segunda-feira, 30 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre herança e indenização

Fonte: G1

1– Qual valor deve ser considerado na Declaração Final de Espólio bem como nas declarações de bens do viúvo e na de cada um dos herdeiros ? O do Formal de Partilha que é igual ao do IPTU ou o valor originariamente constante das declarações anuais de ajuste do viúvo meeiro desde 1995?
Resposta:
A transferência dos bens e direitos aos herdeiros e/ou meeiro pode ser efetuada pelo valor constante no campo Situação na Data da Partilha (valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pela pessoa falecida) ou por valor superior (valor de mercado).

Na declaração de rendimentos relativa ao exercício correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, o meeiro, os herdeiros e os legatários deverão incluir em suas declarações os bens e direitos recebidos pelo valor informado no campo Valor de Transferência da declaração de bens e direitos da Declaração Final de Espólio.

Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante no campo Situação na Data da Partilha, ainda que conste do formal de partilha, a diferença constitui ganho de capital e, observadas as instruções a ele pertinentes, ficará sujeita à incidência do imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), inclusive nos casos de espólio iniciados antes de 1° de janeiro de 1998.
Neste caso, utilize, conforme o caso, o programa Ganho de Capital 2008 (bens e direitos adquiridos em reais), disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br). Apure o imposto e exporte os dados para esta declaração.

2- Recebi uma indenização de uma empresa de telecomunicações no valor de R$ 4.000, e paguei R$ 1.000 de honorários para o advogado que trabalhou no processo. Como devo declarar esse fato na minha declaração?
Resposta:
Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o valor recebido da indenização da empresa de telecomunicações diminuído dos honorários pagos ao advogado. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” informe no código 60, o nome do advogado, CPF e o valor pago.

3- Vendi o meu automóvel em fevereiro de 2009, e comprei outro à vista, dando o usado como parte do pagamento. Tenho que colocar isto na declaração deste ano ou só na do ano que vem? Como faço para lançar isto?
Resposta:
Na Declaração de Ajuste Anual de 2009, ano-calendário de 2008, repita o automóvel sem mencionar nada sobre sua venda que ocorreu em 2009. Esta venda somente será informada na Declaração do ano que vem.

4- Recebi bens por ocasião da minha separação. Como declaro estes bens?
Resposta:
Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados dos bens recebidos da separação. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o valor dos bens transferidos. No item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” declare a soma total dos bens recebidos em transferências patrimoniais recebidos da dissolução da sociedade conjugal.

5- Minha declaração de IR de 2007 ficou retida. Eu informei à Receita um dinheiro que recebi da Justiça junto com o imposto retido na fonte. Gostaria de saber por que demora tanto para solicitar os documentos de comprovação da Justiça?

Resposta: Acesse o site da RFB e clique no item “IRPF – Consulta declarações entregues e retificação”. Clique em “Extrato Simplificado no Processamento” informando o CPF e o número do recibo.Verifique se há pendência e qual foi à causa da retenção da declaração. Se for necessário a retifique atendendo as pendências antes da cobrança de oficio. Caso não tenha pendência você deve aguardar os próximos lotes de restituição.

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