segunda-feira, 23 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre empréstimos e empregados

Fonte: G1
1) Financiei um imóvel pela Caixa Federal. O contrato foi assinado no mês passado. No entanto, o negócio começou em outubro de 2008, quando paguei a entrada ao proprietário. Como devo declarar esta entrada?
Resposta: Declare na ficha “Bens e Direitos” usando o código 19, informando em “Situação em 31.12.2008” o valor relativo à entrada paga até essa data.

2) A babá de minha filha é contratada e paga pelo pai após a separação. O salário dela e do valor do INSS é creditado na minha conta junto com a pensão para que eu faça os dois pagamentos. Na declaração, o correto é declarar o valor total ou subtrair o valor da babá já que ele irá deduzir o INSS dela?
Resposta: Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelo total recebido, lançando mensalmente. Lance também sua filha como sua dependente na ficha “Dependentes” código 21. Seu ex-marido não poderá deduzir a Contribuição Previdenciária dessa empregada doméstica, pois teria de ser a empregada doméstica dele e não de outra residência, por causa de falta de previsão legal específica.

3) Fiz um empréstimo de crédito parcelado em meu nome, para minha mãe comprar parte de um terreno. O valor saiu da minha conta e foi direto para conta do vendedor. Como devo declarar essa operação?
Resposta: Declare o empréstimo contraído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, código 11, informando o nome e CNPJ da instituição financeira e o valor da dívida em 31.12.2008. Caso sua mãe não vá mais devolver esse valor para você declare na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” código 80 – Doação em Dinheiro.

4) Gostaria de saber se preciso declarar a quitação, realizada em novembro 2008, de um empréstimo feito em 2007, uma vez que fiz menção deste no IR2008.
Resposta: Sim. Baixe a dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando valor zero em “Situação em 31.12.2008”.

5) Minha filha possui renda própria e realiza o seu próprio IRPF, porém quem paga a faculdade dela sou eu. Como fazer para descontar do meu imposto esta despesa?
Resposta: Não será possível, pois somente se deduz o gasto com instrução do titular ou dos dependentes contidos em cada declaração. Para deduzir o referido gasto ela teria de constar como sua dependente.

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