quarta-feira, 25 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre guarda judicial e relação homossexual

Fonte: G1
1) Tenho um relacionamento homoafetivo. Meu companheiro faz parte da minha assistência médica da empresa onde trabalho. Posso declará-lo como meu dependente na declaração do Imposto de Renda?
Resposta: Não. Somente é dedutível como dependente o marido/esposa ou companheiro(a), ambos de acordo com a definição legal civil.

2) No caso de pais separados, quem deve declarar os filhos como dependentes?
Resposta: Poderá declarar os filhos como dependente aquele que possuir a guarda judicial. Quem pagar a pensão alimentícia judicial vai informar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 30, e não constarão os filhos como dependentes. Já quem possuir a guarda irá lançar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e lançar os filhos na ficha “Dependentes”.

3) Com relação aos valores dos bens e direitos declarados, como devo proceder com relação à atualização dos valores decorrentes de depreciação ou desvalorização do respectivo bem ou direito?
Resposta: Não há previsão de registro de depreciação ou desvalorização dos bens contidos na ficha “Bens e Direitos”. Manterá a informação que vem sendo declarada com base no custo de aquisição.

4) Como faço para declarar, se necessário, ganhos e perdas com compra e venda de ações, durante o ano de 2008?
Resposta: Preencha o Demonstrativo de Renda Variável, contido dentro do programa IRPF 2009, por tipo de aplicação. O programa vai transportar, automaticamente, a informação para ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

5) Comprei uma casa no ano passado. Só que ainda está em inventário ainda não saiu a documentação em meu nome. Como faço para declarar?
Resposta: Declare na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com o que constar no Contrato de Compra e Venda, assinado pelo inventariante, desde que autorizado pelo juiz do caso.

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