terça-feira, 14 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre financiamento e INSS de empregados

Fonte: G1
1) Em 2008, informei na minha declaração um apartamento financiado pelo casal. Neste ano, optamos por declarar este bem na declaração do meu cônjuge. A dúvida é: como informo na minha declaração o valor na situação de 31/12/2007 e 31/12/2008? Mantenho o valor de 2007 e zero em 2008? E a minha cônjuge?
Resposta: Informe a totalidade dos bens e direitos na declaração de ajuste de sua esposa e na sua declaração informe apenas que os bens qie estão sendo informados na Declaração do cônjuge. Deixe em branco os campos “Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008”.

2) Até o dia 31/12/2008 tive um ganho de capital no valor de R$ 15.000. De que forma declaro esse dinheiro?
Resposta: Se o ganho for de venda de bens de pequeno valor, cuja alienação for até R$ 35.000, este ganho deve ser informado no item 04 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. No caso em que a alienação for superior a R$ 35.000, preencha o GCAP2008, que importará automaticamente os dados para a sua declaração.

3) Um aposentado brasileiro de 77 anos e residente no exterior tem IR descontado na fonte de 25%. Está correto o desconto?
Resposta: Sim. Está correta a tributação porque a isenção fiscal prevista na lei aplica-se somente aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma percebidos por residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais.

4) Comprei um lote para lazer em condomínio com área de 306 m2 em 07/07/1997. Paguei R$ 300 de entrada e 20 parcelas de R$ 100; terminei de pagar em 20/06/99. A escritura é em condomínio e não declarei até agora. Como devo proceder ?
Resposta: Pelo fato de o imóvel ter sido adquirido há mais de seis anos, expirou o prazo para a Receita discutir a evolução patrimonial. Nesse caso, informe no campo “Discriminação” o dado do terreno, data de aquisição e do alienante, da ficha de “Bens e Direitos” e o total dos valores no campo “Situação em 31/12/2007 e repita em 31/12/2008”.

Vale lembrar que se os bens e direitos fossem adquiridos durante o prazo prescricional os contribuintes devem proceder às retificações das últimas cinco declarações para incluir a aquisição dos bens ou direito em razão da evolução patrimonial.

5) Posso descontar o salário e a previdência que pago para minha empregada?
Resposta: Não. Somente o valor da contribuição previdenciária patronal.

0 comentários:

O seu comentário será moderado. Não será publicado injúrias, insultos ou desrespeito para os leitores editores ou comentadores deste blog.