sexta-feira, 20 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre horas extras e cálculo do imposto

Fonte: G1

1) Tenho um salário de R$ 1.600, vem descontando uma porcentagem em meu contracheque referente a Imposto de Renda. Gostaria de saber se mesmo assim eu tenho que pagar mais alguma coisa ao leão?
Resposta:
Preencha a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, informando na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” os rendimentos e o imposto de renda retido na fonte constante no informe de rendimento fornecido pela empresa. Você pode optar pelo modelo simplificado no qual está prevista a dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis sem comprovação de despesas. O próprio programa IRPF 2009 calculará o imposto devido ou restituição.

2) Nunca pagamos imposto, o salário também não atinge a meta que precisa pagar. Porém, as horas extras excederam o valor, neste caso terei que declarar?
Resposta:
Verifique se a soma recebida de salários e horas extras no ano de 2008 foi superior a R$ 16.473,72. Caso seja superior, você ficará obrigada à apresentação da declaração de 2009.

3) Tenho um imóvel registrado em cartório como usufruto dos filhos. O pai faleceu, os filhos decidiram vender e a mãe concordou com a venda. Como devo declarar o valor recebido desta transação?
Resposta:
Primeiramente verifique se todos, filhos e mãe, estão isentos de apuração de Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda desse imóvel. Em não estando isento, apure o Imposto de Renda sobre o ganho de capital de cada um por meio do programa o GCAP2008, cujos dados serão exportados para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009, no item 02 da ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

4) Gostaria de saber se posso fazer a declaração pelo programa experimental que a Receita colocou no site em dezembro de 2008?
Resposta:
Não. O programa disponibilizado em dezembro foi apenas para teste. Faça o “download” do novo programa IRPF 2009.

5) Como funciona a base de cálculo do Imposto de Renda?
Resposta:
O imposto de renda devido anualmente é calculado sobre a base de cálculo resultante da diferença entre os rendimentos tributáveis e as deduções. A tabela progressiva para o cálculo é a seguinte:

Rendimento anual Alíquota Parcela a deduzir do imposto
até R$ 16.473,72 - -
de R$ 16.473,73 até R$ 32.919 15% R$ 2.471,06
acima de R$ 32.919 27,5% R$ 6.585,93

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