Somente um funcionário poderá ser incluído em cada declaração.
Veja como fazer o cálculo do valor que poderá ser abatido.
Fonte: G1
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2009 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Para isso, é preciso optar pelo modelo de “deduções legais” na declaração do Imposto de Renda e ter em mãos os seguintes dados sobre o funcionário: nome completo, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS.
Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB, dá algumas dicas de como informar sem erros esse tipo de despesa ao Leão:
O que informar
Devem ser informadas as quantias de 12% do salário do empregado pagas pelo empregador como contribuição à Previdência Social no período de janeiro a dezembro do ano passado.
Como calcular
Para saber o total de contribuições feitas ao INSS pelo empregador ao longo do ano, o contribuinte deve descontar 12% da soma dos salários pagos em 2009, mais férias e décimo terceiro.
Importante: para quem mora em estados em que o teto do salário mínimo é maior que o do governo federal, como São Paulo, por exemplo, é o teto federal que deve ser utilizadoo para o cálculo.
Como preencher
Selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo, o CPF, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico.
Informe também o valor total pago em contribuição patronal ao INSS no ano de 2009. O campo "valor não-dedutível" deve ser usado para informar a diferença paga em contribuição ao INSS do empregado doméstico que ultrapasse o limite dedutível do Imposto de Renda.
Limites
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. Para o IR 2010, só poderá ser abatido o valor pago em 2009.
O montante deduzido não pode ultrapassar o total do imposto devido pelo contribuinte, após descontados incentivos fiscais como doações a projetos culturais, esportivos e a fundos ligados ao apoio à criança.
A dedução também não poderá ser maior que o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo do governo federal.
O valor máximo para desconto, segundo a Receita Federal, é de R$ 732.
Veja como fazer o cálculo do valor que poderá ser abatido.
Fonte: G1
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2009 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Para isso, é preciso optar pelo modelo de “deduções legais” na declaração do Imposto de Renda e ter em mãos os seguintes dados sobre o funcionário: nome completo, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS.
Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB, dá algumas dicas de como informar sem erros esse tipo de despesa ao Leão:
O que informar
Devem ser informadas as quantias de 12% do salário do empregado pagas pelo empregador como contribuição à Previdência Social no período de janeiro a dezembro do ano passado.
Como calcular
Para saber o total de contribuições feitas ao INSS pelo empregador ao longo do ano, o contribuinte deve descontar 12% da soma dos salários pagos em 2009, mais férias e décimo terceiro.
Importante: para quem mora em estados em que o teto do salário mínimo é maior que o do governo federal, como São Paulo, por exemplo, é o teto federal que deve ser utilizadoo para o cálculo.
Como preencher
Selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo, o CPF, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico.
Informe também o valor total pago em contribuição patronal ao INSS no ano de 2009. O campo "valor não-dedutível" deve ser usado para informar a diferença paga em contribuição ao INSS do empregado doméstico que ultrapasse o limite dedutível do Imposto de Renda.
Limites
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. Para o IR 2010, só poderá ser abatido o valor pago em 2009.
O montante deduzido não pode ultrapassar o total do imposto devido pelo contribuinte, após descontados incentivos fiscais como doações a projetos culturais, esportivos e a fundos ligados ao apoio à criança.
A dedução também não poderá ser maior que o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo do governo federal.
O valor máximo para desconto, segundo a Receita Federal, é de R$ 732.
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