Fonte: G1
1) Poderei declarar o que pago de aluguel de imóvel nesta declaração ?
Resposta: Informe o nome completo do locador, o número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, indicando o código 70 – Aluguéis de imóveis. Vale lembrar que a informação é obrigatória e não gera dedução. A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
2) Minha mãe tem como rendimento apenas dois salários mínimos de aposentadoria, porém possui dois imóveis no nome dela. Todos os anos ela declara somente por esse motivo. Continua sendo necessário?
Resposta: Sim, se a soma dos valores dos imóveis for superior ao valor de R$ 80 mil. Neste caso, sua mãe continua obrigada a entregar a declaração de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo tendo recebido rendimentos tributáveis em valor inferior a R$ 16.473,72.
3) Gostaria de saber se posso abater a pensão alimentícia que eu pago a minhas duas filhas.
Resposta: Sim. Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente relativo às normas do Direito de Família ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública. Preencha a ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, indicando os nomes de suas filhas e os números de inscrição no CPF das beneficiárias, o valor total pago durante o ano e o código 30, se decisão judicial, ou 33, se for por escritura pública.
4) Não declarei em 2007 e 2008. Como devo proceder para atualizar?
Resposta: Para regularizar sua situação com o Fisco relativa às “Declarações de Exercícios Anteriores”, utilize os programas dos exercícios correspondentes à declaração, disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Vale lembrar que as declarações de exercícios anteriores devem ser enviadas pela Internet ou entregues em disquete nas unidades da Receita Federal do Brasil. As declarações em atrasos estarão sujeitas a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago limitado ao valor máximo de 20%. Essa multa será de, no mínimo, R$ 165,74, quando não houver imposto apurado.
5) Olá, gostaria de saber sobre um comunicado que recebi do banco sobre a declaração de imposto de renda, já que no momento me encontro desempregada.
Resposta: Talvez este comunicado se refira a “Demonstrativo de Saldo de conta corrente, Poupança, aplicações financeiras,etc.” que você possuía entre 31 de dezembro de 2007 e 31 de dezembro de 2008. Caso esteja obrigada a entregar a declaração, informe os rendimentos recebidos no ano, isentos e exclusivamente na fonte, nas fichas respectivas e os saldos de conta corrente bancária, poupança e aplicações financeiras acima de R$ 140,00 na ficha de “Bens e Direitos”.
1) Poderei declarar o que pago de aluguel de imóvel nesta declaração ?
Resposta: Informe o nome completo do locador, o número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, indicando o código 70 – Aluguéis de imóveis. Vale lembrar que a informação é obrigatória e não gera dedução. A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
2) Minha mãe tem como rendimento apenas dois salários mínimos de aposentadoria, porém possui dois imóveis no nome dela. Todos os anos ela declara somente por esse motivo. Continua sendo necessário?
Resposta: Sim, se a soma dos valores dos imóveis for superior ao valor de R$ 80 mil. Neste caso, sua mãe continua obrigada a entregar a declaração de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo tendo recebido rendimentos tributáveis em valor inferior a R$ 16.473,72.
3) Gostaria de saber se posso abater a pensão alimentícia que eu pago a minhas duas filhas.
Resposta: Sim. Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente relativo às normas do Direito de Família ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública. Preencha a ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, indicando os nomes de suas filhas e os números de inscrição no CPF das beneficiárias, o valor total pago durante o ano e o código 30, se decisão judicial, ou 33, se for por escritura pública.
4) Não declarei em 2007 e 2008. Como devo proceder para atualizar?
Resposta: Para regularizar sua situação com o Fisco relativa às “Declarações de Exercícios Anteriores”, utilize os programas dos exercícios correspondentes à declaração, disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Vale lembrar que as declarações de exercícios anteriores devem ser enviadas pela Internet ou entregues em disquete nas unidades da Receita Federal do Brasil. As declarações em atrasos estarão sujeitas a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago limitado ao valor máximo de 20%. Essa multa será de, no mínimo, R$ 165,74, quando não houver imposto apurado.
5) Olá, gostaria de saber sobre um comunicado que recebi do banco sobre a declaração de imposto de renda, já que no momento me encontro desempregada.
Resposta: Talvez este comunicado se refira a “Demonstrativo de Saldo de conta corrente, Poupança, aplicações financeiras,etc.” que você possuía entre 31 de dezembro de 2007 e 31 de dezembro de 2008. Caso esteja obrigada a entregar a declaração, informe os rendimentos recebidos no ano, isentos e exclusivamente na fonte, nas fichas respectivas e os saldos de conta corrente bancária, poupança e aplicações financeiras acima de R$ 140,00 na ficha de “Bens e Direitos”.
0 comentários:
Postar um comentário