quarta-feira, 15 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre aulas de música e empresa inativa

Fonte: G1

1) Gostaria de saber como devo lançar os valores recebidos de aulas de música por um casal de músicos; carnê-leão ? E quais as deduções permitidas por lei? Caso eu não informe, como a Receita Federal saberá ,sendo que aulas de música não são dedutíveis e não tem como fazer o cruzamento de informações?
Resposta: Realmente se os pagamentos não forem informados na ficha “pagamentos e doações efetuados” , a Receita Federal do Brasil (RFB) não tem como cruzar as informações. Alertamos que a falta dessas informações, mesmo não sendo de despesas dedutíveis, sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. Por fim, vale lembrar que as instituições financeiras estão obrigadas a apresentar informações em relação aos titulares das operações financeiras, tais como conta corrente, conta poupança, emissão de cheque, etc., quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000, no caso de pessoas físicas.

2) Até o ano passado declarei uma empresa que estava em meu nome. Porém, após cinco anos a declarando como inativa, ela foi baixada no ano passado. Ainda preciso informá-la na minha declaração do Imposto de Renda?
Resposta: Sim. Na ficha “Bens e direitos”, informe no campo “discriminação” a baixa da empresa que estava em seu nome e não preencha o campo “situação em 31/12/2008”.

3) Como faço para declarar a antecipação da restituição do Imposto de Renda de 2008? Vem como CDC, valor dos juros e amortizações.
Resposta: Informe na ficha de “dividas e ônus reais” o eventual saldo a pagar em 31/12/2008.

4) Um casal apresenta declaração em conjunto. Cada cônjuge possui um imóvel em seu nome. Vendem os dois imóveis e compram dois novos, em seus respectivos nomes. A apuração de ganho de capital será feita individualmente e ambas exportadas para a declaração conjunta ou a apuração de ganho de capital será conjunta ?
Resposta: Na declaração em conjunto, preencha os dois GCAP 2008 para apuração do ganho de capital em nome do cônjuge que está declarando os imóveis. Neste caso, o programa GCAP2008 exportará e na declaração de ajuste importe as duas apurações.

5) Pago a faculdade e plano de saúde de minha filha que tem 19 anos e trabalha desde o ano passado, mas a renda não atinge o valor mínimo para declarar. Devo colocar na minha declaração quanto ela ganhou no ano? Em que local inserir o ganho?
Resposta: Sim. Caso considere sua filha como dependente, informe os rendimentos dela na ficha “Rendimento tributável recebidos de PJ pelo dependente

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