segunda-feira, 5 de julho de 2010

Declaração simplificada já pode ser corrigida online

Quem fez a declaração 2010, ano-base 2009, usando o modelo simplificado já pode fazer a retificadora; veja se é preciso fazer alterações

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda da pessoa física 2010, ano-base 2009, utilizando o modelo simplificado já pode fazer as alterações online, no site da Receita Federal. A declaração retificadora é um recurso utilizado por quem enviou o documento com erros, como também para aqueles que deixaram de declarar algumas despesas para não perder o prazo estabelecido pelo Fisco. Assim, conseguem escapar da multa, mas precisam enviar os dados corretamente.

Embora tenham se livrado da penalidade por atraso na entrega, que neste ano é de 1% do imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, com a declaração retificadora esses contribuintes podem acabar com atraso no recebimento da restituição.

Segundo especialistas, é necessário que o procedimento seja realizado o mais rapidamente possível, principalmente se o titular tiver imposto a restituir. Tudo porque quem retifica a declaração vai para o fim da fila da restituição, ou seja, vai demorar ainda mais para receber o dinheiro.

Retificadora

De acordo com a Receita Federal, para quem precisa fazer a declaração retificadora não é necessário fazer um novo download de qualquer programa no computador. O documento pode ser preenchido online, na página da órgão na internet.

Antes, a ferramenta que permite incluir a declaração retificadora só estava disponível para os documentos relativos aos anos de 2008 e 2009 e também para o contribuinte que optou pelo modelo de preenchimento completo.
Adicionalmente, a Receita informa que a própria retificação completa foi ampliada. Isso significa que o contribuinte que optou por esse modelo de declaração também poderá corrigir as informações online, já que a ferramenta incluiu novos campos de revisão. O sistema aponta os erros do contribuinte e permite a consulta do extrato no site.

Alterações

Neste ano, a Receita Federal incluiu novos campos de preenchimento no modelo de declaração retificadora. Entre eles está o que é previsto para a inclusão de informações referentes a rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Também há campos novos para dados sobre a inclusão de rendimentos isentos e não tributáveis, doações para partidos políticos e dívidas e ônus reais.

Para a coordenadora de atendimento e educação fiscal, Maria Helena Cotta, a receita lembrou de incluir todos os campos considerados mais importantes. Segundo a especialista, mais de 7 milhões de contribuintes já entregaram a declaração 2010 retificada pela página da Receita na internet. A possibilidade de corrigir as informações pela Internet é oferecida ao contribuinte desde julho do ano passado.

Como fazer

A necessidade de fazer a declaração retificadora pode ser consultada pelo extrato fornecido pela Receita Federal. Para quem deseja corrigir os dados no documento, basta entrar no site do órgão e acessar o campo “Centro de Atendimento ao Cidadão”. O sistema exige um código para realizar o procedimento, que pode ser conseguido online com a inclusão do número do CPF do contribuinte, a data de nascimento e o número do recibo das declarações de 2009 e 2010.

Ainda de acordo com Cotta, 63% do total de contribuintes que caíram na malha fina durante o ano passado conseguiram ser liberados após o envio da declaração retificadora online. A especialista ressaltou ainda que a disponibilidade de novas ferramentas online foi a grande responsável pela queda do número de atendimento presencial nos postos da Receita. O tempo caiu de 45 minutos, em média, em 2009, para apenas 15 minutos neste ano.