quinta-feira, 26 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre como declarar e atualizar valor de bens

Fonte: G1
1) Como faço para declarar o valor de um bem que tem o valor estimado em cruzeiros? Exemplo: uma casa que está na escritura o valor em cruzeiros. É a primeira vez que será declarado este bem.
Resposta: O contribuinte deve usar a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, anexa à Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) nº 84/2001. O resultado, que é o valor do bem já atualizado em reais, deve ser lançado nos campos “Situação em 31/12/2007” e “Situação em 31/12/2008".

2) Adquiri um veículo em 2008, financiado pelo banco. Devo declará-lo, uma vez que ainda não o quitei?
Resposta: Sim. Declare na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21, informando todos os detalhes da operação em “Discriminação”. Lance também a soma do valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2008.

3) Em 2008, recebi a quantia de R$ 12 mil referente a ação de cobrança contra o Banco Real por expurgos da poupança pelos planos Bresser e Verão. O alvará e a sentença nada dispõem sobre cobrança de IR. Tenho que pagar imposto de renda sobre tal verba?
Resposta: Não. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – Linha 08, o valor recebido em 2008.

4) Como declarar empréstimo? Paguei seis parcelas no ano passado e ainda tenho um saldo devedor. Em quais campos eu coloco o que paguei e o valor que tomei emprestado?
Resposta: Declare o empréstimo contraído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, código 11, informando o nome e CNPJ da instituição financeira e valor da dívida em 31 de dezembro de 2008. Com isso, estará deduzindo as parcelas pagas em 2008, pois será informado somente a dívida pelo valor líquido em 2008.

5) O pró-labore pode ser considerado rendimento isento ou não tributável? É que tenho uma microempresa cujo único funcionário sou eu mesmo. Não acho justo tributar um mesmo valor duas vezes porque na prática não ocorre pró-labore e todo o rendimento já é tributado através de DAS, na emissão da nota fiscal.
Resposta: Não, o pró-labore deve ser lançado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”. Esclarecemos que a tributação que ocorre pelo recolhimento do DAS é da pessoa jurídica e não da pessoa física do sócio. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio que recebe essa remuneração.

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