segunda-feira, 2 de maio de 2011

Sai novo programa para quem perdeu prazo da declaração

Quem perdeu o prazo de entrega da declaração, encerrado na última sexta-feira (29), terá que fazer o download de um novo aplicativo para o envio

A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) para quem está obrigado a declarar, mas perdeu o prazo, encerrado na última sexta-feira (29). A multa mínima aos atrasados é de R$ 165,74 ou de, no máximo, 20% do imposto sobre a renda a pagar. A penalidade aplica-se, inclusive, no caso de declaração que não resulte imposto devido.

A versão do aplicativo disponibilizada nesta segunda-feira (02) prepara automaticamente a guia para o pagamento da multa. O programa anterior não é mais válido, inclusive para quem for realizar a declaração retificadora.
A penalidade cobrada é de 1% do imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74. Para quem tem IR a pagar, a multa é limitada em 20% do total devido no ano. O contribuinte que atrasar o pagamento da multa deverá arcar ainda com os juros.

O programa vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), contendo o prazo para efetuar o pagamento da multa, que é de 45 dias. Caso o valor não seja pago na data do vencimento, haverá incidência de multas e juros de mora, com base da taxa Selic (atualmente em 12% ao ano). A não regulamentação e a quitação da dívida no prazo legal de dois anos poderão trazer consequências, como a suspensão do CPF, alerta a consultoria Trevisan Outsourcing.

Declaração retificadora

Aqueles que enviaram a declaração dentro do prazo, mas precisam fazer alterações nos dados, também precisarão baixar o novo aplicativo da Receita, cuja disponibilização está prometida para a primeira semana de maio.
A declaração retificadora é um recurso utilizado pelo contribuinte que acabou enviando o documento com erros, como também para aqueles que deixaram de declarar algumas despesas para não perder o prazo estabelecido pela Receita.

Assim, conseguem escapar da multa, mas precisam enviar os dados corretamente. O contribuinte que entregou a declaração nos primeiros dias do prazo, com tudo devidamente dentro das regras, pode receber a restituição deste ano nos primeiros lotes. Geralmente, os primeiros lotes começam a ser liberados a partir de junho.

0 comentários:

O seu comentário será moderado. Não será publicado injúrias, insultos ou desrespeito para os leitores editores ou comentadores deste blog.