Fonte: G1
1) Protocolei minha aposentadoria em agosto de 2006 e saiu apenas em agosto de 2008. Recebi todos os atrasados. Agora eu tenho que declarar e minha esposa tem metástase (câncer). Tenho algum direito de isenção do imposto de renda por se tratar de doença maligna?
Não. O valor da sua aposentaria recebida em agosto de 2008 é tributada e deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
2) Sou autônomo, trabalho com vendas de artesanato e roupas. Como faço para declarar os valores que não posso comporvar de quem recebi? Tive uma movimentação bancária de R$ 60 mil.
A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica. Logo, as receitas com vendas de artesanatos e roupas, por serem habituais, devem ser tributadas na pessoa jurídica (empresa individual).
3) Em dezembro passado, vários servidores públicos receberam RPVs sobre os 3,17% através de uma conta judicial. Gostaria de saber se é obrigatório declarar no imposto de renda o valor recebido, uma vez que não consta na informação de rendimentos enviados pelo SIAPENET
Em se tratando de verbas de natureza salarial declare na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Entretanto, se as verbas forem de caráter indenizatório declare na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.
4) No recebimento de ação trabalhista, deverá ser declarado o líquido do imposto de renda ou o valor total com o imposto retido, para posterior ressarcimento?
Deve ser declarado o valor total do rendimento com o imposto retido. Informe na Declaração de Ajuste Anual o valor total dos rendimentos no item da ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e no item “Imposto Retido na Fonte” o valor do imposto retido.
1) Protocolei minha aposentadoria em agosto de 2006 e saiu apenas em agosto de 2008. Recebi todos os atrasados. Agora eu tenho que declarar e minha esposa tem metástase (câncer). Tenho algum direito de isenção do imposto de renda por se tratar de doença maligna?
Não. O valor da sua aposentaria recebida em agosto de 2008 é tributada e deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
2) Sou autônomo, trabalho com vendas de artesanato e roupas. Como faço para declarar os valores que não posso comporvar de quem recebi? Tive uma movimentação bancária de R$ 60 mil.
A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica. Logo, as receitas com vendas de artesanatos e roupas, por serem habituais, devem ser tributadas na pessoa jurídica (empresa individual).
3) Em dezembro passado, vários servidores públicos receberam RPVs sobre os 3,17% através de uma conta judicial. Gostaria de saber se é obrigatório declarar no imposto de renda o valor recebido, uma vez que não consta na informação de rendimentos enviados pelo SIAPENET
Em se tratando de verbas de natureza salarial declare na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Entretanto, se as verbas forem de caráter indenizatório declare na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.
4) No recebimento de ação trabalhista, deverá ser declarado o líquido do imposto de renda ou o valor total com o imposto retido, para posterior ressarcimento?
Deve ser declarado o valor total do rendimento com o imposto retido. Informe na Declaração de Ajuste Anual o valor total dos rendimentos no item da ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e no item “Imposto Retido na Fonte” o valor do imposto retido.
5) Recebi através do Tribunal Regional do Trabalho, uma causa trabalhista. Nela, ficou retido o valor de R$ 9,7 mil, pago através da Guia Retenção de IRRF . Como faço para declarar e tentar reaver esse valor que foi retido no IR ?
Informe o valor dos rendimentos tributáveis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e o respectivo imposto de renda retido na fonte de R$ 9,7 mil no item “Imposto Retido na Fonte”.
Informe o valor dos rendimentos tributáveis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e o respectivo imposto de renda retido na fonte de R$ 9,7 mil no item “Imposto Retido na Fonte”.
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