sábado, 11 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre pensão de ex-marido falecido

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

1) Meu ex-marido morreu, deixando-me uma filha de 14 anos. Sua atual companheira recebe sua pensão integral e repassará um percentual para a poupança da minha filha, fato com o qual não concordo e o processo está na Justiça. Onde e como faço para declarar esse valor que tem sido depositado na poupança da minha filha, já que ela entra como minha dependente?
Resposta: Se o valor repassado é espontâneo, durante o processo judicial informe o total na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Entretanto, se o valor da pensão recebida estiver em nome da companheira e de sua filha, o valor repassado será declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente”

2) Adquiri um consórcio de veículos em andamento em 2008; comprei de uma amiga que já vinha pagando há um tempo. A pessoa que transferiu o consórcio para mim é isenta de declarar IR, portanto não declarou nada o que já havia pago em anos anteriores. Na sequência, dei lance no consorcio e fui contemplada. Na compra do veículo, utilizei a carta de crédito do consórcio e dei em dinheiro uma diferença para completar o valor do veiculo. Como devo declarar isso?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” no código 21 – Veículo, informe na “Discriminação” os dados do bem e do consórcio, não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e informe no campo “Situação em 31/12/2008” o valor pago a sua amiga, acrescido do lance mais a diferença para completar o valor do veículo e mais as parcelas pagas até dezembro de 2008 se houver.

3) Em minha declaração coloco minha mãe como minha dependente. Ela é aposentada e recebe salário mínimo, como declaro isso? Ela possui uma casinha, que vale cerca de R$ 50.000. Preciso declarar esta casa na minha declaração de bens e direitos?
Resposta: Se sua mãe tinha menos de 65 anos de idade em dezembro de 2008, informe os rendimentos de aposentadoria na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente” e declare a casa na ficha “Bens e Direitos”. Caso tenha mais de 65 anos de idade, informe no item 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributável” o valor dos rendimentos de aposentadoria recebida em 2008.

4) Pago Fies de uma filha que já terminou o curso superior. Este pagamento à Caixa Econômica pode ser informado para abater no Imposto de Renda como despesa com educação?
Resposta: Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.

5) Quem tomou empréstimo em banco em 2008, precisa constar o valor na declaração 2009 ?

Resposta: Se o valor do empréstimo em 2008 for superior a R$ 5.000,00, inclua-o na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Preencha a ficha, utilizando o código especifico da dívida e no campo “Discriminação” a natureza da mesma, o nome e o número de inscrição no CNPJ da instituição financeira. No campo “Situação em 31/12/2008” o valor do saldo da dívida.

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