A Receita Federal do Brasil comunica que as
Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração
(MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições
Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de
outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo
art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013,
serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de
atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal
do Brasil.
A
rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da
transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.