quinta-feira, 30 de abril de 2009

Confira o calendário de restituição do IR 2009

Fonte: Info Money
Quando se fala em declaração de Imposto de Renda, logo se pensa na restituição. No entanto, vale lembrar que o contribuinte só terá direito ao recebimento deste valor se ficar comprovado que o imposto que pagou diretamente na fonte ficou acima do que deveria pagar, o que acontece porque, no pagamento de imposto na fonte, as deduções permitidas por lei na maioria das vezes não são incluídas.

Se você faz parte do grupo de contribuintes que optou pela entrega da declaração pela internet, prestando contas com antecedência, terá prioridade no momento da liberação da restituição. Em seguida, serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete. Na escala de prioridades, as declarações feitas em formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições.

Além disso, de acordo com o Estatuto do Idoso, contribuintes com 60 anos ou mais ficam entre os primeiros a receberem a restituição, caso tenham direito.

Calendário

Contudo, vale lembrar que esses critérios valem para as declarações entregues dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril. Caso você deixe para entregar depois desta data, estará fora dos critérios de prioridade, o que pode atrasar muito a entrega do seu dinheiro.

A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o pagamento dos sete lotes de restituição do IR 2009.

IR 2009 Data
1º lote 15/06/2009
2º lote 15/07/2009
3º lote 17/08/2009
4º lote 15/09/2009
5º lote 15/10/2009
6º lote 16/11/2009
7º lote 15/12/2009

Formas de recebimento da restituição


As restituições do Imposto de Renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança.

A decisão da Receita visa à redução do número de fraudes, uma vez que será muito mais complicado abrir contas bancárias exclusivamente para fraudadores receberem restituições indevidas. A Receita Federal já autorizou os bancos a compararem se o CPF ou CNPJ do beneficiário está de acordo com os documentos apresentados na abertura da conta. Caso o banco não confirme a autenticidade dos documentos, está autorizado a devolver o dinheiro à Receita Federal.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

BC corta Selic em 1,0 ponto, para menor nível histórico

Fonte: Reuters
O Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu em 1,0 ponto percentual a taxa básica de juro brasileira, para 10,25 por cento ao ano, em decisão unânime e em linha com as expectativas do mercado.

O terceiro corte sucessivo da taxa foi inferior ao promovido em março, de 1,5 ponto, mas levou a Selic ao menor patamar da história.

A decisão se deu "avaliando o cenário macroeconômico e visando ampliar o processo de distensão monetária", afirmou o Copom em breve comunicado nesta quarta-feira.

Pesquisa da Reuters feita na última semana mostrou que 19 de 30 instituições já previam corte de 1,0 ponto. Oito previam um novo corte de 1,5 ponto e três acreditavam em redução de 1,25 ponto.

A avaliação predominante de analistas era de que sinais recentes de recuperação da economia brasileira, ainda que tênues, justificariam um corte menor da taxa básica de juros.

"O mais importante sobre a decisão do Copom é a sinalização contida no comunicado, e o comentário enxuto mostra que o BC quer deixar as portas abertas para fazer o que tiver que ser feito na próxima reunião", afirmou Roberto Padovani, economista-chefe do WestLB.

A próxima reunião do Copom está agendada para os dias 9 e 10 de junho.

O segundo dia de reunião do Copom durou pouco mais de duas horas. Quando assessores do Banco Central já se preparavam para ler o comunicado com a decisão a jornalistas reunidos em Brasília, um telefonema interno acabou provocando atraso na divulgação.

Mais tarde, a assessoria esclareceu que a área de logística do BC quis se assegurar que a divulgação seria feita concomitantemente no site da instituição.

Após a decisão do BC, alguns bancos --como Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Bradesco-- anunciaram leve redução nas taxas de empréstimos.

A produção industrial brasileira cresceu ligeiramente em janeiro e fevereiro frente aos meses anteriores, após sofrer queda de 12,7 por cento em dezembro, segundo dados do IBGE. As vendas no varejo também apontam leve recuperação na margem.

A inflação de curto prazo, por outro lado, segue comportada. Em março, o IPCA, usado como parâmetro para as metas de inflação do governo, subiu 0,2 por cento --a menor variação em mais de um ano e meio.

Na semana passada, contudo, o presidente do BC, Henrique Meirelles, disse considerar "intrigante" que as expectativas de inflação não estejam caindo na mesma velocidade das do crescimento do PIB.

O mercado prevê que a inflação ficará em 4,25 por cento este ano e em 4,42 por cento em 2010, segundo a última sondagem do BC. Nos dois casos, o indicador estará abaixo do centro da meta, de 4,5 por cento.

Receita realiza operação conjunta contra fraudes no IR

Fonte: RFB
A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal realizam hoje operação de busca e apreensão em escritório contábil de Brasília/DF, suspeito de comandar esquema de fraudes em Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Na investigação conjunta, identificou-se que os responsáveis se intitulavam "Assessores Tributários" e prometiam ampliar o valor das restituições dos contribuintes ou diminuir o valor do imposto a pagar. Para tanto, inseriam informações falsas nas declarações dos contribuintes interessados em burlar o Fisco.

O escritório cobrava R$ 150,00 por atendimento e, posteriormente, 20% do valor efetivamente restituído. Entre os beneficiários de restituições indevidas encontram-se servidores públicos de diversos órgãos.

A Receita Federal intimará os contribuintes que se favoreceram do esquema para comprovar as informações declaradas ao Fisco. Caso os dados não sejam comprovados, poderá haver o lançamento do imposto e multa, sendo que esta poderá chegar a 225% do imposto omitido, além de estarem sujeitos às sanções penais relativas.

Outros grupos já estão sendo monitorados e também serão alvos de procedimentos fiscais. Estima-se que as fraudes tenham ocasionado perdas da ordem de R$ 34 milhões para os cofres públicos nos últimos cinco anos.

Ministério Público move ação para que gasto com educação seja deduzido na íntegra do IR

Fonte: UOL Economia
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o gasto com educação do contribuinte e de seus dependentes em 2008 seja deduzido na íntegra do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, inclusive despesas com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular.

Hoje, a lei limita dedução dessa despesa em R$ 2.592,29, mas segundo a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, que propôs a ação, o limite é inconstitucional.

A procuradora afirma que o limite não é correto porque distorce a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza.

"Atualmente, o contribuinte já informa todos os gastos com educação pessoal e de dependentes na declaração de ajuste anual e, portanto, bastaria à Receita proceder o recálculo e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial, restabelecendo a isonomia entre os contribuintes", diz Pierdoná.

O MPF explica que uma eventual decisão judicial deverá valer para todo o país e pede que o decreto também tenha validade no Ceará, onde o MPF propôs ação com objetivo semelhante e que estabeleceu o fim do limite para dedução de gastos com educação no IR. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu, em liminar, a execução da decisão, em uma ação rescisória movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Fonte: Info Money
Mais um lote residual do IR 2003 (ano-base 2002), que ficou retido na malha fina, será liberado pela Receita Federal nesta quarta-feira (29).

A correção, para quem está no lote, é de 87,49%, referente à taxa de juros Selic.

Das 762 declarações que serão liberadas, 505 terão imposto a pagar e 57 saldo de imposto a receber, sendo que os valores correspondem a pouco mais de R$ 482,4 mil e R$ 656,2 mil, respectivamente. Outros 200 contribuintes não possuem saldo de imposto a pagar ou a restituir.

Restituição

Quem quiser consultar se está incluído no lote, basta acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar no telefone 146.

O dinheiro da restituição estará disponível para saque na conta-corrente informada na declaração ou no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá solicitar a transferência para qualquer agência ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano e, se o contribuinte não resgatá-la neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita.

IR 2007

Vale lembrar que a Receita liberou, na última sexta-feira (24), lote residual do IR 2007 (ano-base 2006).

Nele, constam 11.449 contribuintes que terão direito à restituição, corrigida em 23,01%, sendo que o valor total chega a R$ 28,017 milhões.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Senado aprova isenção de IR para pensão e aposentadoria de idosos

Isenção é progressiva a partir dos 66 anos e chega a 100% aos 70.
Para entrar em vigor, projeto ainda deve ser aprovado pela Câmara.
Fonte: G1

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que dá isenção de Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadorias e pensão de quem tem mais de 70 anos. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para votação na Câmara.

A proposta é de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB) e foi relatada na CAE por Cícero Lucena (PSDB-PB). O texto aprovado pela comissão determina a isenção do IR sobre as aposentadorias e pensão para quem tem mais de 70 anos. Serão beneficiados com a isenção quem receber até R$ 3,8 mil.

Os descontos para os idosos, no entanto, começam de forma progressiva a partir dos 66 anos. Quem tiver esta idade terá 20% de desconto. Para quem tem 67 anos, a isenção é de 40% e assim sucessivamente até chegar à isenção total aos 70 anos. Segundo o autor da proposta, o novo desconto não irá retirar dos aposentados as isenções já existentes, como as de doenças graves.

O relator afirma em seu parecer que o projeto alivia a tributação sobre os idosos. “O projeto alivia os gastos dos aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados maiores de sessenta e seis anos. Neste sentido, é louvável e coerente com pleito recorrente da sociedade, que é a redução da carga tributária”, diz Lucena.

Receita amplia prazo, durante a madrugada, para envio do IR

Fonte: RFB
A Receita Federal do Brasil informa que amanhã e quinta-feira (29 e 30/04), o programa de envio da declaração do imposto de renda pessoa física ficará disponível também de 1 às 4 da manhã.

Esse procedimento amplia o prazo para os contribuintes que deixaram para enviar a declaração nos últimos dias. A Receita lembra que o programa de preenchimento das declarações pode ser baixado a qualquer hora.

Até as 17 horas de hoje (terça-feira) a Receita Federal recebeu 19.085.364 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, ano-base 2008, cujo prazo termina às 24 horas do dia 30 deste mês.

A estimativa é que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração exigida de quem teve rendimento tributável superior a R$ 16.473,72 no ano passado. A Receita alerta que aqueles que não fizerem a declaração por meio eletrônico, devem observar o horário de expediente bancário (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e dos Correios.

O contribuinte que perder o prazo pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou máxima de 20% do imposto devido.

domingo, 26 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre dependentes e aposentados

Fonte: G1

1) Minha filha fez 25 anos em julho de 2008. Começou a trabalhar em abril, recebeu no ano R$ 15.479, mais R$ 1.162 de 13º salário e teve R$ 182 retidos na fonte. Ela cursa faculdade. Posso declará-la como dependente? Aonde lanço os vencimentos dela, em rendimentos isentos ou em tributação exclusiva? Obrigada, desde já.
Resposta: Excepcionalmente este ano ela pode ser considerada sua dependente. Declarando-a como dependente, informe os rendimentos recebidos por ela, assim como a contribuição ao INSS, imposto retido na fonte e o valor do 13º salário na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente”.

2) Um professor aposentado que vai declarar IR, é aposentado em duas "cadeiras" e tem dois rendimentos da mesma fonte pagadora. Devo informar separadamente ou posso somar? Sobre a natureza da ocupação, devo selecionar qual opção 61 ou 62?
Resposta: Por se tratar da mesma fonte pagadora, mesmo CNPJ, você poderá somar os rendimentos. Na ficha “Identificação” informe o código 61,"Aposentado".
3) Tenho divórcio em escritura judicial desde final de 2007. Ficou acordado com o juiz 10% do rendimento de cada cônjuge para suprir alimentação dos filhos. Despesas escolares e saúde ficaram comigo; logo, os declaro como meus dependentes. Na prática o que ocorre é que a mãe efetua as compras de supermercado e eu pago o cartão de crédito. Isto pode ser caracterizado como pensão alimentícia? Posso usar o CPF dela, mesmo sem ter efetuado nenhum depósito?
Resposta: O pai deve deduzir as despesas escolares com instrução e plano médico com alimentando/dependente, além da dedução da própria pensão alimentícia. A mãe deve deduzir como despesas alimentícias 10% do fixado em juízo. Se o menor não tiver CPF próprio, recomendamos a indicação do CPF do detentor da guarda judicial do menor. A dedução como dependente é atribuída a quem detém a guarda judicial.

Caso a guarda judicial seja compartilhada, o sistema permite a dedução de um mesmo dependente por apenas um titular. O declarante que deduzir o menor como dependente deverá adicionar os rendimentos de pensão alimentícia pagos pelo outro cônjuge na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes”.

4) Tive problemas com vírus no computador ano passado e perdi todos os dados da declaração do ano anterior. Não consigo ler a cópia, o disquete está com erro. Posso recuperar no sistema da Receita?
Resposta: Caso você não tenha cópia impressa, poderá solicitar cópia da Declaração de Ajuste Anual por meio de Atendimento com Certificado Digital ou por Formulário. Essas informações podem ser encontradas no Sitio da Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB), . Vale lembrar que o contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na RFB, inclusive a comprovação de pagamento (2ª via de Darf). Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte.

5) Tenho uma filha de nove anos e recebo pensão alimentícia judicialmente. Sei que tenho de declarar, mas não sei aonde colocar no programa IPRF 2009. Tem como me ajudar?

Resposta: Informe, mês a mês, o valor recebido de pensão alimentícia na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes”.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Mais um lote do IR 2007 é liberado pela Receita Federal nesta sexta

Fonte: Info Money
A Receita Federal libera, a partir desta sexta-feira (24), mais um lote de declarações do Imposto de Renda 2007 (ano-base 2006) retidas na malha fina.

A correção, para quem está no lote, é de 23,01%, referente à taxa de juros Selic.

No lote, estão incluídas 11.449 declarações de contribuintes que terão direito à restituição, sendo que o valor corresponde a um total de R$ 28,017 milhões.

Consulta e liberação

Quem quiser consultar se sua declaração está entre as liberadas deve acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146.

Os valores estarão disponíveis para saque na conta-corrente informada na declaração ou no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá solicitar a transferência para qualquer agência, ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano e, se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita.

IR 2006

Vale lembrar que a Receita Federal liberou, na última quinta (23), mais um lote residual do IR 2006 (ano-base 2005). Nele, constam 14.791 contribuintes, que receberam um montante de R$ 38,5 milhões.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Receita libera pagamento do IR 2006 a quase 15 mil contribuintes

Fonte: Info Money
A Receita Federal libera, a partir das 9h desta quinta-feira (23), o pagamento do lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2006 (ano-base 2005).

Neste lote, constam 14.791 contribuintes com direito a restituição que totaliza mais de R$ 38,5 milhões. O dinheiro terá correção de 36% referente à taxa de juro Selic.

Consulta e liberação

Quem quiser consultar se sua declaração está entre as liberadas deve acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146.

O dinheiro da restituição estará disponível para saque na conta-corrente informada na declaração ou no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá solicitar a transferência para qualquer agência ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano e, se o contribuinte não resgatá-la neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita.

IR 2003

Na última segunda-feira (20), a Receita abriu a consulta às declarações do IR 2003 (ano-base 2002) retidas na malha fina. Estão incluídos neste lote 762 contribuintes, dos quais 505 têm um valor total de R$ 484,4 mil de imposto a pagar e outros 57, saldo de imposto a restituir, somando R$ 656,2 mil. A correção será de 87,49%.

A liberação do lote ocorre no próximo dia 29.

Consultor responde dúvidas sobre declaração anterior e dependentes

Fonte: G1
1) Como recuperar a declaração do ano passado? Não fiz backup da declaração e preciso retificá-la?
Resposta: você poderá solicitar cópia da Declaração de Ajuste Anual por meio de Atendimento com Certificado Digital, caso você tenha, ou por Formulário. Essas informações podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil (RFB), http://www.receita.fazenda.gov.br.

Vale lembrar que o contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na RFB, inclusive a comprovação de pagamento (2ª via de Darf). Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte.

2) Declaro o IR separado do meu companheiro. Faz três anos que moro e sou dependente dele. Possos ser informada na declaração dele como dependente? Tenho bens a serem informados e não tenho rendimentos.
Resposta: Primeiramente, é bom lembrar que pode ser dependente para efeito do imposto sobre a renda, companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Assim, você não poderá ser considerada dependente, salvo se tenha filho dessa união.

3) Como declarar um empréstimo efetuado para minha tia na minha declaração? E na dela como declarar a saída do dinheiro? Outra pergunta: preciso justificar a compra de um apartamento em construção, por meio de uma construtora? O que lançar? Apenas os valores pagos em 2008 ou o valor total da compra?
Resposta: Sua tia deve informar na ficha “Bens e Direitos”, código 51 – Crédito decorrente de empréstimo, seu nome, CPF e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor do empréstimo.

Na sua Declaração de Ajuste, informe na ficha “Dividas e Ônus Reais”, código 14 – Pessoas Físicas, o nome de sua tia, CPF e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor do empréstimo. Quanto à compra do apto em construção, informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados do imóvel e do alienante. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação em 31/12/2008” o total das prestações pagas até dezembro de 2008.

4)Todo mês deposito certo valor na poupança de meus filhos menores. Eles possuem CPF; tenho que declarar? Como faço?
Resposta: Caso considere seus filhos como dependentes em sua Declaração de Ajuste Anual, informe os saldos das contas de poupança de seus filhos da ficha de “Bens e Direitos” de acordo com os comprovantes do banco. Os rendimentos dessas poupanças e o próprio valor doado informe no item 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Informe também na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” no código 80, o nome e CPF de seus filhos e o valor doado.

5) Estou sem trabalho fixo e efetivo desde dezembro de 2006; só faço trabalhos como ´freelancer´ para amigos e conhecidos. O que recebo são ´trocados´, porém, meus bens continuam os mesmos que nos anos anteriores. Esse ano, deve declarar normalmente, os bens? Como fica a questão de ´desemprego´ ?
Resposta: Se você está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual por ter bens superiores a R$ 80.000 ou ter recebidos rendimentos tributáveis, mesmo de atividades como 'freelancer', cuja soma no ano foi superior a R$ 16.473,72, declare, mês a mês, os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e o Exterior pelo Titular”.

Alertamos que fica obrigado aos recolhimentos obrigatórios, carnê-leão, se no ano-calendário de 2008, os valores mensais recebidos forem superiores a R$ 1.372,81.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre ação trabalhista e despesa médica

Fonte: G1

1) Fiz uma reclamação trabalhista no poder judiciário em 18/04/2006. Chegamos a ter um acordo com os advogados: fizeram a primeira parcela para o mês de junho de 2007 e a última foi para o mês de fevereiro de 2008. Foi feito o pagamento da advogada (20% de cada parcela) e fizeram o recolhimento de imposto de renda na data 31/07/2008, mais o pagamento ao INSS na data 11/08/2008. Tenho que fazer uma declaração do tipo completa, só que eu não sei com qual dos programas vou fazer a minha declaração: com o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 ou com o programa de Declarações IRPF de anos anteriores.
Resposta: Utilize o programa IRPF 2009 - versão Java, que pode ser obtido pela Internet no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Quanto à informação do pagamento de processo trabalhista, o valor pago a advogada poderá ser deduzido. Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o valor já deduzido do honorário advocatício. Também declare na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados – código 61”, o nome da advogada, CPF e o valor pago dos honorários.

2) Gostaria de saber se posso inserir como despesas médicas o pagamento de vacinas em laboratório privado?
Resposta: Não, por falta de permissão legal. Somente seria possível se o gasto de vacina constasse inserido em conta hospitalar.

3) Uma pessoa tem duas fontes de renda. Uma não apresenta Rendimentos Tributáveis, pois o seu rendimento foi totalmente lançado como Rendimentos Isentos e não Tributáveis (valor de R$ 5.747). Neste caso, não considera esta fonte? Grato.
Resposta: Declare a fonte de rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Já o rendimento isento declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O programa calculará o IR da declaração somente sobre os rendimentos tributáveis.

4) Preciso declarar a compra de um apartamento no valor de R$ 125.000, que foi financiado por um banco. Foi usado o FGTS no valor de R$ 39.000 e o restante parcelado em 180 meses, sendo que em 2008 foram pagas duas parcelas. Como declaro isto no imposto?
Resposta: Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, código 11 – Apartamento, os dados do bem e do alienante, Não preencha o campo “Situação 31/12/2007” Informe no campo “Situação em 31/12/2008”, o valor da soma do FGTS usado mais as parcela pagas até 31.12.2008. Informe também no item 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor usado do FGTS como rendimento isento.

5) Recebo de aluguel de um apartamento R$ 1.780. Pago R$ 782 por mês de condomínio e R$ 750,00 (ano) de IPTU. Como declaro o recebimento do aluguel e os pagamentos do condomínio e IPTU? Vou pagar imposto do aluguel recebido?
Resposta: Informe na declaração de IRPF do locador como rendimento tributável o valor líquido já deduzido do IPTU e do condomínio, desde que esses dois gastos tenham sido Ônus do locador.

Se recebido de pessoa jurídica, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Caso tenha recebido de pessoa física declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre seguro-desemprego

Fonte: G1

1)É preciso declarar seguro-desemprego? Como declarar?
Resposta: Sim. O valor do seguro-desemprego deve ser informado na linha '12 – Outros' da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, especificando o rendimento.

2)Meu companheiro há mais de cinco anos é meu dependente, uma vez que se encontra desempregado. Eu pago também a pensão alimentícia judicial do meu enteado, do qual a mãe tem a guarda. Posso colocar a pensão na minha declaração?
Resposta:Não, por falta de previsão legal.

3) Recebi judicialmente de uma operadora de telefonia celular uma indenização por danos morais na importância de R$ 7.472,45. Porém, no mandado de pagamento, não consta o valor deduzido do Imposto de Renda. O depósito inicial foi de R$ 9.340,56. Pergunto: onde devo declarar o valor recebido?
Resposta: O valor recebido por danos morais deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

4) Como fazer para declarar neste ano bens e direitos que até 2001 estavam declarados e por erro, nos anos exercício 2002 até 2007 deixaram de ser declarados? Qual a implicação para o declarante?
Resposta: Pelo fato dos bens e direitos já terem sido declarados no exercício de 2001 e deixado de serem declarados no exercício de 2002 até 2007, não tendo reflexo na evolução patrimonial, nesse caso, ao declarar agora os bens e direitos, informe no campo “Discriminação” o dado do bem ou direito, data de aquisição e do alienante, da ficha de “Bens e Direitos” e o total dos valores pagos na aquisição dos mesmos no campo “Situação em 31/12/2007 e repita em 31/12/2008”. Vale lembrar que, se os bens e direitos fossem adquiridos durante o prazo prescricional, os contribuintes deveriam fazer retificações das últimas cinco declarações para incluir a aquisição dos bens ou direito em razão da evolução patrimonial.

5) Pago o colégio da minha neta, cujos pais têm rendas próprias mas insuficientes para esse pagamento. Como fazer para registrar esse valor e me beneficiar do respectivo desconto?
Resposta: É bom esclarecer que os netos ou netas sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos podem ser considerados dependentes.Caso não detenha a guarda da neta não poderá considerá-la dependente e nem deduzir as despesas com instrução.

domingo, 19 de abril de 2009

Confira dicas para fazer a declaração de imposto renda de aposentado

Contribuinte deve ficar atento ao limite de isenção especial.
Veja onde informar rendas e despesas e evitar erros com a Receita.
Fonte: G1

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2009, o contribuinte que recebe aposentadoria deve ter cuidado especial na hora de informar os rendimentos do ano: como tem limite especial de isenção do imposto a partir dos 65 anos de idade, é importante verificar o campo certo para informar cada tipo de renda.

O aposentado tem, em relação aos demais contribuintes, a vantagem do direito a isenção extra do imposto a partir do mês em que completa 65 anos de idade, de acordo com a Receita Federal.

Daí para a frente ele tem, além do limite mensal de R$ 1.372,81 previsto em tabela (que vale para toda pessoa obrigada a pagar IR), o limite especial de isenção de R$ 1.372 por mês, mais o décimo terceiro salário. A condição é válida apenas para rendimentos provenientes de previdência oficial, do Estado, dos municípios ou de previdência privada domiciliada no país.

Renda proveniente de uma dessas fontes deve ser informada no programa IRPF 2009 na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis. Segundo especialistas, é preciso ter cuidado: no caso de mais de uma fonte pagadora (que se encaixem em uma das previstas para a isenção especial) o aposentado deve informar o rendimento isento apenas uma vez no item 6 da ficha, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB.

“Por exemplo: se o aposentado recebe rendimentos do INSS, da previdência privada e do estado, ele deve somar os três rendimentos e subtrair o limite de uma única vez”, explica.

Para saber o limite anual de isenção para cada aposentado, deve-se fazer a seguinte conta: o valor de R$ 1.372,81 da isenção mensal, multiplicado pelo número de meses contados em 2008 a partir da data em ele completou 65 anos, mais o décimo terceiro salário.

“Soma os rendimentos isentos de todas as fontes e subtrai do limite; o que ultrapassar esse teto, deve ser informado como rendimento tributável e seguir a tabela regular de isenção da Receita”, diz.

‘Mordidas’ do Leão

Fontes de renda além da aposentadoria e rendimentos isentos, como aluguéis de imóveis, por exemplo, são tributados normalmente de acordo com a tabela de isenção do IR e devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.

"É preciso ficar atento: qualquer rendimento que o aposentado venha que não seja de aposentadoria ou dessas fontes nao tributáveis é tributado normalmente", diz a vice-presidente de registro do Conselho Federal de Contabilidade, Luci Melita Vaz.

O contribuinte deve informar ainda rendimentos isentos e não-tributáveis superiores a R$ 40 mil: dinheiro de aplicações financeiras, poupança e fundo de garantia, por exemplo.

É importante ainda informar a propriedade de bens ou direitos em dezembro de 2008 de valor superior a R$ 80 mil. "Se a pessoa tem o imóvel em que mora, uma poupança, um carro, e superar esse valor, tem que informar", diz Teixeira, da IOB.

Empréstimo e saúde

Contratação de empréstimo consignado, popular entre aposentados, deve ser informada na ficha de "Dívidas e ônus reais".

Despesas médicas, como pagamento de planos de saúde, devem ser informadas para que o programa IRPF 2009 compare o cálculo de imposto a pagar e restituição dos modelos completo e simplificado.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Mandar declaração com erro é melhor que atrasar entrega, recomenda Receita

Fonte: G1
Eventuais falhas poderão ser corrigidas a qualquer tempo - e sem multas.
Já atraso implica multa mínima de R$ 165,74.

Se o medo de errar está atrasando o envio da sua declaração do Imposto de Renda, não adie mais o acerto de contas com o Leão.

Segundo a Receita Federal , é mais vantajoso para o contribuinte transmitir a declaração logo – mesmo que restem dúvidas e eventuais erros – do que segurar até a última hora e correr o risco de ser multado por atraso.

Segundo a Receita, não há motivo para temer uma eventual falha: as informações podem ser corrigidas a qualquer tempo por meio de uma declaração retificadora, sem punição ou custo adicional, pelo prazo de cinco anos.

á o atraso da entrega pode trazer prejuízos: o prazo termina à meia-noite do dia 30 de abril (quinta) para o dia 1º de maio (sexta).

Caso não consiga entregar a declaração dentro do prazo, o contribuinte pagará multa mínima de R$ 165,74 por atraso, mais até 20% do imposto devido.


A orientação da assessoria de imprensa da Receita Federal em São Paulo é a de que o contribuinte perca o medo e tente fazer ele mesmo a declaração do Imposto de Renda pelo programa IRPF 2009, mesmo que nunca tenha feito antes. Para isso, dá as seguintes recomendações:


- Ter em um disquete, pendrive ou computador o arquivo do ano anterior para importar os dados de 2007 e apenas atualizar com as informações dos rendimentos de 2008;

Maioria não entregou

A menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega estabelecido pela Receita Federal, mais da metade dos contribuintes ainda não fez o ajuste anual de contas com o Leão.

A Receita informou que recebeu até a terça-feira (14) 9,313 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, ano-base 2008. A expectativa é de que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas esta ano.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

IR 2009: após ano eleitoral, como declarar doações a partidos políticos?

Fonte: Info Money
O ano de 2008 foi marcado, entre outros fatos importantes, pelas eleições municipais, que levaram mais de 129 milhões de eleitores às urnas no primeiro turno e mais de 27 milhões no segundo turno do pleito, respectivamente nos dias 5 e 26 de outubro.

Em anos eleitorais, são comuns doações a partidos políticos, comitês etc. Mas, na hora de prestar as contas com o Leão do Imposto de Renda, como informar este tipo de operação?

De acordo com a diretora de conteúdo e especialistas em IR da Fiscosoft, Juliana Ono, muito embora as doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos não sejam dedutíveis para o Imposto de Renda, a informação desses valores é obrigatória na Declaração do IR da pessoa física.

Como declarar

Segundo a especialista, o contribuinte deve informar, na ficha "Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos", todas as doações efetuadas a esse título, no ano-calendário de 2008, em cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral. "Devem ser informados ainda o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial do partido político, do comitê financeiro de partido político ou do candidato a cargo eletivo a quem efetuou doações e o valor doado", completou Juliana.

Prestação de contas acaba em 15 dias

De acordo com o calendário do IR 2009, a prestação de contas termina no dia 30 de abril. Segundo os últimos dados da Receita, mais de 60% dos contribuintes não tinham entregado a declaração até a manhã da última terça-feira (14).

Para este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2008:

  • Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

  • Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;

  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano;

  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 82.368,60 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Consultor responde dúvidas sobre carro doado e restituição antecipada

Fonte: G1
1) Em 2008 vendi um carro que ganhei do meu pai, comprado por R$ 17 mil e vendido por R$ 14 mil. Devo declarar esse veículo? Como? Com o dinheiro da venda e mais um dinheiro que ganhei da minha mãe, comprei outro carro, no valor de R$ 22 mil. Como declaro esses bens? Meu IR é retido em fonte.

Resposta: Sim. No campo “Discriminação”, informe o dado do veículo que deixou de fazer parte do seu patrimônio em 2008. Informe também o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da venda. No campo “Situação em 31/12/2007”, informe o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 e não preencha o campo “Situação em 31/12/2008”.

Quanto ao novo veículo, informe no campo “Discriminação” os dados do novo veículo e do alienante. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor pago. Por fim informe no item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor recebido de sua mãe para completar o valor da compra do novo veículo.

2) Gostaria de saber como posso receber a restituição que tenho antecipada, conforme os bancos estão declarando. Só tenho um problema: no momento, me encontro com problemas no SPC/ Serasa. Tem outro meio de receber fora pelo banco? Se tiver, gostaria de saber.
Resposta: Não. O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

3) Um contribuinte mais de 65 anos que vive em casa de repouso pode declarar as despesas?
Resposta: Não. As despesas com casa de repouso não são deduzidas da base de calculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.

4) Como faço para declarar um imóvel adquirido em 2008 com mais de 75% em recursos próprios e 25% financiamento? O financiamento saiu em nome do meu marido, mas quem paga sou eu. Devemos os dois declarar? Ou só um declara?
Resposta: Os bens adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua declaração.

Assim, informe em sua declaração, na ficha de “Bens e Direitos”, o 100% do imóvel e o seu marido deve informar na declaração dele que os bens estão sendo declarados na sua.

5) Meu cunhado sofreu um acidente em março de 2008, ficou inválido e desde então está afastado pelo INSS. No final de 2008, ele recebeu o seguro de vida da empresa de R$ 20.000. Ele precisa declarar este valor, uma vez que os rendimentos ganhos pelo INSS durante o ano de 2008 não excedem o valor mínimo?
Resposta: Caso seu cunhado esteja obrigado a declaração pelos outro quesito, por exemplo ter tido bens superior a R$ 80.000, o valor recebido por acidente é isento e deve ser informado no item 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Receita libera amanhã (16/4) consulta a lote residual do IRPF/2007

Fonte: RFB
A Receita Federal do Brasil abre nesta quinta-feira, 16 de abril, a partir das 9 horas, consulta a lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física-2007, ano-calendário de 2006.
Terão direito à restituição 11.449 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 28.017.462,78. O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 24 de abril de 2009, e terá correção total de 23,01%.
Para saber se teve a declaração liberada o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou discar o Receitafone 146.
Caso o valor não seja creditado na conta corrente, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome em qualquer banco.

Quarto lote residual do IR 2008 é liberado a partir desta quarta-feira

Fonte: Info Money
A Receita Federal libera, nesta quarta-feira (15) o quarto lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007) que ficou retido na malha fina.

Neste lote, constam 32.066 contribuintes, que receberão um montante que soma mais de R$ 47,6 milhões. O dinheiro virá corrigido em 12,23%, de acordo com a taxa de juros Selic dos meses de maio de 2008 até março deste ano e mais 1% referente ao mês de abril.

Consulta e liberação

Quem quiser consultar se sua declaração está entre as liberadas deve acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146.

O dinheiro da restituição estará disponível para saque, na data programada, na conta-corrente informada na declaração ou no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá solicitar a transferência para qualquer agência ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano e, se o contribuinte não resgatá-la neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita.

IR 2006

Vale lembrar que, também nesta quarta, será aberta a partir das 9h a consulta ao lote residual do IR 2006 (ano-base 2005). Constam nele 14.791 contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 38,5 milhões. O dinheiro, corrigido em 36%, será depositado na rede bancária no próximo dia 23.

Consultor responde dúvidas sobre aulas de música e empresa inativa

Fonte: G1

1) Gostaria de saber como devo lançar os valores recebidos de aulas de música por um casal de músicos; carnê-leão ? E quais as deduções permitidas por lei? Caso eu não informe, como a Receita Federal saberá ,sendo que aulas de música não são dedutíveis e não tem como fazer o cruzamento de informações?
Resposta: Realmente se os pagamentos não forem informados na ficha “pagamentos e doações efetuados” , a Receita Federal do Brasil (RFB) não tem como cruzar as informações. Alertamos que a falta dessas informações, mesmo não sendo de despesas dedutíveis, sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. Por fim, vale lembrar que as instituições financeiras estão obrigadas a apresentar informações em relação aos titulares das operações financeiras, tais como conta corrente, conta poupança, emissão de cheque, etc., quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000, no caso de pessoas físicas.

2) Até o ano passado declarei uma empresa que estava em meu nome. Porém, após cinco anos a declarando como inativa, ela foi baixada no ano passado. Ainda preciso informá-la na minha declaração do Imposto de Renda?
Resposta: Sim. Na ficha “Bens e direitos”, informe no campo “discriminação” a baixa da empresa que estava em seu nome e não preencha o campo “situação em 31/12/2008”.

3) Como faço para declarar a antecipação da restituição do Imposto de Renda de 2008? Vem como CDC, valor dos juros e amortizações.
Resposta: Informe na ficha de “dividas e ônus reais” o eventual saldo a pagar em 31/12/2008.

4) Um casal apresenta declaração em conjunto. Cada cônjuge possui um imóvel em seu nome. Vendem os dois imóveis e compram dois novos, em seus respectivos nomes. A apuração de ganho de capital será feita individualmente e ambas exportadas para a declaração conjunta ou a apuração de ganho de capital será conjunta ?
Resposta: Na declaração em conjunto, preencha os dois GCAP 2008 para apuração do ganho de capital em nome do cônjuge que está declarando os imóveis. Neste caso, o programa GCAP2008 exportará e na declaração de ajuste importe as duas apurações.

5) Pago a faculdade e plano de saúde de minha filha que tem 19 anos e trabalha desde o ano passado, mas a renda não atinge o valor mínimo para declarar. Devo colocar na minha declaração quanto ela ganhou no ano? Em que local inserir o ganho?
Resposta: Sim. Caso considere sua filha como dependente, informe os rendimentos dela na ficha “Rendimento tributável recebidos de PJ pelo dependente