domingo, 26 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre dependentes e aposentados

Fonte: G1

1) Minha filha fez 25 anos em julho de 2008. Começou a trabalhar em abril, recebeu no ano R$ 15.479, mais R$ 1.162 de 13º salário e teve R$ 182 retidos na fonte. Ela cursa faculdade. Posso declará-la como dependente? Aonde lanço os vencimentos dela, em rendimentos isentos ou em tributação exclusiva? Obrigada, desde já.
Resposta: Excepcionalmente este ano ela pode ser considerada sua dependente. Declarando-a como dependente, informe os rendimentos recebidos por ela, assim como a contribuição ao INSS, imposto retido na fonte e o valor do 13º salário na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente”.

2) Um professor aposentado que vai declarar IR, é aposentado em duas "cadeiras" e tem dois rendimentos da mesma fonte pagadora. Devo informar separadamente ou posso somar? Sobre a natureza da ocupação, devo selecionar qual opção 61 ou 62?
Resposta: Por se tratar da mesma fonte pagadora, mesmo CNPJ, você poderá somar os rendimentos. Na ficha “Identificação” informe o código 61,"Aposentado".
3) Tenho divórcio em escritura judicial desde final de 2007. Ficou acordado com o juiz 10% do rendimento de cada cônjuge para suprir alimentação dos filhos. Despesas escolares e saúde ficaram comigo; logo, os declaro como meus dependentes. Na prática o que ocorre é que a mãe efetua as compras de supermercado e eu pago o cartão de crédito. Isto pode ser caracterizado como pensão alimentícia? Posso usar o CPF dela, mesmo sem ter efetuado nenhum depósito?
Resposta: O pai deve deduzir as despesas escolares com instrução e plano médico com alimentando/dependente, além da dedução da própria pensão alimentícia. A mãe deve deduzir como despesas alimentícias 10% do fixado em juízo. Se o menor não tiver CPF próprio, recomendamos a indicação do CPF do detentor da guarda judicial do menor. A dedução como dependente é atribuída a quem detém a guarda judicial.

Caso a guarda judicial seja compartilhada, o sistema permite a dedução de um mesmo dependente por apenas um titular. O declarante que deduzir o menor como dependente deverá adicionar os rendimentos de pensão alimentícia pagos pelo outro cônjuge na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes”.

4) Tive problemas com vírus no computador ano passado e perdi todos os dados da declaração do ano anterior. Não consigo ler a cópia, o disquete está com erro. Posso recuperar no sistema da Receita?
Resposta: Caso você não tenha cópia impressa, poderá solicitar cópia da Declaração de Ajuste Anual por meio de Atendimento com Certificado Digital ou por Formulário. Essas informações podem ser encontradas no Sitio da Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB), . Vale lembrar que o contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na RFB, inclusive a comprovação de pagamento (2ª via de Darf). Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte.

5) Tenho uma filha de nove anos e recebo pensão alimentícia judicialmente. Sei que tenho de declarar, mas não sei aonde colocar no programa IPRF 2009. Tem como me ajudar?

Resposta: Informe, mês a mês, o valor recebido de pensão alimentícia na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes”.

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