sábado, 21 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre dependentes e imóveis

Fonte: G1
1 ) Declaro meu pai como dependente, gostaria de saber se preciso colocar sua aposentadoria de R$ 720 na minha declaração.
Resposta: Sim. Ao incluir seu pai como dependente você deve informar também os rendimentos de aposentadoria recebidos por ele. Informe na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente” o valor da aposentadoria.

2 – Eu tenho uma multa pendente, não paga, pelo fato de não ter apresentado uma declaração na data. Neste ano eu tenho a previsão de ter devolução. Qual a possibilidade dessa multa se tornar um impedimento?
Resposta: Neste caso, a autoridade competente da Receita, antes de proceder à restituição e ao ressarcimento de tributo, deverá verificar a existência de débito em nome da pessoa física. Se houver débito, ainda que consolidado em qualquer modalidade de parcelamento - inclusive de débito já encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de natureza tributária ou não -, o valor da restituição ou do ressarcimento deverá ser utilizado para quitá-lo, mediante compensação em procedimento de ofício, pela Receita. Previamente à compensação de ofício, deverá ser solicitado à pessoa física que se manifeste quanto ao procedimento no prazo de 15 dias a partir do recebimento de comunicação formal enviada pela Receita. Se não houver resposta, a Receita considerará aquiescência.
Se a pessoa física discordar da compensação de ofício, a autoridade da Receita competente para efetuar a compensação reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado. Se a pessoa física estiver de acordo, expresso ou tácito, quanto à compensação, esta será efetuada.

3) Qual é o campo para declarar Clube de investimento no IR?
Resposta: Informe na ficha de “Bens e Direitos”, código 79 – Outros, o saldo aplicado no Clube de investimento.

4) Há muito tempo que venho informando o mesmo valor do apartamento onde resido, na declaração do IR. Ele é liquidado. Posso atualizar o valor dele, uma vez que o valor de mercado é outro completamente diferente?
Resposta: Não, por falta de previsão legal. Continue mantendo na ficha “Bens e Direitos” os valores pagos na aquisição dos bens e direitos.

5 ) No início do último ano eu estava fazendo estágio e, a partir de agosto, fui contratada. Devo declarar a renda que obtive durante os meses em que fiz estágio?
Resposta: Se você estiver obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, os rendimentos recebidos como estagiário e os da empresa como contratada.

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