Fonte: G1
Olá, tenho meu trabalho, porém sou informal. Não tenho carteira de trabalho, não me dão nenhum comprovante de renda, ganho anualmente cerca de R$ 40 mil. Como faço pra declarar esse valor? Os rendimentos recebidos como autônomo deve ser informados, mês a mês, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Pelo Titular” na Declaração de Ajuste Anual de 2009, ano-calendário de 2008. Lembramos que os autônomos e os profissionais liberais que tenham recebido rendimentos de pessoas físicas e do exterior em 2008 superiores a R$ 1.372,81 por mês, ficam sujeitas ao recolhimento mensal – Carnê-leão, cujo código de recolhimento é 0190.
Tenho um imóvel há 25 anos e declarava no imposto de renda. Parei de declarar há mais de 15 anos. Como faço para voltar a declarar novamente e qual valor coloco? Vai ter alguma implicação na minha declaração. Me oriente.
Considerando que sempre esteve obrigado à apresentação da declaração, deve proceder a inclusão desse imóvel na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, informando nos itens “Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008" o valor obtido pela multiplicação da quantidade de UFIR do bem pelo valor da UFIR de R$ 0,8287.
Vou fazer a declaração pela primeira vez e queria saber o procedimento que devo tomar. Quais documentos tenho que apresentar e para quem ou onde devo apresentar? Como funciona a parte de restituição? Faço faculdade e curso de inglês. Isso pode me ajudar? Se receber essa restituição, como retirá-la?
Estando obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009 você pode escolher entre a Completa ou Simplificada. É aconselhável utilizar o PROGRAMA IRPF-2009. É só preencher as fichas com os dados. O programa tem uma ficha de “Comparativo” entre a Declaração Completa e a Simplificada. Na transmissão via Internet da declaração, o próprio sistema lhe enviará a mais favorável. O programa pode ser obtido pela Internet no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou nas unidades da Receita. Localize o programa IRPF2009 a partir da opção “Download – Programas – Programas Pessoa Física” e siga as orientações para download constantes no site da Receita. Para preenchimento, utilize os documentos relativos a comprovante de rendimentos, despesas médicas, despesa com instrução etc. . Lembre-se que os documentos que comprovem as informações prestadas na Declaração devem ser guardados à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 2014. As despesas com curso de inglês não podem ser deduzidas do imposto de renda. Se houver restituição, indique na declaração o banco, agência, o número de sua conta bancaria, onde será creditada a restituição.
Onde posso consultar os valores permitidos para dedução de educação, saúde, empregada doméstica, etc.?
Você pode consultar na Ajuda do Programa IRPF2009.
Sou autônomo e não sei como declarar meu imposto de renda.
O autônomo deve preencher a ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2008, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.372,81 por mês. É bom lembrar que as informações a seguir relacionadas devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2008 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Declare, na ficha ou importe do Programa Carnê-leão 2008, os rendimentos tributáveis relacionados recebidos de pessoas físicas no ano de 2008, tais como os relativos à:
- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro; direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;
- exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
- lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties.
Olá, tenho meu trabalho, porém sou informal. Não tenho carteira de trabalho, não me dão nenhum comprovante de renda, ganho anualmente cerca de R$ 40 mil. Como faço pra declarar esse valor? Os rendimentos recebidos como autônomo deve ser informados, mês a mês, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Pelo Titular” na Declaração de Ajuste Anual de 2009, ano-calendário de 2008. Lembramos que os autônomos e os profissionais liberais que tenham recebido rendimentos de pessoas físicas e do exterior em 2008 superiores a R$ 1.372,81 por mês, ficam sujeitas ao recolhimento mensal – Carnê-leão, cujo código de recolhimento é 0190.
Tenho um imóvel há 25 anos e declarava no imposto de renda. Parei de declarar há mais de 15 anos. Como faço para voltar a declarar novamente e qual valor coloco? Vai ter alguma implicação na minha declaração. Me oriente.
Considerando que sempre esteve obrigado à apresentação da declaração, deve proceder a inclusão desse imóvel na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, informando nos itens “Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008" o valor obtido pela multiplicação da quantidade de UFIR do bem pelo valor da UFIR de R$ 0,8287.
Vou fazer a declaração pela primeira vez e queria saber o procedimento que devo tomar. Quais documentos tenho que apresentar e para quem ou onde devo apresentar? Como funciona a parte de restituição? Faço faculdade e curso de inglês. Isso pode me ajudar? Se receber essa restituição, como retirá-la?
Estando obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009 você pode escolher entre a Completa ou Simplificada. É aconselhável utilizar o PROGRAMA IRPF-2009. É só preencher as fichas com os dados. O programa tem uma ficha de “Comparativo” entre a Declaração Completa e a Simplificada. Na transmissão via Internet da declaração, o próprio sistema lhe enviará a mais favorável. O programa pode ser obtido pela Internet no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou nas unidades da Receita. Localize o programa IRPF2009 a partir da opção “Download – Programas – Programas Pessoa Física” e siga as orientações para download constantes no site da Receita. Para preenchimento, utilize os documentos relativos a comprovante de rendimentos, despesas médicas, despesa com instrução etc. . Lembre-se que os documentos que comprovem as informações prestadas na Declaração devem ser guardados à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 2014. As despesas com curso de inglês não podem ser deduzidas do imposto de renda. Se houver restituição, indique na declaração o banco, agência, o número de sua conta bancaria, onde será creditada a restituição.
Onde posso consultar os valores permitidos para dedução de educação, saúde, empregada doméstica, etc.?
Você pode consultar na Ajuda do Programa IRPF2009.
Sou autônomo e não sei como declarar meu imposto de renda.
O autônomo deve preencher a ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2008, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.372,81 por mês. É bom lembrar que as informações a seguir relacionadas devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2008 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Declare, na ficha ou importe do Programa Carnê-leão 2008, os rendimentos tributáveis relacionados recebidos de pessoas físicas no ano de 2008, tais como os relativos à:
- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro; direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;
- exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
- lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties.
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