sábado, 28 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre ações e transações bancárias

Fonte: G1
1) No extrato do meu banco consta valor nominal de R$ 25 mil, juros de R$ 1.381,32, Imposto de Renda de R$ 276,26 e valor líquido pago de R$ 26.105,06. Como e onde lançar esse resgate?
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos” o código relativo à aplicação financeira, a agência bancaria, nome da instituição financeira. Nos campos Situação em 31/12/2007 e Situação em 31/12/2008, informe os saldos existentes em 31/12/2007 e 31/12/2008, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira. Informe os rendimentos (juros) de aplicação financeira do resgate, deduzido do Imposto de Renda na Fonte, no item 6 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

2) No extrato do do banco, no valor das ações, consta estoque de perdas a compensar em 31/12/07 de R$ 0 e em 31/12/08 de R$ 5.461,93. Onde devo lançar esses valores?
Resposta: Só preencha o Demonstrativo de Renda Variável contido na Declaração de Ajuste Anual quando houve alienação. As perdas serão apuradas automaticamente. Caso não houve nenhuma alienação, repetir os valores informados em “Situação de 31/12/2007” no campo “Situação em 31/12/2008”

3) Apliquei na bolsa de valores em 2008. Vendi ações no mês de março no valor de R$ 19.800 e obtive um ganho de R$ 7.230. Onde declaro este ganho? Baixei o programa ganhos de capital que diz que valores inferiores a R$ 20 mil no mês não devem ser informados.
Resposta: O ganho líquido deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – OUTROS – Linha 12. Vale lembrar que operações isentas, nas aplicações de renda variável, são entendidas como operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.

4) Como devo declarar o saldo em 31/12/2007 e 31/12/2008 quando este está negativo?
Resposta: Considerando tratar-se de saldo negativo de conta corrente bancária informe o saldo na ficha “Divida e Ônus Reais”.

5) Como fazer a declaração de quem recebe pensão por morte do genitor junto ao INSS? Declaro o valor como rendimento ou no campo de pensão?
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” o valor da pensão recebida do INSS contido no Comprovante de Rendimentos do INSS.

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