O contribuinte com certificado digital e
optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE já pode solicitar,
pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos
digitais de que seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá
utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta
integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O
aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos
seguintes endereços:
http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm ou
http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo)
seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de
juntar comprovantes da representatividade.
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14
arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer
mais de uma solicitação por processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e,
se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O
andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao
contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a
necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da
Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário
estendido, desde que dentro do prazo legal.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na
utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em
papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela
Receita Federal.
Trata-se de mais um importante passo na direção da modernização da
administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao
contribuinte e aos cidadãos em geral.Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB