quinta-feira, 9 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre aposentadoria e ocupação do contribuinte

Fonte: G1

1) Sou professor aposentado e, após a aposentadoria, fiz um investimento em um sítio. No preenchimento do livro caixa para a atividade rural, foi apurado prejuízo. Não posso abater este prejuízo nos ganhos de minha aposentadoria? Se possível, como devo proceder?
Resposta: Não. Vale lembrar que o prejuízo apurado na atividade rural somente pode ser compensado com resultado positivo da própria atividade rural apurado nos próximos exercícios. Por exemplo, no exercício de 2010 referente a 2009, desde que não tenha optado pelo arbitramento sobre a receita bruta no ano-calendário de 2008.

2) Até 2007 minha identificação como contribuinte era de “Empregado de Empresa Privada (01)/Analista de Sistemas(212)”. Porém, em 2008 apenas estudei para concursos. Logo, que natureza de ocupação considerar para preencher a declaração este ano?
Resposta: Identifique-se declarando no código 91- Natureza da ocupação não especificada anteriormente.

3) Como faço para declarar a aquisição de um automóvel adquirido em 2008 pelo sistema de leasing? Considerando que dei uma entrada, assumi 60 prestações mensais fixas e já estou de posse do veículo, ainda assim tenho de pôr em Dívidas e Ônus o saldo devedor?
Resposta: Primeiramente, é preciso verificar no contrato de leasing quando vai se exercida a opção de compra do veículo. Por exemplo, se a opção de compra for exercida no final do contrato, deve ser utilizado o código 96 e, no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo, do contratante e o total dos pagamentos efetuados. Não preencha os campos “Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008”.


Por outro lado, se a opção de compra for exercida no ato do contrato, utilize o código 21 relativo ao veículo, e no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo e do contratante, não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação 31/12/2008”, informe o valor do veículo. Preencha na ficha “Dívida e Ônus Real” o valor do saldo remanescente da dívida no campo “Situação em 31/12/2008”.

4) Tenho duas dúvidas: a primeira é sobre uma moto que foi quitada em 2007, preciso retificar? Pois ficou como consórcio não contemplado na declaração do ano passado. A segunda é como e onde declaro uma reforma de minha casa? Muito Obrigada.
Resposta: Na primeira pergunta, a declaração deve ser retificada para regularizar o consórcio, ou seja, baixar o código 95 – Consórcio não contemplado e incluir a moto no código 21. Na segunda pergunta, se o imóvel foi adquirido após 1988, declare na ficha de “Bens e Direitos” o total da reforma com base nos documentos da obra no campo “Discriminação” juntamente no item da casa reformada.

5) Tenho três dúvidas: primeira: quitei um financiamento de um Escort junto ao banco Fiat no início de 2008. Como e onde declaro isso? A segunda: vendi esse Escort, preciso informar os dados do comprador? Como e onde? Terceira: esse dinheiro dei de entrada em outro veículo e o restante financiei no Fepasa. Como declaro?
Resposta: Na primeira pergunta informe no campo “Situação 31/12/2007”, o valor constante na declaração de 2008, ano-calendário de 2007, e no campo “Situação 31/12/2008”, o valor do campo “Situação 31/12/2007” acrescido das parcelas pagas em 2008 que quitou o financiamento.

Sobre a segunda pergunta, deve ser informado o nome do comprador do veículo no campo “Discriminação” pela baixa do veículo.

Na terceira pergunta, informe o novo veículos adquiridos em 2008 utilizando o código 21 no campo “Discriminação”, junto com os dados do bem e do alienante. No campo “Situação 31/12/2008” o total das prestações ou parcelas pagas.

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