sexta-feira, 13 de março de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre imóveis

Perguntas foram respondidas por consultor da IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda.

Recolhimento de INSS sobre construção de casa (para fins de averbação) é passível de dedução no IR? (Márcio Roberto Klitzke)
Não existe previsão legal de deduzir o INSS pago sobre a construção do imóvel. Entretanto, o valor do INSS sobre construção da casa para averbação deve ser acrescido ao valor do imóvel. Declare no item “Situação em 31/12/2008”, da ficha de “Bens e Direitos” o valor do imóvel acrescido do INSS recolhido.

Como devo declarar um apartamento financiado? Valor total ou saldo devedor?
Ele vai discriminar os bens, colocar a data de quando comprou, como financiou e, depois, vai colocar o preço que pagou. As dívidas não devem ser informadas.

Mesmo que não haja ganho de capital na venda de um imóvel, é preciso preencher o demonstrativo de ganhos de capital?
Não. Se estiver dentro da condição de isenção, não precisa.

Qual o valor a ser declarado de um bem imóvel? O da escritura ou aquele com acréscimos e benfeitorias?
O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeito à atualização. Assim, o valor do imóvel a ser informado na Declaração de Bens e Direitos é o constante da escritura. Mas há outro caso: no caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel: a) na coluna discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) na coluna ano de 2007, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007; e c) na coluna ano de 2008, o valor do bem acrescido do valor pago em 2008 pelas benfeitorias realizadas.

Pessoa física que vendeu imóvel residencial em junho de 2008 e não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como deverá proceder para recolher o Imposto de Renda que deveria ter sido pago no mês subseqüente ao da venda?
O lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido taxa Selic e 1% de juro de mora.

A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável para o IR?
Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial.

Qual é o tratamento tributário do saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, quitado em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda. Os financiamentos são em geral garantidos por apólices de seguro prevendo sua quitação em caso de morte do financiado, razão para a não-tributação do saldo não quitado em razão do falecimento pago pela seguradora. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", informe o valor pago pela Seguradora referente ao capital da apólice de seguro, correspondente ao saldo devedor pago. Na ficha "Bens e Direitos" some ao saldo anterior as parcelas pagas e o valor do saldo devedor quitado pela seguradora.

É possível informar a dedução da desvalorização de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em algum campo da declaração?
A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem.

Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta?
O contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física com o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua Declaração de Bens e Direitos.

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