Acesso ao comprovante de inscrição no CPF está sendo ampliado para mais de 140 milhões de pessoas
A
partir de hoje, 1º de março, o comprovante de inscrição no CPF vai
estar disponível na área aberta do site para contribuintes que não tem acesso ao portal e-CAC.
Atualmente
a impressão do comprovante de inscrição no CPF já pode ser realizada
pela internet para contribuintes com certificado digital ou código de
acesso.
Ocorre
que se o contribuinte não tem certificado digital e nem está obrigado a
entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF),
consequentemente não vai dispor dos números dos recibos das duas últimas declarações, requisito exigido para o acesso ao portal e-CAC.
Nesse
caso a impressão, a partir de agora, poderá ser realizada na área
aberta do sítio da RFB sendo exigido apenas o número do título de
eleitor.
Estima-se
em cerca de 140 milhões os usuários da nova aplicação, cujo
público-alvo será a pessoa física que não possui certificado digital nem
entregou declarações dos últimos 2 exercícios à RFB, não conseguindo,
portanto, utilizar os serviços do portal e-CAC.
CPF em formato plástico não é mais emitido desde 6/6/2011 -
A Receita divulgou amplamente no ano passado que deixou de emitir o
cartão CPF em formato plástico, e passou a emitir, somente, o
Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento
realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e
Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita
Federal na Internet.
Órgãos
públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a
apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a
sua inscrição no cadastro CPF.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1)
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade
profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão
magnético de movimentação de conta corrente bancária, talonário de
cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde
pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que
conste neles, o número de inscrição no CPF;
2)
Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à
Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O
cidadão pode ainda imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por
intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem
necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.
Assessoria de Comunicação Social/Ascom