segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Contribuinte já pode juntar documentos a processos digitais pela internet

O contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE já pode solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.
Trata-se de mais um importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Receita Federal apreende carreta tanque carregada com 250 mil maços de cigarros

A Receita Federal, em Porto Alegre, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, apreendeu, na madrugada de ontem, 9/2, uma carreta tanque carregada com, aproximadamente, 250 mil maços de cigarros contrabandeados. A abordagem foi realizada na BR-290, próximo ao km 87.
A suspeita da irregularidade da carga surgiu quando os agentes, ao abordarem a carreta, desconfiaram da rota informada pelo motorista. O caminhão foi, portanto, encaminhado à Receita Federal para averiguações. Após análise detalhada, foi constatada a adulteração do veículo. No decorrer da fiscalização, o motorista fugiu do local.
Foi utilizado um caminhão scanner da Receita Federal para localizar o conteúdo do tanque. Foram encontrados 250 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai. O valor total da apreensão, incluindo o veículo, a mercadoria e a multa, poderá chegar a R$ 1 milhão.