quarta-feira, 22 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre ação trabalhista e despesa médica

Fonte: G1

1) Fiz uma reclamação trabalhista no poder judiciário em 18/04/2006. Chegamos a ter um acordo com os advogados: fizeram a primeira parcela para o mês de junho de 2007 e a última foi para o mês de fevereiro de 2008. Foi feito o pagamento da advogada (20% de cada parcela) e fizeram o recolhimento de imposto de renda na data 31/07/2008, mais o pagamento ao INSS na data 11/08/2008. Tenho que fazer uma declaração do tipo completa, só que eu não sei com qual dos programas vou fazer a minha declaração: com o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 ou com o programa de Declarações IRPF de anos anteriores.
Resposta: Utilize o programa IRPF 2009 - versão Java, que pode ser obtido pela Internet no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Quanto à informação do pagamento de processo trabalhista, o valor pago a advogada poderá ser deduzido. Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o valor já deduzido do honorário advocatício. Também declare na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados – código 61”, o nome da advogada, CPF e o valor pago dos honorários.

2) Gostaria de saber se posso inserir como despesas médicas o pagamento de vacinas em laboratório privado?
Resposta: Não, por falta de permissão legal. Somente seria possível se o gasto de vacina constasse inserido em conta hospitalar.

3) Uma pessoa tem duas fontes de renda. Uma não apresenta Rendimentos Tributáveis, pois o seu rendimento foi totalmente lançado como Rendimentos Isentos e não Tributáveis (valor de R$ 5.747). Neste caso, não considera esta fonte? Grato.
Resposta: Declare a fonte de rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Já o rendimento isento declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O programa calculará o IR da declaração somente sobre os rendimentos tributáveis.

4) Preciso declarar a compra de um apartamento no valor de R$ 125.000, que foi financiado por um banco. Foi usado o FGTS no valor de R$ 39.000 e o restante parcelado em 180 meses, sendo que em 2008 foram pagas duas parcelas. Como declaro isto no imposto?
Resposta: Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, código 11 – Apartamento, os dados do bem e do alienante, Não preencha o campo “Situação 31/12/2007” Informe no campo “Situação em 31/12/2008”, o valor da soma do FGTS usado mais as parcela pagas até 31.12.2008. Informe também no item 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor usado do FGTS como rendimento isento.

5) Recebo de aluguel de um apartamento R$ 1.780. Pago R$ 782 por mês de condomínio e R$ 750,00 (ano) de IPTU. Como declaro o recebimento do aluguel e os pagamentos do condomínio e IPTU? Vou pagar imposto do aluguel recebido?
Resposta: Informe na declaração de IRPF do locador como rendimento tributável o valor líquido já deduzido do IPTU e do condomínio, desde que esses dois gastos tenham sido Ônus do locador.

Se recebido de pessoa jurídica, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Caso tenha recebido de pessoa física declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

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