segunda-feira, 13 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre isenção e vínculo empregatício

Fonte: G1

1) Minha mãe nunca declarou Imposto de Renda. Ela tem 65 anos. Ficou viúva ano passado e herdou todos os bens do meu pai. Sua renda atual é apenas a pensão do meu pai, que era isento. Ela deve fazer a declaração agora ou apenas a de isento?
Resposta: Sua mãe estará obrigada a entregar a declaração do IR caso esteja enquadrada em alguma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega. Entre as principais, destaca-se o recebimento, em 2008, de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000. Dessa forma, alertamos que, caso sua mãe tenha recebido herança por valor superior a R$ 40.000, estará obrigada a declarar mesmo que receba pensão de valor inferior ao limite da tabela de tributação.

2) Trabalhei numa empresa por dois anos, não foi recolhido Imposto de Renda e não tenho como comprovar vínculo empregatício. Devo declarar os rendimentos? O que devo fazer?
Resposta: Sim. Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, informando o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido em 2008.


3) Sou sócia do meu marido em uma empresa. Faço a minha declaração com os nossos bens em comum, inclusive a empresa (100%do capital). Meu marido faz a dele sem movimentação. Está correto, ou ele teria que declarar pelo menos a parte da empresa, na sua declaração.? Obrigada!

Resposta: Em declarando em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua própria declaração.

Assim, a forma como vocês estão declarando está correta. Apenas seu marido deve informar na declaração dele que os bens já foram informados na declaração da esposa.

4) Uma pessoa portadora de uma doença grave como psoríase e que tem que tomar medicamento biológico de alto custo como o Enbrel pode deduzir as despesas no IRPF?

Resposta: Os gastos com medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) No ano passado utilizei o programa da Receita para efetuar minha declaração. Salvei o recibo pelo sistema em formato jrprint, os demais arquivos foram apagados devido a um problema técnico do computador. Agora não consigo visualizar meu recibo para obter os dados da declaração anterior. O devo fazer?
Resposta: Você pode solicitar cópia à RFB ou pode abrir nova declaração no programas da Declaração de Ajuste Anual de 2009, Ano-Calendário de 208, onde você deve digitar todos os dados nas fichas com base nos documentos, tais como: comprovante de rendimentos, bancário, escritura de imóveis, etc.

Quanto ao número do recibo da declaração do ano anterior, este ano essa informação é opcional. Embora apareça aviso, você consegue transmitir sem informá-lo.

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