Fonte: G1
Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre aposentados e maiores de 65 anos na declaração do imposto de renda.
Sou aposentado, recebo menos que R$ 13.000 anuais, porém tenho propriedade acima de R$ 100.000. Preciso fazer declaração?
Sim. O contribuinte está obrigado porque tem a propriedade, em 31/12/2008, de bens e direitos de valor superior a R$ 80.000.
Nos casos de isenção do IR para aposentados e portadores de doenças graves, a isenção já vem informada no Informe de Rendimentos? Há outra forma de dedução?
A própria Previdência ou o órgão público já informa. É só colocar no campo rendimentos isentos e não tributáveis.
Como deve proceder uma pessoa que completou agora 65 anos?
Se completou agora, em 2008 ele vai preencher normalmente. Somente quando ele receber, em 2010, a declaração de 2009, vai estar isento o que ultrapassar.
É verdade que a pessoa com mais de 65 anos fica isenta de pagar IR?
Em parte. O que ultrapassar o limite, em torno de R$ 2,6 mil, tem que ser declarado.
Não. O valor da sua aposentaria recebida em agosto de 2008 é tributada e deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
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