agência Câmara, ao referir-se ao Estatuto do Idoso e à previsão constitucional, que determina ser dever do Estado amparar os idosos, o relator argumentou que o projeto permite que o cidadão possa cumprir parte do dever que caberia ao Estado, o que justificaria a possibilidade de isenção.

Programas de geração de emprego
Já a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos aprovou Projeto de Lei 7825/10, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), que determina que poderão ter dedução do IR as pessoas físicas e empresas que fizerem doações para projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda.

Para a relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto pode estimular o investimento privado a gerar mais crescimento.

Conforme o projeto, a dedução do imposto das empresas doadoras pode chegar a 4% e a das pessoas físicas, a 6%. A proposta ainda permite um abatimento de 80% sobre os valores doados pelas pessoas físicas. No caso das empresas, o abatimento é de 40%.

Por outro lado, as empresas e pessoas que deixarem de executar os projetos sem justa causa serão punidas, segundo a Agência Câmara.

Além de medidas administrativas, o ato será qualificado como crime e será punido com pena de reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios fiscais recebidos.

A relatora apresentou emendas a proposta, pois, segundo ela, o texto original prevê a doação para projetos sem controle governamental e isso não está de acordo com a legislação.

Ela ainda propôs que os projetos beneficiados sejam antes aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que devem atender os critérios do Fundo de Amparo ao Trabalhador e devem buscar a geração de emprego, ocupação e renda na cidade em que o doador mora.

Tramitação
Os dois projetos serão examinados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Sai novo programa para quem perdeu prazo da declaração

Quem perdeu o prazo de entrega da declaração, encerrado na última sexta-feira (29), terá que fazer o download de um novo aplicativo para o envio

A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) para quem está obrigado a declarar, mas perdeu o prazo, encerrado na última sexta-feira (29). A multa mínima aos atrasados é de R$ 165,74 ou de, no máximo, 20% do imposto sobre a renda a pagar. A penalidade aplica-se, inclusive, no caso de declaração que não resulte imposto devido.

A versão do aplicativo disponibilizada nesta segunda-feira (02) prepara automaticamente a guia para o pagamento da multa. O programa anterior não é mais válido, inclusive para quem for realizar a declaração retificadora.
A penalidade cobrada é de 1% do imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74. Para quem tem IR a pagar, a multa é limitada em 20% do total devido no ano. O contribuinte que atrasar o pagamento da multa deverá arcar ainda com os juros.

O programa vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), contendo o prazo para efetuar o pagamento da multa, que é de 45 dias. Caso o valor não seja pago na data do vencimento, haverá incidência de multas e juros de mora, com base da taxa Selic (atualmente em 12% ao ano). A não regulamentação e a quitação da dívida no prazo legal de dois anos poderão trazer consequências, como a suspensão do CPF, alerta a consultoria Trevisan Outsourcing.

Declaração retificadora

Aqueles que enviaram a declaração dentro do prazo, mas precisam fazer alterações nos dados, também precisarão baixar o novo aplicativo da Receita, cuja disponibilização está prometida para a primeira semana de maio.
A declaração retificadora é um recurso utilizado pelo contribuinte que acabou enviando o documento com erros, como também para aqueles que deixaram de declarar algumas despesas para não perder o prazo estabelecido pela Receita.

Assim, conseguem escapar da multa, mas precisam enviar os dados corretamente. O contribuinte que entregou a declaração nos primeiros dias do prazo, com tudo devidamente dentro das regras, pode receber a restituição deste ano nos primeiros lotes. Geralmente, os primeiros lotes começam a ser liberados a partir de junho.