quinta-feira, 23 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre declaração anterior e dependentes

Fonte: G1
1) Como recuperar a declaração do ano passado? Não fiz backup da declaração e preciso retificá-la?
Resposta: você poderá solicitar cópia da Declaração de Ajuste Anual por meio de Atendimento com Certificado Digital, caso você tenha, ou por Formulário. Essas informações podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil (RFB), http://www.receita.fazenda.gov.br.

Vale lembrar que o contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na RFB, inclusive a comprovação de pagamento (2ª via de Darf). Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte.

2) Declaro o IR separado do meu companheiro. Faz três anos que moro e sou dependente dele. Possos ser informada na declaração dele como dependente? Tenho bens a serem informados e não tenho rendimentos.
Resposta: Primeiramente, é bom lembrar que pode ser dependente para efeito do imposto sobre a renda, companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Assim, você não poderá ser considerada dependente, salvo se tenha filho dessa união.

3) Como declarar um empréstimo efetuado para minha tia na minha declaração? E na dela como declarar a saída do dinheiro? Outra pergunta: preciso justificar a compra de um apartamento em construção, por meio de uma construtora? O que lançar? Apenas os valores pagos em 2008 ou o valor total da compra?
Resposta: Sua tia deve informar na ficha “Bens e Direitos”, código 51 – Crédito decorrente de empréstimo, seu nome, CPF e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor do empréstimo.

Na sua Declaração de Ajuste, informe na ficha “Dividas e Ônus Reais”, código 14 – Pessoas Físicas, o nome de sua tia, CPF e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor do empréstimo. Quanto à compra do apto em construção, informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados do imóvel e do alienante. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação em 31/12/2008” o total das prestações pagas até dezembro de 2008.

4)Todo mês deposito certo valor na poupança de meus filhos menores. Eles possuem CPF; tenho que declarar? Como faço?
Resposta: Caso considere seus filhos como dependentes em sua Declaração de Ajuste Anual, informe os saldos das contas de poupança de seus filhos da ficha de “Bens e Direitos” de acordo com os comprovantes do banco. Os rendimentos dessas poupanças e o próprio valor doado informe no item 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Informe também na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” no código 80, o nome e CPF de seus filhos e o valor doado.

5) Estou sem trabalho fixo e efetivo desde dezembro de 2006; só faço trabalhos como ´freelancer´ para amigos e conhecidos. O que recebo são ´trocados´, porém, meus bens continuam os mesmos que nos anos anteriores. Esse ano, deve declarar normalmente, os bens? Como fica a questão de ´desemprego´ ?
Resposta: Se você está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual por ter bens superiores a R$ 80.000 ou ter recebidos rendimentos tributáveis, mesmo de atividades como 'freelancer', cuja soma no ano foi superior a R$ 16.473,72, declare, mês a mês, os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e o Exterior pelo Titular”.

Alertamos que fica obrigado aos recolhimentos obrigatórios, carnê-leão, se no ano-calendário de 2008, os valores mensais recebidos forem superiores a R$ 1.372,81.

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