sexta-feira, 27 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre imóveis em construção e renda de idosos

Fonte: G1
1) Moro no exterior e sempre fiz a declaração de isento colocando como opção “residente no exterior”. Tenho somente poupança no Brasil. Em dezembro 2008 o valor total da minha poupança foi de R$ 80.500. Terei que declarar este valor à Receita Federal?
Resposta: Não. O residente no exterior que entregou a Declaração de Saída Definitiva está dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física (DIRPF). Vale lembrar que a partir do exercício de 2008 não será mais exigida a Declaração Anual de Isenção (DAI) para o contribuinte desobrigado de apresentar a DIRPF.

2) Comprei, em 2008, um imóvel em construção com garantia da Caixa. Durante a obra eu pago apenas o valor referente a juros para a Caixa e somente após o término da obra inicio o pagamento completo da prestação (amortização, juros e taxas). Usei o FGTS como sinal. Como declarar?
Resposta: Informe no campo "Discriminação" da ficha "Declaração de Bens e Direitos" os dados do bem e da construtora, o nome da instituição financeira, e a utilização de recursos do FGTS. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o total utilizado do FGTS mais os valores das prestações pagas até o mês de dezembro de 2008. .Em “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”, informe o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel em construção.

3) Minha avó tem 90 anos, está aposentada pelo INSS com um salário mínimo por mês. Onde lanço os rendimentos dela na minha declaração de IRPF/2009?
Resposta: Informe o total recebido por sua avó no item 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

4) Casei em abril de 2008 e alterei o meu nome através da certidão de casamento. Porém só estou atualizando meus documentos (identidade e CPF) agora em 2009. Devo declarar usando o nome de solteira (que constava no CPF até fevereiro) ou de casada?
Resposta: Declare usando o nome de casada. A Receita Federal já deve ter atualizado seu cadastro.

5) Um contribuinte mais de 65 anos teve em 2008 rendimentos tributáveis de R$ 8.000,00 e isentos de R$ 12.000,00. Ele terá que fazer a declaração?
Resposta: Não. O contribuinte está dispensado de apresentação da “Declaração de Ajuste Anual” por ter, em 2008, recebidos rendimentos tributáveis e isentos abaixo do limite de R$ 16.473,72 e R$ 40.000,00, respectivamente.

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