terça-feira, 7 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre poupança e imóvel financiado

Fonte: G1

1) Comprei um apartamento na planta, pagando R$ 20 mil. Fiz financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), de R$ 85 mil. Em 2008 eu paguei R$ 542,18 mensais, com saldo devedor de R$ 22.763. Como faço para declarar?
Resposta:
Informe no campo “Discriminação” os dados do imóvel, o da construtora e a forma de como está sendo adquirido, mencionando o depósito junto à instituição financeira. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. No campo “Situação em 31/12/2008” o total depositado e pago até dezembro de 2008.

2) Como posso declarar a escola infantil sem o CNPJ?

Resposta: Não. Primeiramente verifique se no recibo de pagamento mensal da escola há o número do CNPJ. Caso não tenha, solicite-o junto à escola. A falta de CNPJ na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados” gera erro que impede a transmissão da declaração.


3) Possuo um apartamento que está alugado. Quem paga o IPTU sou eu. Posso abater do valor recebido do inquilino as parcelas que paguei do IPTU na declaração do IR?
Resposta: Sim. Informe na ficha de rendimentos tributáveis os valores de alugueis recebidos diminuído do valor do IPTU pago.

4) Tenho relacionamento homoafetivo há quatro anos (morando na mesma residência, compartilhando cartões de crédito...). Meu companheiro vive às minhas expensas desde então. Até o ano passado tínhamos um carro em nome dele. Porém, ainda em 2008, a propriedade do veículo foi passada para o meu nome (não houve compra ou venda, mas no cartório foi declarado R$ 1 a título de transferência). Como declarar? Há seis anos ele não tem renda, mas eu não o declarei como dependente.
Resposta: Uma das novidades este ano é que o preenchimento passou a ser unificado; A opção pelo modelo simplificado é feita somente na ficha “Comparativo”. Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21, o veículo recebido em doação e o valor correspondente do veículo no item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Esclarecemos que não há previsão legal de considerá-lo como dependente.

5) Quero fazer a declaração simplificada. Há necessidade de declarar poupança? Tenho poupança há anos e nunca declarei. No caso de obrigatoriedade de declaração, tenho que fazer retificação dos anos anteriores?
Resposta: Sim. O saldo da conta de poupança cujo valor individual seja superior a R$ 140 deve ser informado na ficha de “Bens e Direito” das Declarações de Ajustes, tanto no modelo completo quanto no simplificado. Caso o saldo de poupança dos anos anteriores forem superiores a R$ 140,00 as mesmas devem ser retificadas.

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