domingo, 29 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre financiamento e consórcio

Fonte: G1

1- Adquiri uma casa através do financiamento da Caixa Econômica Federal em 2008, no entanto paguei a entrada com o FGTS. Como devo declarar isso?

Resposta: Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados da casa e do alienante. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o valor da entrada o qual foi utilizado o FGTS. O valor utilizado do FGTS informe no item 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

2- Entrei em um consórcio de automóveis em 2008, sendo contemplado em assembléia realizada em dezembro de 2008. Recebi a carta de crédito em janeiro de 2009 e o veículo foi faturado em fevereiro de 2009. Como devo lançar tais fatos na tabela de bens e direitos, coluna 2007 e coluna 2008?
Resposta:
Para o consórcio adquirido e não contemplado em 2008 utiliza o código 95. Informe no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar. Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2007 e informe as parcelas pagas em 2008 no campo “Situação em 31/12/2008”.

3- Possuía um carro em meu nome e o declarava no meu imposto de renda (bens e direitos) pelo valor de R$ 11.500. Ano passado transferi este carro (com o valor de R$ 11.500) para o nome de minha esposa (ela é minha dependente na declaração que faço todos os anos). Como informar esta transferência?
Resposta:
Continue declarando na ficha “Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual o veículo em nome de sua esposa. Vale lembrar que na Declaração em Conjunto são incluídos todos os bens e direitos do casal, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

4- Qual é a base de calculo para declarar em transporte autônomo de carga e de passageiro?
Resposta: A base de cálculo para transporte autônomo de carga é 40% dos rendimentos e 60% dos rendimentos para transporte de passageiros.

5- Sou aposentado por tempo de contribuição e trabalho numa empresa multinacional, que desconta INSS todo mês. Gostaria de saber se posso deduzir no IR esse desconto como previdência para abatimento se estou aposentado e recebo aposentaria pelo INSS.

Resposta: Sim. Preencha na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o nome da empresa, o CNPJ, os rendimentos tributáveis, contribuições para previdência oficial, o imposto de renda retido na fonte e o valor do 13º salário contido no “Comprovante de Rendimentos”.

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