quinta-feira, 19 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre operações financeiras e reformas

Fonte: G1
1 )Bom dia. Sou médico e, como tal, tenho uma empresa. Como faço para declarar meus rendimentos?
Solicite ao seu contador o informe de rendimentos do “Pro labore” e dos lucros distribuídos em 2008 se houver para que você possa preencher a declaração. Informe os rendimentos de “Pro labore” na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ do Titular” e os lucros recebidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” no “Item 05 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.


2 ) Duas perguntas: o Imposto de Renda cobrado sobre operações financeiras é restituído na declaração? Até quando a declaração de espólio poderá ser feita, pelo fato de ainda não ter sido feito o inventário?
Resposta para a primeira pergunta: não. O imposto de renda retido na fonte é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.Devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Para a segunda pergunta: primeiramente deve-se esclarecer que o espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das pessoas físicas quanto à declaração inicial (correspondente ao ano de falecimento) e às intermediárias. Assim sendo, a declaração de espólio, inicial ou intermediária, mesmo sem ter iniciado o inventário, dever ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2009.


3) Dúvida sobre IR: existe a possibilidade de incluir o custo da reforma no valor de compra de um imóvel, ou seja, compra do imóvel R$ 50.000 e custo da reforma R$ 15.000.
Sim. Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, juntamente com os dados do bem, o custo da reforma e no item “Situação em 31/12/2008”, o valor do bem acrescido do valor pago da reforma.

4) Eu mesma gostaria de fazer minha declaração, como posso fazer?
Você poderá fazê-la. É só seguir a orientação constante na ajuda do programa IRPF2009 ou Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário que você obtém pela Internet no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), endereço www.receita.fazenda.gov.br


5) O pai falecido da minha esposa tinha uma empresa que fez um bom rendimento. O ganho foi aplicado em imóveis, mas ele não declarou grande parte dos imóveis no seu IR. Além disso, não sabemos quais foram os rendimentos da empresa pois já tinha mudado há anos e perdemos o contato com o contador. Como regularizamos sem multa?
Os herdeiros ou meeiro de pessoa falecida que deixou bens ou direitos devem realizar no prazo de trinta dias, a contar da morte, a abertura de inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.
Perante a legislação do Imposto de Renda, devem ser retificadas as cinco últimas declarações do seu sogro para incluir os imóveis não declarados. Lembremos que para retificação de declaração não há multa.

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