Fonte: Info Money
A indenização recebida pelo cliente de operadoras de seguros não é passível de tributação.
Isso porque, segundo informa o consultor jurídico da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), Salvador Cícero, o ganho com a indenização de seguro não implica aumento de patrimônio.
"Não existe tributação de indenização de seguro porque a pessoa não está aumentando seu patrimônio e, sim, repondo a perda de um bem", observa Cícero.
Danos morais
Assim como ocorre com as indenizações materiais, a indenização por dano moral também não pode ser alvo de tributação do Imposto de Renda.
Ao menos este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar processo da Secretaria da Fazenda, que tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que proibia a tributação de indenização causada por danos morais.
"Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial", explicou a relatora, ministra Eliana Calmon.
A indenização recebida pelo cliente de operadoras de seguros não é passível de tributação.
Isso porque, segundo informa o consultor jurídico da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), Salvador Cícero, o ganho com a indenização de seguro não implica aumento de patrimônio.
"Não existe tributação de indenização de seguro porque a pessoa não está aumentando seu patrimônio e, sim, repondo a perda de um bem", observa Cícero.
Danos morais
Assim como ocorre com as indenizações materiais, a indenização por dano moral também não pode ser alvo de tributação do Imposto de Renda.
Ao menos este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar processo da Secretaria da Fazenda, que tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que proibia a tributação de indenização causada por danos morais.
"Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial", explicou a relatora, ministra Eliana Calmon.
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