domingo, 22 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre precatórios e primeira declaração

Fonte: G1

1) Meu problema e de outros colegas é com recebimento de precatórios, ninguém sabe esclarecer e todos ficam na malha fina. O que fazer para receber a devolução?
Resposta:
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.


Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.


A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis.

2) Ano passado recebi uma quantia alta em um único mês, devido o recebimento do PLR. Então descontaram o imposto de renda, somente dessa quantia. Já que meu salário não era o bastante para descontar. Como faço para ser restituído desse único mês em que foi descontado?
Resposta:
Os valores recebidos de salários e PLR devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Informe também no item próprio o valor do imposto de renda retido na fonte sobre o PRL. O programa fará o cálculo do imposto de renda devido no ano, e, se o valor apurado for inferior ao valor do imposto de renda retido na fonte, resultará “Imposto a Restituir”.

3) Nunca declarei imposto de renda. Esse será meu primeiro ano. Não tenho a menor idéia de como devo proceder, o que devo fazer e onde devo fazer?
Resposta:
Primeiramente, é preciso verificar se você está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009. Está obrigado apresentar a declaração quem, no ano-calendário de 2008, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, tais como


- rendimentos do trabalho assalariado, autônomo, aposentadoria, pensões e aluguéis;
- rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS, poupança, doação recebida, rendimentos de aplicações financeiras, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- participou como sócio ou acionista, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples;
- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, tais como: imóveis, veículos, saldos bancários, saldo de aplicações financeiras, entre outros, em 31/12/2008, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00.


Se você estiver obrigado apresentar a declaração, obtenha o Programa IRPF2009 via internet no site da Secretaria da Receita Federal ou nas unidades da RFB. Quanto às informações e orientação você obtém na ajuda do próprio programa.

4) Recebi um precatório do INSS e foi tributado na fonte, onde devo declarar?
Resposta: Informe na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e o respectivo imposto de renda retido na fonte.

5) Gostaria de saber o valor exato para começar a declarar imposto de renda, pois não sei até qual o valor posso declarar como isento.
Resposta: Em 2009, o valor tributável é de R$ 1.473,72. Assim estão obrigados a apresentar a declaração quem recebeu durante o ano de 2008 rendimentos tributáveis, tais como: salários, férias, aposentadoria, alugueis, serviços de autônomo, etc., cuja soma foi maior que R$ 16.473,72.

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