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segunda-feira, 15 de março de 2010

IR 2010: vale a pena declarar dependente que possui renda?

Fonte: InfoMoney
Você já começou a preparar a sua declaração do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009) e ainda não sabe ao certo como desfrutar das deduções permitidas por lei no que se refere aos seus dependentes? Veja as dicas a seguir.

Vantagens e desvantagens

É certo que quanto mais despesas dedutíveis você tiver, maiores serão as suas chances de receber a restituição do imposto, afinal, a sua base para cálculo para a incidência do tributo se torna cada vez menor. Além de despesas com contribuições previdenciárias e aposentadorias para pessoas acima de 65 anos, por exemplo, também é possível deduzir despesas com dependentes, instrução e saúde.

Mas ao declarar em conjunto, isto é, declarando as despesas com seus dependentes, apesar da vantagem de se poder deduzir todos os seus gastos, corre-se o risco de aumentar a base de tributação caso o dependente tenha renda tributável, uma vez que todas as rendas devem estar somadas na declaração.

Suponhamos aqui um caso de um filho que paga o plano de saúde de seus pais e que pretende considerá-los como seus dependentes. É possível declará-los como dependentes na declaração e, portanto, abater R$ 1.730,40 por dependente e as despesas integrais com saúde (os planos de saúde). Porém, se os pais deste contribuinte possuem renda tributável, isto é, também são contribuintes do imposto de renda, então todas as rendas serão somadas (filho, pai e mãe) e neste caso as deduções passam a ser insignificantes diante de toda a renda levantada.

Programa exige informações claras

Por esta razão, é muito importante que, antes de enviar a declaração de IR, o contribuinte faça uma simulação com as duas situações: declarando em conjunto com seus pais como dependentes ou declarando sozinho, sem lançar as despesas com dependentes e planos de saúde como gastos dedutíveis. Para dependentes isentos do imposto de renda, a declaração em conjunto passa a ser mais vantajosa, pois não há renda tributável para ser somada à renda do declarante.

Vale lembrar que existem campos específicos no formulário de preenchimento da declaração de IR destinados ao lançamento da renda tributável e não-tributável (salário, pensão alimentícia, caderneta de poupança etc.) e do CPF de cada dependente. É obrigatório declarar o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos. Portanto, uma vez decidido que irá colocar dependentes na declaração, todas as informações devem estar bem claras.

Só para quem declara pelo modelo completo

Por último, convém destacar que as deduções discutidas acima no imposto de renda só são permitidas para quem adota o modelo completo da declaração, pois no modelo simplificado todas estas despesas dedutíveis são trocadas por um desconto de 20%, calculado sobre a receita tributável do contribuinte, limitado a R$ 12.743,63.

sábado, 13 de março de 2010

Saiba como deduzir do IR a contribuição ao INSS de empregado doméstico

Somente um funcionário poderá ser incluído em cada declaração.
Veja como fazer o cálculo do valor que poderá ser abatido.
Fonte: G1

Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2009 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.

Para isso, é preciso optar pelo modelo de “deduções legais” na declaração do Imposto de Renda e ter em mãos os seguintes dados sobre o funcionário: nome completo, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS.

Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB, dá algumas dicas de como informar sem erros esse tipo de despesa ao Leão:

O que informar
Devem ser informadas as quantias de 12% do salário do empregado pagas pelo empregador como contribuição à Previdência Social no período de janeiro a dezembro do ano passado.

Como calcular

Para saber o total de contribuições feitas ao INSS pelo empregador ao longo do ano, o contribuinte deve descontar 12% da soma dos salários pagos em 2009, mais férias e décimo terceiro.

Importante: para quem mora em estados em que o teto do salário mínimo é maior que o do governo federal, como São Paulo, por exemplo, é o teto federal que deve ser utilizadoo para o cálculo.

Como preencher

Selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo, o CPF, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico.

Informe também o valor total pago em contribuição patronal ao INSS no ano de 2009. O campo "valor não-dedutível" deve ser usado para informar a diferença paga em contribuição ao INSS do empregado doméstico que ultrapasse o limite dedutível do Imposto de Renda.

Limites
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. Para o IR 2010, só poderá ser abatido o valor pago em 2009.

O montante deduzido não pode ultrapassar o total do imposto devido pelo contribuinte, após descontados incentivos fiscais como doações a projetos culturais, esportivos e a fundos ligados ao apoio à criança.

A dedução também não poderá ser maior que o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo do governo federal.

O valor máximo para desconto, segundo a Receita Federal, é de R$ 732.

quarta-feira, 10 de março de 2010

IR: mudou de emprego em 2009? Saiba como declarar a renda obtida no ano

Fonte: InfoMoney
Determinado a mudar o rumo da sua carreira, adquirir novas experiências na sua profissão, ou simplesmente para ganhar um salário maior, você acabou trocando de emprego no decorrer de 2009 e, dentre as muitas adaptações que teve que passar, você acaba de se deparar com mais uma: como fazer sua declaração de imposto de renda?

A situação é mais comum do que se imagina e as pessoas tendem a achar que só devem prestar contas da renda recebida na empresa em que trabalham atualmente. Errado! O que o Fisco quer é que você declare todo o seu rendimento tributável auferido durante o ano de 2009, desde que esta soma total tenha ultrapassado o teto de isenção de R$ 17.215,08.

Exija o Informe de Rendimentos

Cabe ao seu ex-empregador e à atual empresa entregar a você um documento, conhecido como Informe de Rendimento, que contem uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano passado, incluindo o imposto de renda retido do seu salário, e as contribuições previdenciárias devidas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

O prazo limite para a entrega dos documentos, chamados de Informe de Rendimentos, terminou em 26 de fevereiro. As empresas que não respeitaram o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não recebeu o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.

De posse destes documentos, você terá condições de informar com precisão, na sua declaração de IR, tudo o que recebeu das duas empresas em 2009. A estrutura do Informe de Rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.

Outros rendimentos também entram

Lembre-se que aqui tratamos apenas dos rendimentos do seu trabalho assalariado. Outros rendimentos, como os provenientes de imóveis alugados, pensões alimentícias, aposentadorias, indenização trabalhista, entre outros diversos, também devem ser declarados por você.

É importante ficar atento à forma de inclusão dos seus rendimentos para evitar erros que possam levar sua declaração a ser retida na malha fina. Além disso, fique atento aos prazos: nesse ano, a entrega acontece de 1 de março a 30 de abril.

domingo, 26 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre dependentes e aposentados

Fonte: G1

1) Minha filha fez 25 anos em julho de 2008. Começou a trabalhar em abril, recebeu no ano R$ 15.479, mais R$ 1.162 de 13º salário e teve R$ 182 retidos na fonte. Ela cursa faculdade. Posso declará-la como dependente? Aonde lanço os vencimentos dela, em rendimentos isentos ou em tributação exclusiva? Obrigada, desde já.
Resposta: Excepcionalmente este ano ela pode ser considerada sua dependente. Declarando-a como dependente, informe os rendimentos recebidos por ela, assim como a contribuição ao INSS, imposto retido na fonte e o valor do 13º salário na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente”.

2) Um professor aposentado que vai declarar IR, é aposentado em duas "cadeiras" e tem dois rendimentos da mesma fonte pagadora. Devo informar separadamente ou posso somar? Sobre a natureza da ocupação, devo selecionar qual opção 61 ou 62?
Resposta: Por se tratar da mesma fonte pagadora, mesmo CNPJ, você poderá somar os rendimentos. Na ficha “Identificação” informe o código 61,"Aposentado".
3) Tenho divórcio em escritura judicial desde final de 2007. Ficou acordado com o juiz 10% do rendimento de cada cônjuge para suprir alimentação dos filhos. Despesas escolares e saúde ficaram comigo; logo, os declaro como meus dependentes. Na prática o que ocorre é que a mãe efetua as compras de supermercado e eu pago o cartão de crédito. Isto pode ser caracterizado como pensão alimentícia? Posso usar o CPF dela, mesmo sem ter efetuado nenhum depósito?
Resposta: O pai deve deduzir as despesas escolares com instrução e plano médico com alimentando/dependente, além da dedução da própria pensão alimentícia. A mãe deve deduzir como despesas alimentícias 10% do fixado em juízo. Se o menor não tiver CPF próprio, recomendamos a indicação do CPF do detentor da guarda judicial do menor. A dedução como dependente é atribuída a quem detém a guarda judicial.

Caso a guarda judicial seja compartilhada, o sistema permite a dedução de um mesmo dependente por apenas um titular. O declarante que deduzir o menor como dependente deverá adicionar os rendimentos de pensão alimentícia pagos pelo outro cônjuge na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes”.

4) Tive problemas com vírus no computador ano passado e perdi todos os dados da declaração do ano anterior. Não consigo ler a cópia, o disquete está com erro. Posso recuperar no sistema da Receita?
Resposta: Caso você não tenha cópia impressa, poderá solicitar cópia da Declaração de Ajuste Anual por meio de Atendimento com Certificado Digital ou por Formulário. Essas informações podem ser encontradas no Sitio da Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB), . Vale lembrar que o contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na RFB, inclusive a comprovação de pagamento (2ª via de Darf). Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte.

5) Tenho uma filha de nove anos e recebo pensão alimentícia judicialmente. Sei que tenho de declarar, mas não sei aonde colocar no programa IPRF 2009. Tem como me ajudar?

Resposta: Informe, mês a mês, o valor recebido de pensão alimentícia na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes”.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre declaração anterior e dependentes

Fonte: G1
1) Como recuperar a declaração do ano passado? Não fiz backup da declaração e preciso retificá-la?
Resposta: você poderá solicitar cópia da Declaração de Ajuste Anual por meio de Atendimento com Certificado Digital, caso você tenha, ou por Formulário. Essas informações podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil (RFB), http://www.receita.fazenda.gov.br.

Vale lembrar que o contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na RFB, inclusive a comprovação de pagamento (2ª via de Darf). Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte.

2) Declaro o IR separado do meu companheiro. Faz três anos que moro e sou dependente dele. Possos ser informada na declaração dele como dependente? Tenho bens a serem informados e não tenho rendimentos.
Resposta: Primeiramente, é bom lembrar que pode ser dependente para efeito do imposto sobre a renda, companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Assim, você não poderá ser considerada dependente, salvo se tenha filho dessa união.

3) Como declarar um empréstimo efetuado para minha tia na minha declaração? E na dela como declarar a saída do dinheiro? Outra pergunta: preciso justificar a compra de um apartamento em construção, por meio de uma construtora? O que lançar? Apenas os valores pagos em 2008 ou o valor total da compra?
Resposta: Sua tia deve informar na ficha “Bens e Direitos”, código 51 – Crédito decorrente de empréstimo, seu nome, CPF e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor do empréstimo.

Na sua Declaração de Ajuste, informe na ficha “Dividas e Ônus Reais”, código 14 – Pessoas Físicas, o nome de sua tia, CPF e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor do empréstimo. Quanto à compra do apto em construção, informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados do imóvel e do alienante. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação em 31/12/2008” o total das prestações pagas até dezembro de 2008.

4)Todo mês deposito certo valor na poupança de meus filhos menores. Eles possuem CPF; tenho que declarar? Como faço?
Resposta: Caso considere seus filhos como dependentes em sua Declaração de Ajuste Anual, informe os saldos das contas de poupança de seus filhos da ficha de “Bens e Direitos” de acordo com os comprovantes do banco. Os rendimentos dessas poupanças e o próprio valor doado informe no item 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Informe também na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” no código 80, o nome e CPF de seus filhos e o valor doado.

5) Estou sem trabalho fixo e efetivo desde dezembro de 2006; só faço trabalhos como ´freelancer´ para amigos e conhecidos. O que recebo são ´trocados´, porém, meus bens continuam os mesmos que nos anos anteriores. Esse ano, deve declarar normalmente, os bens? Como fica a questão de ´desemprego´ ?
Resposta: Se você está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual por ter bens superiores a R$ 80.000 ou ter recebidos rendimentos tributáveis, mesmo de atividades como 'freelancer', cuja soma no ano foi superior a R$ 16.473,72, declare, mês a mês, os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e o Exterior pelo Titular”.

Alertamos que fica obrigado aos recolhimentos obrigatórios, carnê-leão, se no ano-calendário de 2008, os valores mensais recebidos forem superiores a R$ 1.372,81.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre ação trabalhista e despesa médica

Fonte: G1

1) Fiz uma reclamação trabalhista no poder judiciário em 18/04/2006. Chegamos a ter um acordo com os advogados: fizeram a primeira parcela para o mês de junho de 2007 e a última foi para o mês de fevereiro de 2008. Foi feito o pagamento da advogada (20% de cada parcela) e fizeram o recolhimento de imposto de renda na data 31/07/2008, mais o pagamento ao INSS na data 11/08/2008. Tenho que fazer uma declaração do tipo completa, só que eu não sei com qual dos programas vou fazer a minha declaração: com o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 ou com o programa de Declarações IRPF de anos anteriores.
Resposta: Utilize o programa IRPF 2009 - versão Java, que pode ser obtido pela Internet no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Quanto à informação do pagamento de processo trabalhista, o valor pago a advogada poderá ser deduzido. Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o valor já deduzido do honorário advocatício. Também declare na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados – código 61”, o nome da advogada, CPF e o valor pago dos honorários.

2) Gostaria de saber se posso inserir como despesas médicas o pagamento de vacinas em laboratório privado?
Resposta: Não, por falta de permissão legal. Somente seria possível se o gasto de vacina constasse inserido em conta hospitalar.

3) Uma pessoa tem duas fontes de renda. Uma não apresenta Rendimentos Tributáveis, pois o seu rendimento foi totalmente lançado como Rendimentos Isentos e não Tributáveis (valor de R$ 5.747). Neste caso, não considera esta fonte? Grato.
Resposta: Declare a fonte de rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Já o rendimento isento declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O programa calculará o IR da declaração somente sobre os rendimentos tributáveis.

4) Preciso declarar a compra de um apartamento no valor de R$ 125.000, que foi financiado por um banco. Foi usado o FGTS no valor de R$ 39.000 e o restante parcelado em 180 meses, sendo que em 2008 foram pagas duas parcelas. Como declaro isto no imposto?
Resposta: Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, código 11 – Apartamento, os dados do bem e do alienante, Não preencha o campo “Situação 31/12/2007” Informe no campo “Situação em 31/12/2008”, o valor da soma do FGTS usado mais as parcela pagas até 31.12.2008. Informe também no item 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor usado do FGTS como rendimento isento.

5) Recebo de aluguel de um apartamento R$ 1.780. Pago R$ 782 por mês de condomínio e R$ 750,00 (ano) de IPTU. Como declaro o recebimento do aluguel e os pagamentos do condomínio e IPTU? Vou pagar imposto do aluguel recebido?
Resposta: Informe na declaração de IRPF do locador como rendimento tributável o valor líquido já deduzido do IPTU e do condomínio, desde que esses dois gastos tenham sido Ônus do locador.

Se recebido de pessoa jurídica, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Caso tenha recebido de pessoa física declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre seguro-desemprego

Fonte: G1

1)É preciso declarar seguro-desemprego? Como declarar?
Resposta: Sim. O valor do seguro-desemprego deve ser informado na linha '12 – Outros' da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, especificando o rendimento.

2)Meu companheiro há mais de cinco anos é meu dependente, uma vez que se encontra desempregado. Eu pago também a pensão alimentícia judicial do meu enteado, do qual a mãe tem a guarda. Posso colocar a pensão na minha declaração?
Resposta:Não, por falta de previsão legal.

3) Recebi judicialmente de uma operadora de telefonia celular uma indenização por danos morais na importância de R$ 7.472,45. Porém, no mandado de pagamento, não consta o valor deduzido do Imposto de Renda. O depósito inicial foi de R$ 9.340,56. Pergunto: onde devo declarar o valor recebido?
Resposta: O valor recebido por danos morais deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

4) Como fazer para declarar neste ano bens e direitos que até 2001 estavam declarados e por erro, nos anos exercício 2002 até 2007 deixaram de ser declarados? Qual a implicação para o declarante?
Resposta: Pelo fato dos bens e direitos já terem sido declarados no exercício de 2001 e deixado de serem declarados no exercício de 2002 até 2007, não tendo reflexo na evolução patrimonial, nesse caso, ao declarar agora os bens e direitos, informe no campo “Discriminação” o dado do bem ou direito, data de aquisição e do alienante, da ficha de “Bens e Direitos” e o total dos valores pagos na aquisição dos mesmos no campo “Situação em 31/12/2007 e repita em 31/12/2008”. Vale lembrar que, se os bens e direitos fossem adquiridos durante o prazo prescricional, os contribuintes deveriam fazer retificações das últimas cinco declarações para incluir a aquisição dos bens ou direito em razão da evolução patrimonial.

5) Pago o colégio da minha neta, cujos pais têm rendas próprias mas insuficientes para esse pagamento. Como fazer para registrar esse valor e me beneficiar do respectivo desconto?
Resposta: É bom esclarecer que os netos ou netas sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos podem ser considerados dependentes.Caso não detenha a guarda da neta não poderá considerá-la dependente e nem deduzir as despesas com instrução.

domingo, 19 de abril de 2009

Confira dicas para fazer a declaração de imposto renda de aposentado

Contribuinte deve ficar atento ao limite de isenção especial.
Veja onde informar rendas e despesas e evitar erros com a Receita.
Fonte: G1

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2009, o contribuinte que recebe aposentadoria deve ter cuidado especial na hora de informar os rendimentos do ano: como tem limite especial de isenção do imposto a partir dos 65 anos de idade, é importante verificar o campo certo para informar cada tipo de renda.

O aposentado tem, em relação aos demais contribuintes, a vantagem do direito a isenção extra do imposto a partir do mês em que completa 65 anos de idade, de acordo com a Receita Federal.

Daí para a frente ele tem, além do limite mensal de R$ 1.372,81 previsto em tabela (que vale para toda pessoa obrigada a pagar IR), o limite especial de isenção de R$ 1.372 por mês, mais o décimo terceiro salário. A condição é válida apenas para rendimentos provenientes de previdência oficial, do Estado, dos municípios ou de previdência privada domiciliada no país.

Renda proveniente de uma dessas fontes deve ser informada no programa IRPF 2009 na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis. Segundo especialistas, é preciso ter cuidado: no caso de mais de uma fonte pagadora (que se encaixem em uma das previstas para a isenção especial) o aposentado deve informar o rendimento isento apenas uma vez no item 6 da ficha, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB.

“Por exemplo: se o aposentado recebe rendimentos do INSS, da previdência privada e do estado, ele deve somar os três rendimentos e subtrair o limite de uma única vez”, explica.

Para saber o limite anual de isenção para cada aposentado, deve-se fazer a seguinte conta: o valor de R$ 1.372,81 da isenção mensal, multiplicado pelo número de meses contados em 2008 a partir da data em ele completou 65 anos, mais o décimo terceiro salário.

“Soma os rendimentos isentos de todas as fontes e subtrai do limite; o que ultrapassar esse teto, deve ser informado como rendimento tributável e seguir a tabela regular de isenção da Receita”, diz.

‘Mordidas’ do Leão

Fontes de renda além da aposentadoria e rendimentos isentos, como aluguéis de imóveis, por exemplo, são tributados normalmente de acordo com a tabela de isenção do IR e devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.

"É preciso ficar atento: qualquer rendimento que o aposentado venha que não seja de aposentadoria ou dessas fontes nao tributáveis é tributado normalmente", diz a vice-presidente de registro do Conselho Federal de Contabilidade, Luci Melita Vaz.

O contribuinte deve informar ainda rendimentos isentos e não-tributáveis superiores a R$ 40 mil: dinheiro de aplicações financeiras, poupança e fundo de garantia, por exemplo.

É importante ainda informar a propriedade de bens ou direitos em dezembro de 2008 de valor superior a R$ 80 mil. "Se a pessoa tem o imóvel em que mora, uma poupança, um carro, e superar esse valor, tem que informar", diz Teixeira, da IOB.

Empréstimo e saúde

Contratação de empréstimo consignado, popular entre aposentados, deve ser informada na ficha de "Dívidas e ônus reais".

Despesas médicas, como pagamento de planos de saúde, devem ser informadas para que o programa IRPF 2009 compare o cálculo de imposto a pagar e restituição dos modelos completo e simplificado.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

IR 2009: após ano eleitoral, como declarar doações a partidos políticos?

Fonte: Info Money
O ano de 2008 foi marcado, entre outros fatos importantes, pelas eleições municipais, que levaram mais de 129 milhões de eleitores às urnas no primeiro turno e mais de 27 milhões no segundo turno do pleito, respectivamente nos dias 5 e 26 de outubro.

Em anos eleitorais, são comuns doações a partidos políticos, comitês etc. Mas, na hora de prestar as contas com o Leão do Imposto de Renda, como informar este tipo de operação?

De acordo com a diretora de conteúdo e especialistas em IR da Fiscosoft, Juliana Ono, muito embora as doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos não sejam dedutíveis para o Imposto de Renda, a informação desses valores é obrigatória na Declaração do IR da pessoa física.

Como declarar

Segundo a especialista, o contribuinte deve informar, na ficha "Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos", todas as doações efetuadas a esse título, no ano-calendário de 2008, em cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral. "Devem ser informados ainda o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial do partido político, do comitê financeiro de partido político ou do candidato a cargo eletivo a quem efetuou doações e o valor doado", completou Juliana.

Prestação de contas acaba em 15 dias

De acordo com o calendário do IR 2009, a prestação de contas termina no dia 30 de abril. Segundo os últimos dados da Receita, mais de 60% dos contribuintes não tinham entregado a declaração até a manhã da última terça-feira (14).

Para este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2008:

  • Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

  • Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;

  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano;

  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 82.368,60 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Consultor responde dúvidas sobre carro doado e restituição antecipada

Fonte: G1
1) Em 2008 vendi um carro que ganhei do meu pai, comprado por R$ 17 mil e vendido por R$ 14 mil. Devo declarar esse veículo? Como? Com o dinheiro da venda e mais um dinheiro que ganhei da minha mãe, comprei outro carro, no valor de R$ 22 mil. Como declaro esses bens? Meu IR é retido em fonte.

Resposta: Sim. No campo “Discriminação”, informe o dado do veículo que deixou de fazer parte do seu patrimônio em 2008. Informe também o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da venda. No campo “Situação em 31/12/2007”, informe o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 e não preencha o campo “Situação em 31/12/2008”.

Quanto ao novo veículo, informe no campo “Discriminação” os dados do novo veículo e do alienante. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor pago. Por fim informe no item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor recebido de sua mãe para completar o valor da compra do novo veículo.

2) Gostaria de saber como posso receber a restituição que tenho antecipada, conforme os bancos estão declarando. Só tenho um problema: no momento, me encontro com problemas no SPC/ Serasa. Tem outro meio de receber fora pelo banco? Se tiver, gostaria de saber.
Resposta: Não. O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

3) Um contribuinte mais de 65 anos que vive em casa de repouso pode declarar as despesas?
Resposta: Não. As despesas com casa de repouso não são deduzidas da base de calculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.

4) Como faço para declarar um imóvel adquirido em 2008 com mais de 75% em recursos próprios e 25% financiamento? O financiamento saiu em nome do meu marido, mas quem paga sou eu. Devemos os dois declarar? Ou só um declara?
Resposta: Os bens adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua declaração.

Assim, informe em sua declaração, na ficha de “Bens e Direitos”, o 100% do imóvel e o seu marido deve informar na declaração dele que os bens estão sendo declarados na sua.

5) Meu cunhado sofreu um acidente em março de 2008, ficou inválido e desde então está afastado pelo INSS. No final de 2008, ele recebeu o seguro de vida da empresa de R$ 20.000. Ele precisa declarar este valor, uma vez que os rendimentos ganhos pelo INSS durante o ano de 2008 não excedem o valor mínimo?
Resposta: Caso seu cunhado esteja obrigado a declaração pelos outro quesito, por exemplo ter tido bens superior a R$ 80.000, o valor recebido por acidente é isento e deve ser informado no item 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre aulas de música e empresa inativa

Fonte: G1

1) Gostaria de saber como devo lançar os valores recebidos de aulas de música por um casal de músicos; carnê-leão ? E quais as deduções permitidas por lei? Caso eu não informe, como a Receita Federal saberá ,sendo que aulas de música não são dedutíveis e não tem como fazer o cruzamento de informações?
Resposta: Realmente se os pagamentos não forem informados na ficha “pagamentos e doações efetuados” , a Receita Federal do Brasil (RFB) não tem como cruzar as informações. Alertamos que a falta dessas informações, mesmo não sendo de despesas dedutíveis, sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. Por fim, vale lembrar que as instituições financeiras estão obrigadas a apresentar informações em relação aos titulares das operações financeiras, tais como conta corrente, conta poupança, emissão de cheque, etc., quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000, no caso de pessoas físicas.

2) Até o ano passado declarei uma empresa que estava em meu nome. Porém, após cinco anos a declarando como inativa, ela foi baixada no ano passado. Ainda preciso informá-la na minha declaração do Imposto de Renda?
Resposta: Sim. Na ficha “Bens e direitos”, informe no campo “discriminação” a baixa da empresa que estava em seu nome e não preencha o campo “situação em 31/12/2008”.

3) Como faço para declarar a antecipação da restituição do Imposto de Renda de 2008? Vem como CDC, valor dos juros e amortizações.
Resposta: Informe na ficha de “dividas e ônus reais” o eventual saldo a pagar em 31/12/2008.

4) Um casal apresenta declaração em conjunto. Cada cônjuge possui um imóvel em seu nome. Vendem os dois imóveis e compram dois novos, em seus respectivos nomes. A apuração de ganho de capital será feita individualmente e ambas exportadas para a declaração conjunta ou a apuração de ganho de capital será conjunta ?
Resposta: Na declaração em conjunto, preencha os dois GCAP 2008 para apuração do ganho de capital em nome do cônjuge que está declarando os imóveis. Neste caso, o programa GCAP2008 exportará e na declaração de ajuste importe as duas apurações.

5) Pago a faculdade e plano de saúde de minha filha que tem 19 anos e trabalha desde o ano passado, mas a renda não atinge o valor mínimo para declarar. Devo colocar na minha declaração quanto ela ganhou no ano? Em que local inserir o ganho?
Resposta: Sim. Caso considere sua filha como dependente, informe os rendimentos dela na ficha “Rendimento tributável recebidos de PJ pelo dependente

terça-feira, 14 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre financiamento e INSS de empregados

Fonte: G1
1) Em 2008, informei na minha declaração um apartamento financiado pelo casal. Neste ano, optamos por declarar este bem na declaração do meu cônjuge. A dúvida é: como informo na minha declaração o valor na situação de 31/12/2007 e 31/12/2008? Mantenho o valor de 2007 e zero em 2008? E a minha cônjuge?
Resposta: Informe a totalidade dos bens e direitos na declaração de ajuste de sua esposa e na sua declaração informe apenas que os bens qie estão sendo informados na Declaração do cônjuge. Deixe em branco os campos “Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008”.

2) Até o dia 31/12/2008 tive um ganho de capital no valor de R$ 15.000. De que forma declaro esse dinheiro?
Resposta: Se o ganho for de venda de bens de pequeno valor, cuja alienação for até R$ 35.000, este ganho deve ser informado no item 04 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. No caso em que a alienação for superior a R$ 35.000, preencha o GCAP2008, que importará automaticamente os dados para a sua declaração.

3) Um aposentado brasileiro de 77 anos e residente no exterior tem IR descontado na fonte de 25%. Está correto o desconto?
Resposta: Sim. Está correta a tributação porque a isenção fiscal prevista na lei aplica-se somente aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma percebidos por residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais.

4) Comprei um lote para lazer em condomínio com área de 306 m2 em 07/07/1997. Paguei R$ 300 de entrada e 20 parcelas de R$ 100; terminei de pagar em 20/06/99. A escritura é em condomínio e não declarei até agora. Como devo proceder ?
Resposta: Pelo fato de o imóvel ter sido adquirido há mais de seis anos, expirou o prazo para a Receita discutir a evolução patrimonial. Nesse caso, informe no campo “Discriminação” o dado do terreno, data de aquisição e do alienante, da ficha de “Bens e Direitos” e o total dos valores no campo “Situação em 31/12/2007 e repita em 31/12/2008”.

Vale lembrar que se os bens e direitos fossem adquiridos durante o prazo prescricional os contribuintes devem proceder às retificações das últimas cinco declarações para incluir a aquisição dos bens ou direito em razão da evolução patrimonial.

5) Posso descontar o salário e a previdência que pago para minha empregada?
Resposta: Não. Somente o valor da contribuição previdenciária patronal.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

IR: filho maior de 21, com faculdade trancada, pode ser considerado dependente?

Fonte: Info Money
De acordo com o artigo 35 da lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24 anos de idade, desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.

No entanto, se durante todo o ano de 2008, o jovem de 21 a 24 anos manteve a matrícula da faculdade trancada, ele perde a condição de dependente dos pais para efeito de Imposto de Renda.

Quem declarar como dependente

Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:

  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  • filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.

Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

  • pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72.

Consultor responde dúvidas sobre isenção e vínculo empregatício

Fonte: G1

1) Minha mãe nunca declarou Imposto de Renda. Ela tem 65 anos. Ficou viúva ano passado e herdou todos os bens do meu pai. Sua renda atual é apenas a pensão do meu pai, que era isento. Ela deve fazer a declaração agora ou apenas a de isento?
Resposta: Sua mãe estará obrigada a entregar a declaração do IR caso esteja enquadrada em alguma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega. Entre as principais, destaca-se o recebimento, em 2008, de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000. Dessa forma, alertamos que, caso sua mãe tenha recebido herança por valor superior a R$ 40.000, estará obrigada a declarar mesmo que receba pensão de valor inferior ao limite da tabela de tributação.

2) Trabalhei numa empresa por dois anos, não foi recolhido Imposto de Renda e não tenho como comprovar vínculo empregatício. Devo declarar os rendimentos? O que devo fazer?
Resposta: Sim. Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, informando o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido em 2008.


3) Sou sócia do meu marido em uma empresa. Faço a minha declaração com os nossos bens em comum, inclusive a empresa (100%do capital). Meu marido faz a dele sem movimentação. Está correto, ou ele teria que declarar pelo menos a parte da empresa, na sua declaração.? Obrigada!

Resposta: Em declarando em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua própria declaração.

Assim, a forma como vocês estão declarando está correta. Apenas seu marido deve informar na declaração dele que os bens já foram informados na declaração da esposa.

4) Uma pessoa portadora de uma doença grave como psoríase e que tem que tomar medicamento biológico de alto custo como o Enbrel pode deduzir as despesas no IRPF?

Resposta: Os gastos com medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) No ano passado utilizei o programa da Receita para efetuar minha declaração. Salvei o recibo pelo sistema em formato jrprint, os demais arquivos foram apagados devido a um problema técnico do computador. Agora não consigo visualizar meu recibo para obter os dados da declaração anterior. O devo fazer?
Resposta: Você pode solicitar cópia à RFB ou pode abrir nova declaração no programas da Declaração de Ajuste Anual de 2009, Ano-Calendário de 208, onde você deve digitar todos os dados nas fichas com base nos documentos, tais como: comprovante de rendimentos, bancário, escritura de imóveis, etc.

Quanto ao número do recibo da declaração do ano anterior, este ano essa informação é opcional. Embora apareça aviso, você consegue transmitir sem informá-lo.

sábado, 11 de abril de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre número do recibo

Fonte: G1

Não tenho o número de recibo do IR do ano passado. Preciso dele para enviar a declaração deste ano? Caso seja necessário, onde posso recuperar este número?
Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior é opcional. Embora apareça um aviso sobre isso, você consegue transmitir sem informar o número.

Preenchi toda a minha declaração, mas não consigo enviar. O programa diz que o número do recibo da declaração do ano passado está errado. Tenho certeza que está certo. Tem algum número de telefone que eu possa me informar?
Não. Compareça à RFB de sua jurisdição para obter o número de recibo correto. Esclarecemos que, caso tenha havido declaração retificadora relativa ao ano-calendário de 2007, será este número que deverá ser utilizado.

Consultor responde dúvidas sobre pensão de ex-marido falecido

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

1) Meu ex-marido morreu, deixando-me uma filha de 14 anos. Sua atual companheira recebe sua pensão integral e repassará um percentual para a poupança da minha filha, fato com o qual não concordo e o processo está na Justiça. Onde e como faço para declarar esse valor que tem sido depositado na poupança da minha filha, já que ela entra como minha dependente?
Resposta: Se o valor repassado é espontâneo, durante o processo judicial informe o total na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Entretanto, se o valor da pensão recebida estiver em nome da companheira e de sua filha, o valor repassado será declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente”

2) Adquiri um consórcio de veículos em andamento em 2008; comprei de uma amiga que já vinha pagando há um tempo. A pessoa que transferiu o consórcio para mim é isenta de declarar IR, portanto não declarou nada o que já havia pago em anos anteriores. Na sequência, dei lance no consorcio e fui contemplada. Na compra do veículo, utilizei a carta de crédito do consórcio e dei em dinheiro uma diferença para completar o valor do veiculo. Como devo declarar isso?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” no código 21 – Veículo, informe na “Discriminação” os dados do bem e do consórcio, não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e informe no campo “Situação em 31/12/2008” o valor pago a sua amiga, acrescido do lance mais a diferença para completar o valor do veículo e mais as parcelas pagas até dezembro de 2008 se houver.

3) Em minha declaração coloco minha mãe como minha dependente. Ela é aposentada e recebe salário mínimo, como declaro isso? Ela possui uma casinha, que vale cerca de R$ 50.000. Preciso declarar esta casa na minha declaração de bens e direitos?
Resposta: Se sua mãe tinha menos de 65 anos de idade em dezembro de 2008, informe os rendimentos de aposentadoria na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente” e declare a casa na ficha “Bens e Direitos”. Caso tenha mais de 65 anos de idade, informe no item 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributável” o valor dos rendimentos de aposentadoria recebida em 2008.

4) Pago Fies de uma filha que já terminou o curso superior. Este pagamento à Caixa Econômica pode ser informado para abater no Imposto de Renda como despesa com educação?
Resposta: Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.

5) Quem tomou empréstimo em banco em 2008, precisa constar o valor na declaração 2009 ?

Resposta: Se o valor do empréstimo em 2008 for superior a R$ 5.000,00, inclua-o na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Preencha a ficha, utilizando o código especifico da dívida e no campo “Discriminação” a natureza da mesma, o nome e o número de inscrição no CNPJ da instituição financeira. No campo “Situação em 31/12/2008” o valor do saldo da dívida.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre aposentadoria e ocupação do contribuinte

Fonte: G1

1) Sou professor aposentado e, após a aposentadoria, fiz um investimento em um sítio. No preenchimento do livro caixa para a atividade rural, foi apurado prejuízo. Não posso abater este prejuízo nos ganhos de minha aposentadoria? Se possível, como devo proceder?
Resposta: Não. Vale lembrar que o prejuízo apurado na atividade rural somente pode ser compensado com resultado positivo da própria atividade rural apurado nos próximos exercícios. Por exemplo, no exercício de 2010 referente a 2009, desde que não tenha optado pelo arbitramento sobre a receita bruta no ano-calendário de 2008.

2) Até 2007 minha identificação como contribuinte era de “Empregado de Empresa Privada (01)/Analista de Sistemas(212)”. Porém, em 2008 apenas estudei para concursos. Logo, que natureza de ocupação considerar para preencher a declaração este ano?
Resposta: Identifique-se declarando no código 91- Natureza da ocupação não especificada anteriormente.

3) Como faço para declarar a aquisição de um automóvel adquirido em 2008 pelo sistema de leasing? Considerando que dei uma entrada, assumi 60 prestações mensais fixas e já estou de posse do veículo, ainda assim tenho de pôr em Dívidas e Ônus o saldo devedor?
Resposta: Primeiramente, é preciso verificar no contrato de leasing quando vai se exercida a opção de compra do veículo. Por exemplo, se a opção de compra for exercida no final do contrato, deve ser utilizado o código 96 e, no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo, do contratante e o total dos pagamentos efetuados. Não preencha os campos “Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008”.


Por outro lado, se a opção de compra for exercida no ato do contrato, utilize o código 21 relativo ao veículo, e no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo e do contratante, não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação 31/12/2008”, informe o valor do veículo. Preencha na ficha “Dívida e Ônus Real” o valor do saldo remanescente da dívida no campo “Situação em 31/12/2008”.

4) Tenho duas dúvidas: a primeira é sobre uma moto que foi quitada em 2007, preciso retificar? Pois ficou como consórcio não contemplado na declaração do ano passado. A segunda é como e onde declaro uma reforma de minha casa? Muito Obrigada.
Resposta: Na primeira pergunta, a declaração deve ser retificada para regularizar o consórcio, ou seja, baixar o código 95 – Consórcio não contemplado e incluir a moto no código 21. Na segunda pergunta, se o imóvel foi adquirido após 1988, declare na ficha de “Bens e Direitos” o total da reforma com base nos documentos da obra no campo “Discriminação” juntamente no item da casa reformada.

5) Tenho três dúvidas: primeira: quitei um financiamento de um Escort junto ao banco Fiat no início de 2008. Como e onde declaro isso? A segunda: vendi esse Escort, preciso informar os dados do comprador? Como e onde? Terceira: esse dinheiro dei de entrada em outro veículo e o restante financiei no Fepasa. Como declaro?
Resposta: Na primeira pergunta informe no campo “Situação 31/12/2007”, o valor constante na declaração de 2008, ano-calendário de 2007, e no campo “Situação 31/12/2008”, o valor do campo “Situação 31/12/2007” acrescido das parcelas pagas em 2008 que quitou o financiamento.

Sobre a segunda pergunta, deve ser informado o nome do comprador do veículo no campo “Discriminação” pela baixa do veículo.

Na terceira pergunta, informe o novo veículos adquiridos em 2008 utilizando o código 21 no campo “Discriminação”, junto com os dados do bem e do alienante. No campo “Situação 31/12/2008” o total das prestações ou parcelas pagas.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre partilha de bens e deduções

Fonte: G1

1) Meu pai morreu há muitos anos. Minha mãe fez o inventário da casa que ele deixou e fez a partilha. Entretanto, eu, minha irmã e minha mãe não declaramos o bem no Imposto de Renda. A casa não foi vendida.
Resposta:
Informe na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009 de sua mãe, de sua irmã e na sua a proporção que cada um tem na casa de conformidade com o formal de partilha. Informe também o valor proporcional recebido da casa no item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”

2) Recebi um valor em espécie durante o ano base de 2007 e lancei-o em bens e direitos, mencionando o nome do doador bem como o respectivo CPF. Como fica este valor que esta lançado no ano anterior para a declaração de 2009?
Resposta:
Elimine esta informação da ficha “Bens e Diretos" da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008.

3) Minha filha de 17 anos recebe pensão que o pai deposita em minha conta bancária? Em que campo devo declarar?

Resposta: Sim. Caso considere sua filha como dependente informe mês a mês o valor da pensão recebida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Dependente”.

4) Tenho conta conjunta com meu esposo, sou a primeira titular, mas os dois recebem na conta seus salários. Temos que informar nas duas declarações? Ou só na minha?
Resposta: No caso de constar restituição nas duas declarações, informe o número de conta-corrente bancária nas duas declarações, a fim de conseguir receber as restituições. Informe na tela “Cálculo do imposto” o número de banco, agência e conta-corrente bancária. Quanto ao saldo, informe na ficha “Bens e Direito” do cônjuge que está declarando os bens da família.

5) Vou declarar no modelo completo. Minha mãe é minha dependente e faz hidroterapia dentro de uma academia. Posso informar os recibos de pagamento para abatimento, porque sai com CNPJ da academia e não do fisioterapeuta.
Resposta: Não. Esse gasto não poderá ser encarado como despesa médica dedutível. Não declare esse pagamento.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre poupança e imóvel financiado

Fonte: G1

1) Comprei um apartamento na planta, pagando R$ 20 mil. Fiz financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), de R$ 85 mil. Em 2008 eu paguei R$ 542,18 mensais, com saldo devedor de R$ 22.763. Como faço para declarar?
Resposta:
Informe no campo “Discriminação” os dados do imóvel, o da construtora e a forma de como está sendo adquirido, mencionando o depósito junto à instituição financeira. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. No campo “Situação em 31/12/2008” o total depositado e pago até dezembro de 2008.

2) Como posso declarar a escola infantil sem o CNPJ?

Resposta: Não. Primeiramente verifique se no recibo de pagamento mensal da escola há o número do CNPJ. Caso não tenha, solicite-o junto à escola. A falta de CNPJ na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados” gera erro que impede a transmissão da declaração.


3) Possuo um apartamento que está alugado. Quem paga o IPTU sou eu. Posso abater do valor recebido do inquilino as parcelas que paguei do IPTU na declaração do IR?
Resposta: Sim. Informe na ficha de rendimentos tributáveis os valores de alugueis recebidos diminuído do valor do IPTU pago.

4) Tenho relacionamento homoafetivo há quatro anos (morando na mesma residência, compartilhando cartões de crédito...). Meu companheiro vive às minhas expensas desde então. Até o ano passado tínhamos um carro em nome dele. Porém, ainda em 2008, a propriedade do veículo foi passada para o meu nome (não houve compra ou venda, mas no cartório foi declarado R$ 1 a título de transferência). Como declarar? Há seis anos ele não tem renda, mas eu não o declarei como dependente.
Resposta: Uma das novidades este ano é que o preenchimento passou a ser unificado; A opção pelo modelo simplificado é feita somente na ficha “Comparativo”. Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21, o veículo recebido em doação e o valor correspondente do veículo no item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Esclarecemos que não há previsão legal de considerá-lo como dependente.

5) Quero fazer a declaração simplificada. Há necessidade de declarar poupança? Tenho poupança há anos e nunca declarei. No caso de obrigatoriedade de declaração, tenho que fazer retificação dos anos anteriores?
Resposta: Sim. O saldo da conta de poupança cujo valor individual seja superior a R$ 140 deve ser informado na ficha de “Bens e Direito” das Declarações de Ajustes, tanto no modelo completo quanto no simplificado. Caso o saldo de poupança dos anos anteriores forem superiores a R$ 140,00 as mesmas devem ser retificadas.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre aposentadoria e ocupação do contribuinte

Fonte: G1

1) Sou professor aposentado e, após a aposentadoria, fiz um investimento em um sítio. No preenchimento do livro caixa para a atividade rural, foi apurado prejuízo. Não posso abater este prejuízo nos ganhos de minha aposentadoria? Se possível, como devo proceder?
Resposta: Não. Vale lembrar que o prejuízo apurado na atividade rural somente pode ser compensado com resultado positivo da própria atividade rural apurado nos próximos exercícios. Por exemplo, no exercício de 2010 referente a 2009, desde que não tenha optado pelo arbitramento sobre a receita bruta no ano-calendário de 2008.

2) Até 2007 minha identificação como contribuinte era de “Empregado de Empresa Privada (01)/Analista de Sistemas(212)”. Porém, em 2008 apenas estudei para concursos. Logo, que natureza de ocupação considerar para preencher a declaração este ano?
Resposta: Identifique-se declarando no código 91- Natureza da ocupação não especificada anteriormente.

3) Como faço para declarar a aquisição de um automóvel adquirido em 2008 pelo sistema de leasing? Considerando que dei uma entrada, assumi 60 prestações mensais fixas e já estou de posse do veículo, ainda assim tenho de pôr em Dívidas e Ônus o saldo devedor?
Resposta: Primeiramente, é preciso verificar no contrato de leasing quando vai se exercida a opção de compra do veículo. Por exemplo, se a opção de compra for exercida no final do contrato, deve ser utilizado o código 96 e, no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo, do contratante e o total dos pagamentos efetuados. Não preencha os campos “Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008”.


Por outro lado, se a opção de compra for exercida no ato do contrato, utilize o código 21 relativo ao veículo, e no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo e do contratante, não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação 31/12/2008”, informe o valor do veículo. Preencha na ficha “Dívida e Ônus Real” o valor do saldo remanescente da dívida no campo “Situação em 31/12/2008”.

4) Tenho duas dúvidas: a primeira é sobre uma moto que foi quitada em 2007, preciso retificar? Pois ficou como consórcio não contemplado na declaração do ano passado. A segunda é como e onde declaro uma reforma de minha casa? Muito Obrigada.
Resposta: Na primeira pergunta, a declaração deve ser retificada para regularizar o consórcio, ou seja, baixar o código 95 – Consórcio não contemplado e incluir a moto no código 21. Na segunda pergunta, se o imóvel foi adquirido após 1988, declare na ficha de “Bens e Direitos” o total da reforma com base nos documentos da obra no campo “Discriminação” juntamente no item da casa reformada.

5) Tenho três dúvidas: primeira: quitei um financiamento de um Escort junto ao banco Fiat no início de 2008. Como e onde declaro isso? A segunda: vendi esse Escort, preciso informar os dados do comprador? Como e onde? Terceira: esse dinheiro dei de entrada em outro veículo e o restante financiei no Fepasa. Como declaro?
Resposta: Na primeira pergunta informe no campo “Situação 31/12/2007”, o valor constante na declaração de 2008, ano-calendário de 2007, e no campo “Situação 31/12/2008”, o valor do campo “Situação 31/12/2007” acrescido das parcelas pagas em 2008 que quitou o financiamento.

Sobre a segunda pergunta, deve ser informado o nome do comprador do veículo no campo “Discriminação” pela baixa do veículo.

Na terceira pergunta, informe o novo veículos adquiridos em 2008 utilizando o código 21 no campo “Discriminação”, junto com os dados do bem e do alienante. No campo “Situação 31/12/2008” o total das prestações ou parcelas pagas.