quarta-feira, 1 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre deduções e declaração conjunta

Fonte: G1

1) Considerando meus rendimentos (bolsa de mestrado, valor mensal de R$ 1.200) não preciso fazer a declaração, pois neste caso sou isenta. Todavia, em 2008 foi finalizado um inventário do qual fui beneficiada, decorrente do falecimento do meu pai em 2007. Neste caso, devo fazer a declaração anual?
Resposta: Se a soma dos bens recebidos de herança for superior a R$ 40.000,00, você está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo que seus rendimentos tributáveis sejam inferiores a R$ 16.473,72.

2) Minha esposa declara no modelo simplificado. Os recibos de consultas e exames médicos foram tirados no nome dela, mas pagos por mim.Posso utilizá-los na minha declaração?
Resposta: Não.

3) Tenho uma casa no valor de R$ 150 mil e vou declarar pela 1ª vez. Como devo proceder?
Resposta: A pessoa física está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda se teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12 de cada ano, cujo valor total foi superior a R$ 80.000.

Portanto, se o bem foi adquirido em anos anteriores, você deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativo ao ano da aquisição do imóvel de R$ 150 mil em atraso. Entretanto, se o bem foi adquirido em 2008, declare no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” os dados do imóvel e do alienante e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor pago pelo imóvel.

4) Sou estagiário e de final de semana faço ´bicos´. Com isso, a movimentação bancária ultrapassa o limite. No mês de setembro fiz um leasing de um veículo que não irei pagar, pois apenas usei meu nome para pegá-lo. Como eu faço nesse caso? Já que não preenchi o carne-leão.
Resposta: Informe os rendimentos recebidos de estagiário na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. O rendimento recebido de pessoas físicas deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. É aconselhável recolher o carnê-leão em atraso com os acréscimos legais antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual.

Por fim, como o leasing está no seu nome, informe na ficha “Bens e Direitos” código 96. Vale lembrar que as instituições financeiras são obrigadas a informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) a movimentação financeira das pessoas física cujo valor no semestre seja superior a R$ 5.000.

5) Vendi um imóvel antigo, comprado em 1982, em 2008. Pago imposto sobre o referido imóvel?
Resposta: Preencha o Programa de Apuração de Ganho de Capital denominado GCAP2008; o mesmo irá calcular o imposto devido. Em seguida. importe os dados para Declaração de Ajuste Anual.

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