quarta-feira, 8 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre partilha de bens e deduções

Fonte: G1

1) Meu pai morreu há muitos anos. Minha mãe fez o inventário da casa que ele deixou e fez a partilha. Entretanto, eu, minha irmã e minha mãe não declaramos o bem no Imposto de Renda. A casa não foi vendida.
Resposta:
Informe na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009 de sua mãe, de sua irmã e na sua a proporção que cada um tem na casa de conformidade com o formal de partilha. Informe também o valor proporcional recebido da casa no item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”

2) Recebi um valor em espécie durante o ano base de 2007 e lancei-o em bens e direitos, mencionando o nome do doador bem como o respectivo CPF. Como fica este valor que esta lançado no ano anterior para a declaração de 2009?
Resposta:
Elimine esta informação da ficha “Bens e Diretos" da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008.

3) Minha filha de 17 anos recebe pensão que o pai deposita em minha conta bancária? Em que campo devo declarar?

Resposta: Sim. Caso considere sua filha como dependente informe mês a mês o valor da pensão recebida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Dependente”.

4) Tenho conta conjunta com meu esposo, sou a primeira titular, mas os dois recebem na conta seus salários. Temos que informar nas duas declarações? Ou só na minha?
Resposta: No caso de constar restituição nas duas declarações, informe o número de conta-corrente bancária nas duas declarações, a fim de conseguir receber as restituições. Informe na tela “Cálculo do imposto” o número de banco, agência e conta-corrente bancária. Quanto ao saldo, informe na ficha “Bens e Direito” do cônjuge que está declarando os bens da família.

5) Vou declarar no modelo completo. Minha mãe é minha dependente e faz hidroterapia dentro de uma academia. Posso informar os recibos de pagamento para abatimento, porque sai com CNPJ da academia e não do fisioterapeuta.
Resposta: Não. Esse gasto não poderá ser encarado como despesa médica dedutível. Não declare esse pagamento.

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