terça-feira, 21 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre seguro-desemprego

Fonte: G1

1)É preciso declarar seguro-desemprego? Como declarar?
Resposta: Sim. O valor do seguro-desemprego deve ser informado na linha '12 – Outros' da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, especificando o rendimento.

2)Meu companheiro há mais de cinco anos é meu dependente, uma vez que se encontra desempregado. Eu pago também a pensão alimentícia judicial do meu enteado, do qual a mãe tem a guarda. Posso colocar a pensão na minha declaração?
Resposta:Não, por falta de previsão legal.

3) Recebi judicialmente de uma operadora de telefonia celular uma indenização por danos morais na importância de R$ 7.472,45. Porém, no mandado de pagamento, não consta o valor deduzido do Imposto de Renda. O depósito inicial foi de R$ 9.340,56. Pergunto: onde devo declarar o valor recebido?
Resposta: O valor recebido por danos morais deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

4) Como fazer para declarar neste ano bens e direitos que até 2001 estavam declarados e por erro, nos anos exercício 2002 até 2007 deixaram de ser declarados? Qual a implicação para o declarante?
Resposta: Pelo fato dos bens e direitos já terem sido declarados no exercício de 2001 e deixado de serem declarados no exercício de 2002 até 2007, não tendo reflexo na evolução patrimonial, nesse caso, ao declarar agora os bens e direitos, informe no campo “Discriminação” o dado do bem ou direito, data de aquisição e do alienante, da ficha de “Bens e Direitos” e o total dos valores pagos na aquisição dos mesmos no campo “Situação em 31/12/2007 e repita em 31/12/2008”. Vale lembrar que, se os bens e direitos fossem adquiridos durante o prazo prescricional, os contribuintes deveriam fazer retificações das últimas cinco declarações para incluir a aquisição dos bens ou direito em razão da evolução patrimonial.

5) Pago o colégio da minha neta, cujos pais têm rendas próprias mas insuficientes para esse pagamento. Como fazer para registrar esse valor e me beneficiar do respectivo desconto?
Resposta: É bom esclarecer que os netos ou netas sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos podem ser considerados dependentes.Caso não detenha a guarda da neta não poderá considerá-la dependente e nem deduzir as despesas com instrução.

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