quinta-feira, 5 de março de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre emprego, seguro-desemprego e fundo de garantia

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre emprego e seguro-desemprego na declaração do imposto de renda.

Tenho dois vínculos empregatícios, mas tenho imposto retido na fonte em um deles. Devo informar os dois na minha declaração?
Deve, sim. Isso vai gerar um imposto a pagar, mas você é obrigado a informar todas as fontes.

Preciso informar que recebi seguro-desemprego?
Sim, deve informar como rendimentos isentos e não-tributáveis. Tudo tem que ser informado.

Gostaria de saber sobre um comunicado que recebi do banco sobre a declaração de imposto de renda, já que no momento me encontro desempregada.

Talvez este comunicado se refira a “Demonstrativo de Saldo de conta corrente, Poupança, aplicações financeiras,etc.” que você possuía entre 31 de dezembro de 2007 e 31 de dezembro de 2008. Caso esteja obrigada a entregar a declaração, informe os rendimentos recebidos no ano, isentos e exclusivamente na fonte, nas fichas respectivas e os saldos de conta corrente bancária, poupança e aplicações financeiras acima de R$ 140,00 na ficha de “Bens e Direitos”.

Em 2008, trabalhei em quatro empresas diferentes. Como declarar? Tenho que buscar a informação de todas?
Tem que colocar. É importante avisar que você vai levar um susto quando colocar os quatro rendimentos. Vai ter imposto a pagar, pois a soma dos salários cai em outra faixa de contribuição. As empresas são obrigadas a informar, mesmo que não tenha retenção, valores recebidos acima de R$ 6 mil reais.

Fui demitido em 3 de julho de 2008. Como devo declarar a ocupação principal? Devo declarar minha ocupação em 2008 ou minha atual situação de desempregado?
Declara como normal, pelo código que você vinha usando, pois não ficou o ano todo desempregado.

Minha esposa recebeu em 2008 seu fundo de garantia que estava retido há três anos, ou seja, após quatro anos desempregada. Tenho que declarar? Onde? Ela não possui outra renda.
O fundo de farantia é um rendimento não tributável. Se o valor for acima de R$ 40 mil reais, precisa ser declarado, mesmo que isento.

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