A consulta ao terceiro lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
do exercício de 2013 (ano calendário 2012) estará disponível para
consulta a partir das 9 horas do dia 8 de agosto, quinta-feira. Poderão
ser consultados também os lotes residuais referentes a 2012 (ano
calendário 2011), 2011 (ano calendário 2010), 2010 (ano calendário de
2009), 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007).
No dia 15 de agosto de 2013, serão creditadas restituições para
1.139.810 contribuintes, totalizando o valor de R$ 1,4 bilhão. Desse
total, R$ 208.461.417,41 se refere ao quantitativo de 58.374
contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 51.147
contribuintes idosos e 7.227 contribuintes com alguma deficiência física
ou mental ou com moléstia grave.
Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total
de 1.099.976 contribuintes, totalizando R$ 1.280.732.729,24, já
acrescidos da taxa selic de 2,93% (maio de 2013 a agosto de 2013). Para o
exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de
24.264 contribuintes, totalizando R$69.596.124,88, já acrescidos da taxa
selic de 10,18% (maio de 2012 a agosto de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas
restituições para um total de 7.853 contribuintes, totalizando R$
36.034.238,20, já acrescidos da taxa selic de 20,93% (maio de 2011 a
agosto de 2013). Com relação ao lote residual do exercício de 2010,
serão creditadas restituições para um total de 4.347 contribuintes,
totalizando R$7.780.208,69, já atualizados pela taxa selic de 31,08%
(maio de 2010 a agosto de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas
restituições para um total de 2.534 contribuintes, totalizando R$
5.004.327,30 já atualizados pela taxa selic de 39,54% (maio de 2009 a
agosto de 2013). Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas
restituições para um total de 836 contribuintes, totalizando de R$
852.371,69, já atualizados pela taxa selic de 51,61% (maio de 2008 a
agosto de 2013).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br),
ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda,
aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a
declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui
funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível
consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre
liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação
cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o
contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio
da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de
Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do
Processamento da DIRPF.
A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o
contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou
ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001
(capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito
em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
terça-feira, 6 de agosto de 2013
Receita abre nesta quinta-feira consulta ao terceiro lote de restituições do IRPF 2013
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sexta-feira, 5 de julho de 2013
Receita abre consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2013
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quinta-feira, 6 de junho de 2013
Receita alerta para cartas falsas
A Receita
Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma nova forma de golpe
por correspondência. Na carta, os bandidos apresentam às empresas
uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A falsa notificação
vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser
pago em banco.
Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade
do documento. O ISS é um tributo de competência municipal – e não da
Receita Federal. A Receita também não emite títulos bancários e sim DARF
( Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O aviso que consta no
final do despacho informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB
somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o
representante legal” também não procede. O contribuinte pode comparecer a
qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu
representante legal.
A Receita Federal esclarece ainda que seus despachos, quando
enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope
timbrado e com Aviso de Recebimento – AR.
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terça-feira, 21 de maio de 2013
Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon
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sexta-feira, 5 de abril de 2013
Receita abre nesta segunda (08) consulta ao 4ª Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008)
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sexta-feira, 15 de março de 2013
Contribuinte com smartphone ou tablet já pode imprimir DARF do IR, além de outras facilidades
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