Renda e bens dos dependentes devem ser incluídos na declaração.
Fonte: G1
A Receita Federal estabelece dez situações em que o contribuinte pode colocar uma pessoa como dependente do Imposto de Renda. As situações que se enquadram como dependência vêm acompanhadas de códigos que devem ser informados na declaração (veja tabela abaixo).
A inclusão de um dependente na declaração do IR pode ajudar no abatimento de imposto. Para cada dependente, há uma dedução de R$ 1.655,88. Gastos de até R$ 2.592,29 com educação do dependente também podem ser abatidos. E não há limite para a dedução de despesas médicas.
Nenhuma pessoa pode aparecer como dependente na declaração de imposto de renda de mais de um contribuinte, alertam consultores sobre Imposto de Renda. Por isso, é importante que pais e mães que quiserem colocar os filhos como dependentes combinem como isso será feito. A mesma regra vale para irmãos que decidirem colocar os pais como dependentes.
Veja em que casos uma pessoa pode ser dependente no IR, segundo a Receita:
| CÓDIGO | RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA |
| 11 | Cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos |
| 21 | Filho ou enteado de até 21 anos |
| 22 | Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de 2º grau de até 24 anos |
| 23 | Filho ou enteado em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho |
| 24 | Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial |
| 25 | Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos |
| 26 | Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, do qual o contribuinte detém a guarda judicial |
| 31 | Pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 16.473,72 |
| 41 | Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial |
| 51 | Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador |
Como declarar
Vale lembrar que, se o dependente possuir bens ou tiver tido rendimento em 2008, estes deverão constar na declaração do imposto de renda do contribuinte. “Se o contribuinte traz o dependente para a declaração, então traz tudo o que é do dependente: bens, movimentação de conta bancária etc.”, explica o consultor da IOB, Antônio Teixeira Bacalhau.
Ao incluir um dependente, é necessário também somar seu rendimento para criar a base de cálculo do imposto. Para que seja viável incluir o dependente - e assim fazer a declaração completa, em vez da simplificada -, o sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita, diz que todas as deduções possíveis, incluindo o desconto-padrão para dependentes, devem ser maiores que 20% desta base de cálculo.
“O comparativo para saber se é viável ou não é somar todos os seus gastos dedutíveis, comprovantes de plano de saúde, escola, gastos dedutíveis dos dependentes etc. Se somar (todas as deduções), e o valor for superior a 20% do total do rendimento declarado, é melhor fazer a declaração completa e incluir os dependentes. Caso contrário, é melhor fazer a simplificada”, ensina Kita.
Ele também lembra que a Receita possibilita uma forma de simulação. Após o contribuinte lançar todos seus dados, como se fosse fazer a declaração completa, o programa apresenta um quadro comparativo daquela situação que mostra se, naquele caso, é melhor fazer a declaração completa ou simplificada.
Como informar gastos
Cada dependente gera um abatimento de R$ 1.655,88 na declaração do contribuinte. Segundo Teixeira, o valor é descontado automaticamente.
Gastos com educação podem ser deduzidos até o limite de R$ 2.592,29 por dependente. Esses gastos devem ser lançados na ficha “pagamentos e doações”, com nome do dependente, nome do beneficiário do pagamento feito e CNPJ da empresa.
As despesas médicas também devem ser lançadas em “pagamentos e doações” e conter os mesmos dados: nome, beneficiário e CPF ou CNPJ.
Em relação a isso, Rogério Kita, da NK Contabilidade, faz um alerta. “Tudo que for colocado como pagamento tem que ter comprovante. Um tratamento odontológico, por exemplo, tem que ter recibo com nome e o CPF do profissional. É comum as pessoas pedirem o recibo e só vir com o nome. E se a pessoa colocar um número de CPF que não existe, poderá cair na malha fina”, avisa.
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