quarta-feira, 18 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre previdência privada e imóveis

Fonte: G1
1) No ano de 2007 pagava uma previdência privada, e no ano de 2008 resgatei uma quantia. No mesmo ano, tornei a fazer uma outra previdência. A previdência em questão é uma PGBL. Como devo declarar?
O resgate efetuado, caso seja de previdência em que tenha optado pela tributação na tabela regressiva, declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Declare o valor líquido já deduzido do IR descontado na fonte.

Entretanto, caso seja resgate de previdência privada em que optou pela alíquota fixa, declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”o valor resgatado e o IR descontado. Quanto à nova aplicação em PGBL, declare na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” – código 36.

2) Eu comprei uma casa no valor de R$ 65.000 no ano passado, financiada pela Caixa Econômica Federal. Recebi uma carta da mesma informando sobre o Imposto de Renda. Queria saber como que eu devo proceder em relação a isso.
Os imóveis adquiridos em prestações ou financiados devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009. Informe no campo “Discriminação” os dados da casa, o nome e CPF ou CNPJ do alienante e o nome da instituição financeira.
Não preencha o item “Situação em 31/12/2007”. Informe no item “Situação em 31/12/2008” o total das prestações ou parcelas pagas até dezembro de 2008.

3) Tinha dois terrenos em 2008 e vendi um. Com o dinheiro, construí uma casa no outro terreno. Como faço para declarar em 2009?
No campo “Discriminação”, informe os dados relativos ao terreno que deixou de fazer parte do seu patrimônio em 2008. Informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.
No campo “Situação em 31/12/2007”, informe o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2008” É bom lembrar que a venda de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável.
Consulte o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos – GCAP/2008, conforme o caso. Se o terreno foi adquirido após 1988, o custo da construção deve ser acrescido ao valor do terreno. Informe no campo “Discriminação”, juntamente com os dados do terreno, o custo da construção.
No campo “Situação em 31/12/2007”, o valor do terreno constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 e no campo “Situação em 31/12/2008”, o valor do bem acrescido dos gastos pagos em 2008 pela construção realizada.

4) Vendi meu imóvel em dezembro de 2008, como faço para declarar?
No campo “Discriminação”, informe os dados relativos ao imóvel que deixou de fazer parte do seu patrimônio em 2008. Informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. No campo “Situação em 31/12/2007”, informe o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007.
Não preencha o campo “Situação em 31/12/2008”. É bom lembrar que a venda de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Consulte o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos – GCAP/2008, conforme o caso.
Verifique ainda se a venda preenche os requisitos para isenção: a) alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não; b) ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969; c ) ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. A opção pela isenção de que trata a letra “c” é irretratável e o contribuinte deverá informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

5) Gostaria de saber se valores pagos de aluguéis entram no cálculo do IRPF, ou seja, pagarei ou ganharei algo pagando aluguel? Ou somente devo declarar o quanto foi gasto?
Os valores pagos de aluguéis não são deduzidos do Imposto de Renda. Entretanto, devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária. A falta dessa informação sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

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