domingo, 5 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre sociedade e divórcio

Fonte: G1

1) Durante três meses de 2008 fui sócia de uma empresa do tipo limitada, mas não recebi nenhum rendimento, mesmo quando saí da sociedade. Preciso declarar? Se sim, como?
Resposta: por ter participado no quadro societário, mesmo durante três meses, você está obrigada apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda do exercício de 2009. Dê baixa de sua participação na ficha de “Bens e direitos” relatando no campo “Discriminação” sua saída da empresa. No campo “situação em 31/12/2007” repita o valor da declaração do exercício de 2008 e deixe em branco o campo “situação em 31/12/2008”.

2) Sou separado judicialmente. Pago, além da pensão alimentícia, escola e plano de saúde separadamente, de meus dois filhos. Como faço para declarar? A guarda é da mãe.
Resposta: Não. Os dependentes podem ser deduzidos na declaração daquele que detém a guarda judicial dos filhos. Já gastos com instrução e plano de saúde só podem ser deduzidos pelo alimentante se for em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

3) Possuo um veículo financiado como devo lançar os valores pagos em 2008?
Resposta: informe no campo “situação 31/12/2008” da ficha “Bens e direitos” o valor do veículo constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 acrescido das prestações pagas em 2008 .

4) Possuo um imóvel financiado e no ano de 2008 realizei um valor de amortização com recursos do FGTS. Como devo lançar este valor?
Resposta: informe os recursos do FGTS utilizados para amortização do financiamento no item 03 da ficha “rendimentos isentos e não-tributáveis”.

5) Se uma pessoa não precisa declarar imposto, pois não recebeu mais do que o valor que é obrigatório, e mesmo assim ela tem um valor a ser restituído, como ela faz para sacar esse dinheiro, que é direito dela?
Resposta: neste caso é aconselhável apresentar a declaração de ajuste anal do imposto de renda do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo estado desobrigado para reaver o imposto a restituir.

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