quinta-feira, 16 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre carro doado e restituição antecipada

Fonte: G1
1) Em 2008 vendi um carro que ganhei do meu pai, comprado por R$ 17 mil e vendido por R$ 14 mil. Devo declarar esse veículo? Como? Com o dinheiro da venda e mais um dinheiro que ganhei da minha mãe, comprei outro carro, no valor de R$ 22 mil. Como declaro esses bens? Meu IR é retido em fonte.

Resposta: Sim. No campo “Discriminação”, informe o dado do veículo que deixou de fazer parte do seu patrimônio em 2008. Informe também o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da venda. No campo “Situação em 31/12/2007”, informe o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 e não preencha o campo “Situação em 31/12/2008”.

Quanto ao novo veículo, informe no campo “Discriminação” os dados do novo veículo e do alienante. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor pago. Por fim informe no item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor recebido de sua mãe para completar o valor da compra do novo veículo.

2) Gostaria de saber como posso receber a restituição que tenho antecipada, conforme os bancos estão declarando. Só tenho um problema: no momento, me encontro com problemas no SPC/ Serasa. Tem outro meio de receber fora pelo banco? Se tiver, gostaria de saber.
Resposta: Não. O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

3) Um contribuinte mais de 65 anos que vive em casa de repouso pode declarar as despesas?
Resposta: Não. As despesas com casa de repouso não são deduzidas da base de calculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.

4) Como faço para declarar um imóvel adquirido em 2008 com mais de 75% em recursos próprios e 25% financiamento? O financiamento saiu em nome do meu marido, mas quem paga sou eu. Devemos os dois declarar? Ou só um declara?
Resposta: Os bens adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua declaração.

Assim, informe em sua declaração, na ficha de “Bens e Direitos”, o 100% do imóvel e o seu marido deve informar na declaração dele que os bens estão sendo declarados na sua.

5) Meu cunhado sofreu um acidente em março de 2008, ficou inválido e desde então está afastado pelo INSS. No final de 2008, ele recebeu o seguro de vida da empresa de R$ 20.000. Ele precisa declarar este valor, uma vez que os rendimentos ganhos pelo INSS durante o ano de 2008 não excedem o valor mínimo?
Resposta: Caso seu cunhado esteja obrigado a declaração pelos outro quesito, por exemplo ter tido bens superior a R$ 80.000, o valor recebido por acidente é isento e deve ser informado no item 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

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