terça-feira, 9 de agosto de 2011

Dono de imóvel que pagar aluguel poderá ter dedução

Valor que poderá ser deduzido não pode ultrapassar o montante recebido pela locação do imóvel próprio, prevê proposta

O governo acena com mais uma possibilidade de dedução do Imposto de Renda. Proprietários de imóveis que sejam, ao mesmo tempo, locador e locatário poderão descontar do Leão o valor pago pela locação residencial. Porém, o valor que poderá ser deduzido não pode ultrapassar o montante recebido pela locação do imóvel próprio. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 575/11, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP). A proposta modifica a lei que trata do IR da pessoa física (Lei 9.250/95).

Como justificativa, o parlamentar afirma que o pagamento do IR é injusto aos indivíduos que, por motivos diversos, moram de aluguel mesmo tendo casa própria alugada. Atualmente, a Receita Federal não permite que quem paga aluguel possa abater as despesas. Já quem recebe o aluguel é obrigado a declarar os ganhos.

“A atual legislação do IR não permite que o contribuinte pessoa física possa deduzir, da base de cálculo, as despesas com locação de imóvel residencial”, explicou o parlamentar, de acordo com informações da Agência Brasil. Izar argumenta ainda que o rendimento auferido com o aluguel não deveria constituir renda tributável. O deputado acredita que, na realidade, o valor é apenas uma transferência de renda do locatário inicial, já que ele usa o dinheiro recebido para pagar o aluguel de onde mora.

O parlamentar sugere que esses contribuintes recebam do Leão um tratamento similar ao daqueles que moram no imóvel que possuem, já que ficam livres de pagar imposto sobre o valor do aluguel que estão economizando por morarem em casa própria. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.