A Receita
Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma nova forma de golpe
por correspondência. Na carta, os bandidos apresentam às empresas
uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A falsa notificação
vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser
pago em banco.
Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade
do documento. O ISS é um tributo de competência municipal – e não da
Receita Federal. A Receita também não emite títulos bancários e sim DARF
( Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O aviso que consta no
final do despacho informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB
somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o
representante legal” também não procede. O contribuinte pode comparecer a
qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu
representante legal.
A Receita Federal esclarece ainda que seus despachos, quando
enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope
timbrado e com Aviso de Recebimento – AR.
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