sábado, 14 de março de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre aposentados e maiores de 65 anos

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre aposentados e maiores de 65 anos na declaração do imposto de renda.

Sou aposentado, recebo menos que R$ 13.000 anuais, porém tenho propriedade acima de R$ 100.000. Preciso fazer declaração?
Sim. O contribuinte está obrigado porque tem a propriedade, em 31/12/2008, de bens e direitos de valor superior a R$ 80.000.

Nos casos de isenção do IR para aposentados e portadores de doenças graves, a isenção já vem informada no Informe de Rendimentos? Há outra forma de dedução?
A própria Previdência ou o órgão público já informa. É só colocar no campo rendimentos isentos e não tributáveis.

Como deve proceder uma pessoa que completou agora 65 anos?
Se completou agora, em 2008 ele vai preencher normalmente. Somente quando ele receber, em 2010, a declaração de 2009, vai estar isento o que ultrapassar.

É verdade que a pessoa com mais de 65 anos fica isenta de pagar IR?
Em parte. O que ultrapassar o limite, em torno de R$ 2,6 mil, tem que ser declarado.

Protocolei minha aposentadoria em agosto de 2006 e saiu apenas em agosto de 2008. Recebi todos os atrasados. Agora eu tenho que declarar e minha esposa tem metástase (câncer). Tenho algum direito de isenção do imposto de renda por se tratar de doença maligna?
Não. O valor da sua aposentaria recebida em agosto de 2008 é tributada e deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

0 comentários:

O seu comentário será moderado. Não será publicado injúrias, insultos ou desrespeito para os leitores editores ou comentadores deste blog.