sexta-feira, 27 de março de 2009

IR 2009: mais de 5 milhões de declarações já foram enviadas ao Fisco

Fonte: Info money
Até a manhã desta sexta-feira (27), a Receita Federal do Brasil contabilizava o recebimento de 5,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano base-2008).

O número equivale a quase 21% do total de declarações esperado pela Receita (25 milhões) até o final do prazo, dia 30 de abril.

Dúvidas

Apesar de não haver muitas mudanças na Declaração de Ajuste Anual deste ano, algumas questões ainda confundem o contribuinte na hora de prestar as contas com o Leão, como o prazo de entrega, quem deve declarar e com relação à declaração de isentos.

Os especialistas e conselheiros do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Telma Tibério Gouveia e Julio Linuesa Perez, listaram as principais dúvidas dos contribuintes e responderam às questões. Confira:
    Prazo de entrega

    A entrega da declaração acontece, anualmente, entre os meses de março de abril. Este ano, uma novidade da Receita gerou uma certa confusão entre os contribuintes.

    Ocorre que quem entregar a declaração até o dia 31 de março e tiver IR a pagar poderá programar, em débito automático, inclusive, o pagamento da primeira parcela (ou parcela única, se for caso), que vence em 30 de abril. Até o ano passado, a opção de pagamento por débito automático era válida apenas a partir da segunda parcela.

    No entanto, apesar dessa novidade, não houve alteração no prazo final de entrega da declaração, mantido para 30 de abril. O que acontece é que quem entregar o documento após 31 de março não poderá agendar o pagamento da primeira parcela, como já ocorria anteriormente.

    Isenção e obrigatoriedade

    No ano passado, a Receita Federal acabou com a Declaração Anual de Isentos, pela qual os contribuintes desobrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual atualizavam sua situação com o Fisco.

    As dúvidas são: se não existe mais a DAI, todos devem fazer a Declaração de Ajuste? O que o contribuinte isento deve fazer?

    As respostas são simples: quem é isento não precisa declarar e não é necessário fazer nada. A Receita tem meios de saber quem são os contribuintes obrigados, ou não, a declarar, sem a necessidade de que os isentos precisem atualizar as informações.

    No entanto, vale lembrar que, mesmo desobrigado, o contribuinte isento que tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo de 2008 pode entregar a declaração, com o objetivo de reaver o dinheiro.

    Para saber em qual categoria de contribuinte você se enquadra, confira quem deve declarar este ano:

  • Quem recebeu, durante o ano de 2008, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

  • Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;

  • Quem realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

  • Quem realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;

  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60, através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Fique de olho!

Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.

A Receita lembra que, este ano, as declarações entregues via internet poderão ser enviadas até às 24 horas do dia 30 de abril. No entanto, fica o alerta: ao deixar para a última hora, o contribuinte pode se deparar com o sistema mais lento e ter dificuldades na transmissão dos dados. Pense nisso e programe-se!

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